Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Prime Consultores e Contabilidade –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 115 à 120, do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Pieter Johannes Briel, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04778987, emitido no dia 23 de Junho de 2015, pelo Departamento de Assuntos Internos da República Sul-Africana, residente no bairro Chissui, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 33: E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Prime Consultores e Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que usará a sigla PriCon, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços e consultoria na área de contabilidade, gestão de empresas, de pessoal e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 33: b) Produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Número ou marcador, página 33: c) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, insecticidas, pesticidas, outros produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
- Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de manutenção e reparação de fábricas, equipamentos, máquinas e plantas de processamento agrícola;
- Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação na área de mecânica, pneumática e hidráulica;
- Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços de manutenção, reparação e assistência de veículos;
- Número ou marcador, página 33: h) Pesquisa e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 33: i) Instalação de sistemas e redes electrica, geradores e de distribuição de corrente eléctrica;
- Número ou marcador, página 33: j) Instalação, reparação e manutenção de sistemas de irrigação e de equipamentos de agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 33: k) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 34: l) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 34: m) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e maquinaria para fins industriais, agrícolas, pecuária e processamento, bem como os seus assessórios e peças;
- Número ou marcador, página 34: n) Construção civil.
- Número ou marcador, página 34: o) Logística, transportes de carga e de passageiro e suportes utilitários;
- Número ou marcador, página 34: p) Exploração turística e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 34: q) Imobiliária; e agenciamento;
- Número ou marcador, página 34: r) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Pieter Johannes Briel.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
- Número ou marcador, página 34: Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 34: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças,
- Texto do artigo, página 34: abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 34: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 34: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 34: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Agosto
- Texto do artigo, página 34: de 2022. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.