Super Sourcing, Limitada

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Super Sourcing, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 Super Sourcing, Limitada
Texto do artigo · p. 38 sócios Gerson Saúde Vumbo e Menardo Victor Mortar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade unipessoal adotada a denominação Super Sourcing, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços nas diversas áreas de negócios como fornecimento de bens e serviços, logística e venda de equipamentos de higiene segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das duas quotas repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 38 a) 10,000.00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Gerson Saúde Vumbo;
Número ou marcador · p. 38 b) 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Menardo Victor Mortar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador e gerente o senhor Gerson Saúde Vumbo, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do sócio-gerente, administrador e do sócio o senhor Menardo Victor Mortar.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao sócio-gerente administrador e gerente, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Executar deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Representar a sociedade em juízo e em fora dele;
Número ou marcador · p. 39 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 39 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 39 f) Para obrigara a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez (o sócio).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao sócio-gerente ou administrador representar em juízo, fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 6 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Super Sourcing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: sócios Gerson Saúde Vumbo e Menardo Victor Mortar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade unipessoal adotada a denominação Super Sourcing, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços nas diversas áreas de negócios como fornecimento de bens e serviços, logística e venda de equipamentos de higiene segurança no trabalho.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma das duas quotas repartidas da seguinte maneira:
  13. Número ou marcador, página 38: a) 10,000.00MT(dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Gerson Saúde Vumbo;
  14. Número ou marcador, página 38: b) 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social do senhor Menardo Victor Mortar.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador e gerente o senhor Gerson Saúde Vumbo, com despensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do sócio-gerente, administrador e do sócio o senhor Menardo Victor Mortar.
  20. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao sócio-gerente administrador e gerente, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 38: a) Executar deliberações aprovadas em assembleia geral;
  22. Número ou marcador, página 38: b) Representar a sociedade em juízo e em fora dele;
  23. Número ou marcador, página 39: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 39: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  25. Número ou marcador, página 39: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  26. Número ou marcador, página 39: f) Para obrigara a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez (o sócio).
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao sócio-gerente ou administrador representar em juízo, fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para efeitos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 39: Pemba, 6 de Outubro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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