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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Motion Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarado de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1012555735, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Motion Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na rua Aqua Dolpin Centre, em vila da Ponta D´Ouro, distrito de Matutuíne, provincia de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Serviços de consultoria e gestão aos projectos turísticos e outros;
- Número ou marcador, página 28: b) Serviços de suporte para actividades turísticas, aventuras, actividades e desportos aquáticos incluindo pesca, mergulho, passeios aquáticos entre outros;
- Número ou marcador, página 28: c) Gestão de serviços das empresas de negócios turísticos em Moçambique;
- Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de bens, equipamentos e outros produtos;
- Número ou marcador, página 28: e) Aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 28: f) Desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 25.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois
- Texto do artigo, página 28: mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Travis Luke Holtzhausen; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ashley Clifton Brownlie.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Ashley Clifton Brownlie, que fica desde já nomeado directorgeral e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do directorgeral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Travis Luke Holtzhausen, com poderes de substituição e representação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes em outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social,
- Texto do artigo, página 29: nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob pena de perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 7 de Dezembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 29: servador, Ilegível.
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