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Texto do artigo · p. 32 Payere Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101841359 denominada Payere Consulting, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios, Charles Hosanna Mchomboh e Marijane Chande, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como sua denominação Payere Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo MondlaneExpansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços diversos:
Número ou marcador · p. 32 b) Consultória geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Fornecimento de serviços na área de formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Charles Hosanna Mchomboh, são 150.000,00MT correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Marijane Chande Jussa, são 50.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São indicados os senhores Charles Hosanna Mchomboh e Marijane Chande Jussa como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Um)Compete os sócios Charles Hosanna Mchomboh e Marijane Chande Jussa, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 21 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Payere Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101841359 denominada Payere Consulting, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios, Charles Hosanna Mchomboh e Marijane Chande, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como sua denominação Payere Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo MondlaneExpansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços diversos:
  11. Número ou marcador, página 32: b) Consultória geral;
  12. Número ou marcador, página 32: c) Fornecimento de serviços na área de formação e capacitação profissional;
  13. Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Charles Hosanna Mchomboh, são 150.000,00MT correspondente a 75% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Marijane Chande Jussa, são 50.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) São indicados os senhores Charles Hosanna Mchomboh e Marijane Chande Jussa como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  27. Texto do artigo, página 32: Um)Compete os sócios Charles Hosanna Mchomboh e Marijane Chande Jussa, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  35. Texto do artigo, página 32: Pemba, 21 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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