S.S.I Petroleum Limitada
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S.S.I Petroleum Limitada
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- Texto do artigo, página 37: S.S.I Petroleum Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade S.S.I Petroleum Limitada Matriculada Sob NUEL 101616967, Shamsher Singh solteiro, maior, natural de India e Ilca Joaquina da Costa João natural da Beira - Sofala.
- Texto do artigo, página 37: Pélo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a firma de S.S.I Petroleum, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pêlos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira na Estrada Nacional Nº 06, Zona Económica Especial, 17º bairro de Manga – Mungassa, dentro das instalações do Ivato Supermercado e Centro de Distribuição Lda, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto, comercialização de combustível e Lubrificantes a retalho e atacado; Transporte de Combustíveis e Lubrificantes; Prestação de serviços e
- Texto do artigo, página 37: fornecimento de alimentos e catering, podendo dedicar se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal no capital social de outras sociedades ou associar se a outras empresas
- Número ou marcador, página 37: Três) Para prossecução do objecto social, a sociedade poderá celebrar contractos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de 100.000, 00 MT (cem mil e meticais) em dinheiro e correspondentes a duas quotas: uma de 70% pertencente à Sócio Shamsher Singh no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), 30% pertencente ao Ilca Joaquina da Costa João no valor de 30.000,00MT (Trinta Mil Meticais)
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Gerência
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia Ilca Joaquina da Costa João a qual fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Pélas assinaturas de qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor Fianças, abonações e outros actos semelhantes em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contracto da sociedade, amortização de quotas, subscrição e alienação de capital noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 37: Três) Péla assinatura individualizada de mandatário nos precisos termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Omissões
- Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pélo disposto no
- Texto do artigo, página 38: Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 10 de Novembro de 2022.m —
- Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
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