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Texto do artigo · p. 29 MV Distribuições, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade MV Distribuições, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob o Número Único de Entidade Legal 100569523, se deliberou sobre a transformação da sociedade por quota limitada em sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 29 Vineet Bhardwaj, maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana B, titular de DIRE n.º 11IN00006785C, bairro Central.
Texto do artigo · p. 29 Que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação MV Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 360, 12.º, bairro Polana, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e/ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto social: comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com
Texto do artigo · p. 30 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Vineet Bhardwaj.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente, serão exercidas pelo senhor Vineet Bhardwaj, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Vineet Bhardwaj, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 30 o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte. Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 30 com referência a 31 de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Norindico-Investimentos, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade por quotas denominada Norindico-Investimentos, Limitada, com sede social nesta cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 9159, edifício Marés, flat 205, matriculada sob o NUEL 100656671 e titular de NUIT 400642982, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade sobre a cedência de quotas do sócio OE Investimentos, S.A., no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), a favor do sócio senhor Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência dessas delibercões, ficam alterados os estatutos nos seus artigos quarto e oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma das quotas dos sócios, assim dividido:
Número ou marcador · p. 30 a) Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, uma quota com o valor nominal correspondente a sessenta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 30 b) Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, uma quota com o valor nominal correspondente a cento e quarenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 30 U m ) A s o c i e d a d e o b r i g a se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de um administrador e de um procurador,ou de dois procuradores, devendo os mandatos especificar os poderes de que são investidos, com observância dos limites estabelecidos pelo presente contrato ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cada procurador, apenas, poderá representar um administrador, para efeitos de obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para os actos de mero expediente é necessária apenas a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: MV Distribuições, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade MV Distribuições, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob o Número Único de Entidade Legal 100569523, se deliberou sobre a transformação da sociedade por quota limitada em sociedade unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 29: Vineet Bhardwaj, maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana B, titular de DIRE n.º 11IN00006785C, bairro Central.
  5. Texto do artigo, página 29: Que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação MV Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 360, 12.º, bairro Polana, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e/ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto social: comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com
  17. Texto do artigo, página 30: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecusão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Vineet Bhardwaj.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Cessão de participação social)
  26. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
  31. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente, serão exercidas pelo senhor Vineet Bhardwaj, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Vineet Bhardwaj, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente
  44. Texto do artigo, página 30: o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte. Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão
  47. Texto do artigo, página 30: com referência a 31 de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 30: Norindico-Investimentos, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade por quotas denominada Norindico-Investimentos, Limitada, com sede social nesta cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, n.º 9159, edifício Marés, flat 205, matriculada sob o NUEL 100656671 e titular de NUIT 400642982, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade sobre a cedência de quotas do sócio OE Investimentos, S.A., no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), a favor do sócio senhor Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes.
  57. Texto do artigo, página 30: Em consequência dessas delibercões, ficam alterados os estatutos nos seus artigos quarto e oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  58. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 30: Capital social
  61. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma das quotas dos sócios, assim dividido:
  62. Número ou marcador, página 30: a) Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, uma quota com o valor nominal correspondente a sessenta mil meticais; e
  63. Número ou marcador, página 30: b) Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, uma quota com o valor nominal correspondente a cento e quarenta mil meticais.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  65. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar)
  68. Texto do artigo, página 30: U m ) A s o c i e d a d e o b r i g a se pela assinatura conjunta de dois administradores ou de um administrador e de um procurador,ou de dois procuradores, devendo os mandatos especificar os poderes de que são investidos, com observância dos limites estabelecidos pelo presente contrato ou pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) Cada procurador, apenas, poderá representar um administrador, para efeitos de obrigar a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 30: Três) Para os actos de mero expediente é necessária apenas a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  71. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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