PROMOZ - Procurement, Bens & Serviços, Limitada
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PROMOZ - Procurement, Bens & Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: PROMOZ - Procurement, Bens & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888118, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Promoz - Procurement, Bens & Serviços, Limitada, constituída a 21 de Outubro de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
- Texto do artigo, página 34: José Olegário António Madeira Júnior, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343548J, emitido a 30 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 34: Walter Correia Loforte, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893629N, emitido a 29 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Michel da Cruz Pinto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304078465J, emitido a 9 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Promoz Procurement, Bens & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 562, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por principal objecto a consultoria e prestação de serviços de procurement, fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00 MT), representativa de quarenta por cento (40 %) do capital social, pertencente ao sócio José Olegário António Madeira Júnior;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00 MT), representativa de trinta por cento (30 %) do capital social, pertencente ao sócio Walter Correia Loforte;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00 MT), representativa de trinta por cento (30 %) do capital social, pertencente ao sócio Michel da Cruz Pinto.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: ( Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um
- Texto do artigo, página 35: (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 35: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e secretário)
- Número ou marcador, página 35: Um) Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor José Olegário António Madeira Júnior.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Secretário da Sociedade será a Senhora Nídia Raquel Elias D’Almeida.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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