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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Perfeito Petróleo, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 89 à 92 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2022, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Xueqian Dong, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00080425S, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, em quatro de Janeiro de dois mil e vinte, e residente na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Texto do artigo, página 33: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Perfeito Petróleo, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Tipo societaário)
- Texto do artigo, página 33: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Perfeito Petróleo, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Manica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de combustível.
- Número ou marcador, página 33: a) Transporte de combustível;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de lubrificante;
- Número ou marcador, página 33: c) Venda de refrigirantes takeaway ; e,
- Número ou marcador, página 33: d) Lavangem de carros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Xueqian Dong.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xueqian Dong, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Chimoio, 7 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 33: O Notário, Ilegível.
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