Wei Liang International, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 Wei Liang International, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Wei Liang International, Limitada, matriculada sob NUEL 101834182, entre, Xianren Lai, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira e Zumei Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Wei Liang International, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na rua Armando Tivane, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto comércio geral e com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Xianren Lai, com 60% correspondente a trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 40 b) Zuping Liu, com 40% correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Xianren Lai.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso regulão as disposicoes legais em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 41 sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 13 de Setembro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 41 dois. — A conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Wei Liang International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Wei Liang International, Limitada, matriculada sob NUEL 101834182, entre, Xianren Lai, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira e Zumei Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Wei Liang International, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na rua Armando Tivane, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto comércio geral e com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Xianren Lai, com 60% correspondente a trinta mil meticais;
  16. Número ou marcador, página 40: b) Zuping Liu, com 40% correspondente a vinte mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Xianren Lai.
  20. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regulão as disposicoes legais em vigor na República de Moçambique
  23. Texto do artigo, página 41: sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  24. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 13 de Setembro de dois mil vinte
  25. Texto do artigo, página 41: dois. — A conservadora, Ilegível.
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