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Texto do artigo · p. 6 Associação Esperança Moçambicana
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Esperança Moçambicana, matriculada sob NUEL 101616126, entre Eric Marcelo Marques Correia, Sidny Rachide Fernando Jojó, Rosemin Harune Nurmamad Arune, Carlos Rafael Muianga, Fátima Abdul Karim Azam, Henrique Manuel Magalhães, Rafaela de Castro Rafael, Neusa Carina Macie, Sabina Janete Macie, Toera Tomé Njange Fernando, constituída uma associação nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Com a denominação Associação Esperança Moçambicana, é criada uma associação que se rege pelo presente estatuto e demais legalização em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Esperança Moçambicana é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, doptada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Esperança Moçambicana constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Esperança Moçambicana tem a sua sede na Unidade Comunal B, quarteirão C, rua 2 no 13.º bairro- Alto da Manga, Beira, e é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Delegações e representações)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Esperança Moçambicana pode criar delegações e representações em qualquer ponto da província, sempre que necessário e conveniente, de acordo com a sua missão e objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 6 O objectivo geral da Associação Esperança Moçambicana é criar e promover iniciativas e projectos sociais que visam compreender o desenvolvimento comunitário e humano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Esperança Moçambicana propõe-se atingir os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover assistência social às comunidades;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover a cultura, defesa e conservação do património histórico e artístico;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover o acesso gratuito a educação e saúde;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a segurança nutricional e alimentar;
Número ou marcador · p. 6 e) Defender, preservar e conservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover o voluntariado;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover novos modelos sócio produtivos e sistemas alternativos de produção, comércio e emprego;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover a ética, paz, cidadania, direitos humanos e outros valores universais;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção, divulgação de informação e conhecimentos técnicos e científicos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Recursos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Esperança Moçambicana conta com os seguintes recursos:
Número ou marcador · p. 6 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Subsídios, donativos, legados, doações ou quaisquer outras liberalidades; c)Outros recursos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Despesas)
Texto do artigo · p. 6 As despesas da Associação Esperança Moçambicana são as que forem legalmente realizadas para o exercício das actividades da associação e de acordo com os objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro é adquirida com a adesão voluntária e expressa, mediante aceitação das disposições do presente estatuto, de acordo com as formalidades promovidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Esperança Moçambicana possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros efectivos – todo o individuo admitido, maior e 18 anos que
Texto do artigo · p. 7 contribua efectivamente com a sua actividade e saber para o funcionamento e desenvolvimento da AVEM;
Texto do artigo · p. 7 b)Membros agregados - toda a instituição, pessoa colectiva ou indivíduo que se mostre comprometido com os objectivos e aceite tomar parte nas actividades da AEM;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros beneméritos – Toda a pessoa singular ou colectiva que, de forma substancial, contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da AEM;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários – Toda a personalidade que, pelo seu trabalho e prestígio, tenha contribuído significadamente para a elevação da causa da AEM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Direitos)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 7 c) Tomar parte em todas as realizações e actividades da Associação Esperança Moçambicana;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor a admissão de novos sócios, de acordo com o regulamento;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar em cursos de formação, capacitação e especialização;
Número ou marcador · p. 7 f) Ser informado sobre todas as actividades da Associação Esperança Moçambicana e da sua administração; g)Impugnar todas as decisões e iniciativas que sejam contrários ao presente estatutos ou à lei;
Número ou marcador · p. 7 h) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos estatutários;
Número ou marcador · p. 7 b) Servir com zelo e dedicação os cargos para os quais foi eleito;
Número ou marcador · p. 7 c) Actuar de forma legal, ética e transparente para a prossecução dos objectivos da Associação Esperança Moçambicana; d)Fazer parte dos trabalhos da associação em tudo que for capaz;
Número ou marcador · p. 7 e) Difundir e cumprir os estatutos da Associação Esperança Moçambicana, bem como as deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Quotização)
Texto do artigo · p. 7 Aos sócios efectivos e agregados cabem proceder o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em valores a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem motivos para a perda da qualidade de membros da Associação Esperança Moçambicana os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)A prática de actos lesivos aos interesses e objectivos da Associação Esperança Moçambicana;
Número ou marcador · p. 7 b) Falta de pagamento das quotas por um período superior a 12 meses;
Número ou marcador · p. 7 c) Declaração de vontade expressa dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da Associação Esperança Moçambicana)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da Associação Esperança Moçambicana:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral - natureza, periodicidade, convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação Esperança Moçambicana, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez em cada ano e, em sessão extraordinária, sempre que for requerida pela Direcção ou, pelo menos, um quarto dos membros efectivos e agregados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral apenas terá lugar estando presente 2/3 dos sócios que requereram a sua realização.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local e data de realização da sessão, mediante informação da respectiva agenda, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes metades dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Sete) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Oito) As deliberações da Assembleia Geral relativa a alteração dos estatutos da Associação
