Wei Liang International, Limitada
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Wei Liang International, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: Wei Liang International, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Wei Liang International, Limitada, matriculada sob NUEL 101834182, entre, Xianren Lai, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira e Zumei Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Wei Liang International, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na rua Armando Tivane, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto comércio geral e com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Xianren Lai, com 60% correspondente a trinta mil meticais;
- Número ou marcador, página 40: b) Zuping Liu, com 40% correspondente a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Xianren Lai.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regulão as disposicoes legais em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 41: sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 13 de Setembro de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 41: dois. — A conservadora, Ilegível.
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