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Texto do artigo · p. 27 MOIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2022, foi constituída, uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101867374, denominada MOIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Izna Manuel Luís Fernandes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como sua denominação MOIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1.º de Maio (vulgo rua XII), n.º 1101, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado,
Texto do artigo · p. 28 podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como seu objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Izana Manuel Luís Fernandes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, a sócia Izna Manuel Luís Fernandes, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente. Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou do único sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por vontade da sócia ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 3 de Novembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MOIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2022, foi constituída, uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101867374, denominada MOIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia Izna Manuel Luís Fernandes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como sua denominação MOIZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1.º de Maio (vulgo rua XII), n.º 1101, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado,
  9. Texto do artigo, página 28: podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como seu objecto social:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Izana Manuel Luís Fernandes.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e sua representação)
  22. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, a sócia Izna Manuel Luís Fernandes, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente. Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou do único sócia gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade da sócia ou nos casos previstos por lei.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 28: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 28: Pemba, 3 de Novembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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