Texto do artigo · p. 7 Esperança Moçambicana, requerem votos favoráveis de três quartos do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Nove) A deliberação da Assembleia Geral relativa a dissolução da Associação Esperança Moçambicana e o destino a dar ao património requer o voto favorável de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral – Mesa)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretario, eleitos por um período de 2 anos e renovável por 3 vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente da Assembleia Geral dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à secretária elaborar as actas das sessões e servir de escrutinadora.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Admitir novos membros, sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Atribuir a qualidade de membros honorário;
Número ou marcador · p. 7 e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 f) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 g) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 7 i) Fixar o salario da Direccao Executiva;
Número ou marcador · p. 7 j) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da Associação Esperança Moçambicana;
Número ou marcador · p. 7 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Direcção – Competências)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 7 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento da Associação Esperança Moçambicana;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a Associação Esperança Moçambicana em qualquer fórum;
Número ou marcador · p. 7 d) Realizar uma gestão legal e transparente da Associação Esperança Moçambicana;
Número ou marcador · p. 8 e) Realizar as actividades da Associação Esperança Moçambicana;
Número ou marcador · p. 8 f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da Associação Esperança Moçambicana e submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar a proposta de salário da Directora Executiva para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 j) Admitir membros provisoriamente e propôr à Assembleia Geral a admissão de pleno direito e a perda da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 8 k) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros benemérito e de membros honorário;
Número ou marcador · p. 8 l) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 8 Ao Presidente da Associação Esperança Moçambicana compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a Associação Esperança Moçambicana ao nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Superintender todos os assuntos da Associação Esperança Moçambicana;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 8 e) Vincular a Associação Esperança Moçambicana perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigá-la em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente, pela assinatura de letras, fianças e outras abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 8 Ao vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Coadjuvar a presidente nos trabalhos da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Coordenar os trabalhos jurídicos da Associação Esperança Moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Competência da secretária)
Texto do artigo · p. 8 À secretária compete dirigir a área administrativa da associação e elaborar as actas das reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Director Executivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Director Executivo compete cumprir as decisões da Direcção da Associação Esperança Moçambicana, à quem presta contas mensalmente, através de relatório.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Director Executivo participa nas reuniões da Direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal – Natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar as contas e a situação financeira da Associação Esperança Moçambicana;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e, em especial, sobre as contas da Associação Esperança Moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução - Causas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Esperança Moçambicana poderá dissolver-se por causas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 8 c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da Associação Esperança Moçambicana só poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Esperança Moçambicana
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Esperança Moçambicana, matriculada sob NUEL 101616126, entre Eric Marcelo Marques Correia, Sidny Rachide Fernando Jojó, Rosemin Harune Nurmamad Arune, Carlos Rafael Muianga, Fátima Abdul Karim Azam, Henrique Manuel Magalhães, Rafaela de Castro Rafael, Neusa Carina Macie, Sabina Janete Macie, Toera Tomé Njange Fernando, constituída uma associação nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: Com a denominação Associação Esperança Moçambicana, é criada uma associação que se rege pelo presente estatuto e demais legalização em vigor.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 6: A Associação Esperança Moçambicana é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, doptada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A Associação Esperança Moçambicana constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Sede e âmbito)
  14. Texto do artigo, página 6: A Associação Esperança Moçambicana tem a sua sede na Unidade Comunal B, quarteirão C, rua 2 no 13.º bairro- Alto da Manga, Beira, e é de âmbito provincial.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 6: (Delegações e representações)
  17. Texto do artigo, página 6: A Associação Esperança Moçambicana pode criar delegações e representações em qualquer ponto da província, sempre que necessário e conveniente, de acordo com a sua missão e objectivos.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  19. Texto do artigo, página 6: (Objectivo geral)
