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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Payere Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101841359 denominada Payere Consulting, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios, Charles Hosanna Mchomboh e Marijane Chande, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como sua denominação Payere Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Eduardo MondlaneExpansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços diversos:
- Número ou marcador, página 32: b) Consultória geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Fornecimento de serviços na área de formação e capacitação profissional;
- Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: a) Charles Hosanna Mchomboh, são 150.000,00MT correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Marijane Chande Jussa, são 50.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) São indicados os senhores Charles Hosanna Mchomboh e Marijane Chande Jussa como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Um)Compete os sócios Charles Hosanna Mchomboh e Marijane Chande Jussa, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 21 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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