Super Sourcing, Limitada
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Super Sourcing, Limitada
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- Texto do artigo, página 38: Super Sourcing, Limitada
- Texto do artigo, página 38: sócios Gerson Saúde Vumbo e Menardo Victor Mortar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade unipessoal adotada a denominação Super Sourcing, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços nas diversas áreas de negócios como fornecimento de bens e serviços, logística e venda de equipamentos de higiene segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das duas quotas repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 38: a) 10,000.00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Gerson Saúde Vumbo;
- Número ou marcador, página 38: b) 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Menardo Victor Mortar.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador e gerente o senhor Gerson Saúde Vumbo, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do sócio-gerente, administrador e do sócio o senhor Menardo Victor Mortar.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao sócio-gerente administrador e gerente, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Executar deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Representar a sociedade em juízo e em fora dele;
- Número ou marcador, página 39: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 39: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 39: f) Para obrigara a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez (o sócio).
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao sócio-gerente ou administrador representar em juízo, fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Pemba, 6 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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