  20. Texto do artigo, página 6: O objectivo geral da Associação Esperança Moçambicana é criar e promover iniciativas e projectos sociais que visam compreender o desenvolvimento comunitário e humano.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  22. Texto do artigo, página 6: (Objectivos específicos)
  23. Texto do artigo, página 6: A Associação Esperança Moçambicana propõe-se atingir os seguintes objectivos específicos:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Promover assistência social às comunidades;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Promover a cultura, defesa e conservação do património histórico e artístico;
  26. Número ou marcador, página 6: c) Promover o acesso gratuito a educação e saúde;
  27. Número ou marcador, página 6: d) Promover a segurança nutricional e alimentar;
  28. Número ou marcador, página 6: e) Defender, preservar e conservar o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável;
  29. Número ou marcador, página 6: f) Promover o voluntariado;
  30. Número ou marcador, página 6: g) Promover novos modelos sócio produtivos e sistemas alternativos de produção, comércio e emprego;
  31. Número ou marcador, página 6: h) Promover a ética, paz, cidadania, direitos humanos e outros valores universais;
  32. Número ou marcador, página 6: i) Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção, divulgação de informação e conhecimentos técnicos e científicos.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 6: (Recursos)
  35. Texto do artigo, página 6: A Associação Esperança Moçambicana conta com os seguintes recursos:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Quotização dos membros;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Subsídios, donativos, legados, doações ou quaisquer outras liberalidades; c)Outros recursos legalmente permitidos.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 6: (Despesas)
  40. Texto do artigo, página 6: As despesas da Associação Esperança Moçambicana são as que forem legalmente realizadas para o exercício das actividades da associação e de acordo com os objectivos.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  43. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro é adquirida com a adesão voluntária e expressa, mediante aceitação das disposições do presente estatuto, de acordo com as formalidades promovidas em Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  45. Texto do artigo, página 6: (Categorias dos membros)
  46. Texto do artigo, página 6: A Associação Esperança Moçambicana possui as seguintes categorias de membros:
  47. Número ou marcador, página 6: a) Membros efectivos – todo o individuo admitido, maior e 18 anos que
  48. Texto do artigo, página 7: contribua efectivamente com a sua actividade e saber para o funcionamento e desenvolvimento da AVEM;
  49. Texto do artigo, página 7: b)Membros agregados - toda a instituição, pessoa colectiva ou indivíduo que se mostre comprometido com os objectivos e aceite tomar parte nas actividades da AEM;
  50. Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – Toda a pessoa singular ou colectiva que, de forma substancial, contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da AEM;
  51. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários – Toda a personalidade que, pelo seu trabalho e prestígio, tenha contribuído significadamente para a elevação da causa da AEM.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  53. Texto do artigo, página 7: (Direitos)
  54. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros, os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito;
  57. Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte em todas as realizações e actividades da Associação Esperança Moçambicana;
  58. Número ou marcador, página 7: d) Propor a admissão de novos sócios, de acordo com o regulamento;
  59. Número ou marcador, página 7: e) Participar em cursos de formação, capacitação e especialização;
  60. Número ou marcador, página 7: f) Ser informado sobre todas as actividades da Associação Esperança Moçambicana e da sua administração; g)Impugnar todas as decisões e iniciativas que sejam contrários ao presente estatutos ou à lei;
  61. Número ou marcador, página 7: h) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o presente estatuto.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  64. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros, os seguintes:
  65. Número ou marcador, página 7: a) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos estatutários;
  66. Número ou marcador, página 7: b) Servir com zelo e dedicação os cargos para os quais foi eleito;
  67. Número ou marcador, página 7: c) Actuar de forma legal, ética e transparente para a prossecução dos objectivos da Associação Esperança Moçambicana; d)Fazer parte dos trabalhos da associação em tudo que for capaz;
  68. Número ou marcador, página 7: e) Difundir e cumprir os estatutos da Associação Esperança Moçambicana, bem como as deliberações dos seus órgãos.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 7: (Quotização)
  71. Texto do artigo, página 7: Aos sócios efectivos e agregados cabem proceder o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em valores a fixar pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  73. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membros)
  74. Texto do artigo, página 7: Constituem motivos para a perda da qualidade de membros da Associação Esperança Moçambicana os seguintes:
  75. Texto do artigo, página 7: a)A prática de actos lesivos aos interesses e objectivos da Associação Esperança Moçambicana;
  76. Número ou marcador, página 7: b) Falta de pagamento das quotas por um período superior a 12 meses;
  77. Número ou marcador, página 7: c) Declaração de vontade expressa dos membros.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  79. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da Associação Esperança Moçambicana)
  80. Texto do artigo, página 7: São órgãos da Associação Esperança Moçambicana:
  81. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 7: b) Direção;
  83. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  85. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral - natureza, periodicidade, convocatória e funcionamento)
  86. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação Esperança Moçambicana, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  87. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  88. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez em cada ano e, em sessão extraordinária, sempre que for requerida pela Direcção ou, pelo menos, um quarto dos membros efectivos e agregados.
