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Texto do artigo · p. 28 Motion Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarado de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1012555735, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Motion Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na rua Aqua Dolpin Centre, em vila da Ponta D´Ouro, distrito de Matutuíne, provincia de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços de consultoria e gestão aos projectos turísticos e outros;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de suporte para actividades turísticas, aventuras, actividades e desportos aquáticos incluindo pesca, mergulho, passeios aquáticos entre outros;
Número ou marcador · p. 28 c) Gestão de serviços das empresas de negócios turísticos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação de bens, equipamentos e outros produtos;
Número ou marcador · p. 28 e) Aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 28 f) Desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 25.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois
Texto do artigo · p. 28 mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Travis Luke Holtzhausen; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ashley Clifton Brownlie.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Ashley Clifton Brownlie, que fica desde já nomeado directorgeral e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do directorgeral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Travis Luke Holtzhausen, com poderes de substituição e representação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes em outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social,
Texto do artigo · p. 29 nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob pena de perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 7 de Dezembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 29 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Motion Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarado de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 1012555735, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Motion Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na rua Aqua Dolpin Centre, em vila da Ponta D´Ouro, distrito de Matutuíne, provincia de Maputo, em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 28: Duração
  8. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Serviços de consultoria e gestão aos projectos turísticos e outros;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de suporte para actividades turísticas, aventuras, actividades e desportos aquáticos incluindo pesca, mergulho, passeios aquáticos entre outros;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Gestão de serviços das empresas de negócios turísticos em Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de bens, equipamentos e outros produtos;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 28: Capital social
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 25.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois
  24. Texto do artigo, página 28: mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Travis Luke Holtzhausen; e
  25. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ashley Clifton Brownlie.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 28: Administração
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Ashley Clifton Brownlie, que fica desde já nomeado directorgeral e com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do directorgeral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Travis Luke Holtzhausen, com poderes de substituição e representação.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes em outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social,
  40. Texto do artigo, página 29: nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob pena de perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  47. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  51. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  60. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 7 de Dezembro de 2022. — O Con-
  63. Texto do artigo, página 29: servador, Ilegível.
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