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Texto do artigo · p. 39 Telton, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Telton, Limitada, matriculada sob NUEL 101837211, entre, Toy Ezequiel Vidigal, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Estoril, rua Carlos Perreira, cidade da Beira. Elton Boaventura Marehwa, casado, maior,
Texto do artigo · p. 39 natural da Beira, de nacionaliodade moçambicana, residente no bairro de Chaimite, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 39 quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Telton, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a prestação de serviços, com especial enfoque em:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 39 b) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 d) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; e)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 39 f) Apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 39 g) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 39 h) Despacho aduaneiro; i)Armazenamento de cargas/mercadorias;
Número ou marcador · p. 39 j) Distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 39 k) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 39 l) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 39 m) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 39 n) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e pareticulares;
Número ou marcador · p. 39 o) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 39 p) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 39 q) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 a) Toy Ezequiel Vidigal, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 50.000,00MT(cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 40 b) Elton Boaventura Marehwa, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer ou trazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas em assembleia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Entende-se por suprimentos todas as importâncias em dinheiro que os sócios podem adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para fazer face todas as despesas de exploração constituíndo assim verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Toy Ezequiel Vidigal e Elton Boaventura Marehwa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Toy Ezequiel Vidigal e Elton Boaventura Marehwa.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Dos lucros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 A divisão dos lucros da sociedade será feita na proporção das suas quotas depois de apurados e deduzidos os fundos de reservas, provisões necessárias e, depositados nas contas bancárias de cada sócio.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Beira, 10 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Telton, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Telton, Limitada, matriculada sob NUEL 101837211, entre, Toy Ezequiel Vidigal, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Estoril, rua Carlos Perreira, cidade da Beira. Elton Boaventura Marehwa, casado, maior,
  3. Texto do artigo, página 39: natural da Beira, de nacionaliodade moçambicana, residente no bairro de Chaimite, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por
  7. Texto do artigo, página 39: quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Telton, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a prestação de serviços, com especial enfoque em:
  12. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de consultoria;
  13. Número ou marcador, página 39: b) Intermediação comercial;
  14. Número ou marcador, página 39: c) Comércio em geral com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 39: d) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; e)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  16. Número ou marcador, página 39: f) Apoio de negócios;
  17. Número ou marcador, página 39: g) Serviços auxiliares de estiva;
  18. Número ou marcador, página 39: h) Despacho aduaneiro; i)Armazenamento de cargas/mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 39: j) Distribuição de cargas;
  20. Número ou marcador, página 39: k) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  21. Número ou marcador, página 39: l) Agenciamento de navios;
  22. Número ou marcador, página 39: m) Consultoria em construção civil;
  23. Número ou marcador, página 39: n) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na aréa de construção civil, obras públicas e pareticulares;
  24. Número ou marcador, página 39: o) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
  25. Número ou marcador, página 39: p) Prestação de serviços diversos;
  26. Número ou marcador, página 39: q) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II (Capital social e quotas)
  31. Texto do artigo, página 40: O capital social, subcrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que é correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Texto do artigo, página 40: a) Toy Ezequiel Vidigal, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 50.000,00MT(cinquenta mil meticais);
  33. Texto do artigo, página 40: b) Elton Boaventura Marehwa, com uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  37. Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer ou trazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas em assembleia.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Entende-se por suprimentos todas as importâncias em dinheiro que os sócios podem adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para fazer face todas as despesas de exploração constituíndo assim verdadeiros empréstimos à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III De administração
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  41. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Toy Ezequiel Vidigal e Elton Boaventura Marehwa.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura de Toy Ezequiel Vidigal e Elton Boaventura Marehwa.
  43. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos lucros
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 40: A divisão dos lucros da sociedade será feita na proporção das suas quotas depois de apurados e deduzidos os fundos de reservas, provisões necessárias e, depositados nas contas bancárias de cada sócio.
  47. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições finais e omissos
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 40: A sociedade so se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 40: Em tudo o omisso será regulado por lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 40: Beira, 10 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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