  89. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral apenas terá lugar estando presente 2/3 dos sócios que requereram a sua realização.
  90. Número ou marcador, página 7: Cinco) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local e data de realização da sessão, mediante informação da respectiva agenda, com antecedência mínima de 30 dias.
  91. Número ou marcador, página 7: Seis) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes metades dos membros.
  92. Número ou marcador, página 7: Sete) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  93. Número ou marcador, página 7: Oito) As deliberações da Assembleia Geral relativa a alteração dos estatutos da Associação
  94. Texto do artigo, página 7: Esperança Moçambicana, requerem votos favoráveis de três quartos do número de membros presentes.
  95. Número ou marcador, página 7: Nove) A deliberação da Assembleia Geral relativa a dissolução da Associação Esperança Moçambicana e o destino a dar ao património requer o voto favorável de todos os membros.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  97. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral – Mesa)
  98. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretario, eleitos por um período de 2 anos e renovável por 3 vezes.
  99. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da Assembleia Geral dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
  100. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à secretária elaborar as actas das sessões e servir de escrutinadora.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  102. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  104. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  105. Número ou marcador, página 7: b) Admitir novos membros, sob proposta da Direcção;
  106. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros;
  107. Número ou marcador, página 7: d) Atribuir a qualidade de membros honorário;
  108. Número ou marcador, página 7: e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  109. Número ou marcador, página 7: f) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  110. Número ou marcador, página 7: g) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  111. Número ou marcador, página 7: h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
  112. Número ou marcador, página 7: i) Fixar o salario da Direccao Executiva;
  113. Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da Associação Esperança Moçambicana;
  114. Número ou marcador, página 7: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  116. Texto do artigo, página 7: (Direcção – Competências)
  117. Texto do artigo, página 7: A Direcção tem as seguintes competências:
  118. Texto do artigo, página 7: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento da Associação Esperança Moçambicana;
  120. Número ou marcador, página 7: c) Representar a Associação Esperança Moçambicana em qualquer fórum;
  121. Número ou marcador, página 7: d) Realizar uma gestão legal e transparente da Associação Esperança Moçambicana;
  122. Número ou marcador, página 8: e) Realizar as actividades da Associação Esperança Moçambicana;
  123. Número ou marcador, página 8: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 8: g) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da Associação Esperança Moçambicana e submetêlos à aprovação da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar a proposta de salário da Directora Executiva para aprovação da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 8: j) Admitir membros provisoriamente e propôr à Assembleia Geral a admissão de pleno direito e a perda da qualidade de membros;
  128. Número ou marcador, página 8: k) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros benemérito e de membros honorário;
  129. Número ou marcador, página 8: l) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  131. Texto do artigo, página 8: (Competência do presidente)
  132. Texto do artigo, página 8: Ao Presidente da Associação Esperança Moçambicana compete:
  133. Número ou marcador, página 8: a) Representar a Associação Esperança Moçambicana ao nível nacional e internacional;
  134. Número ou marcador, página 8: b) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
  135. Número ou marcador, página 8: c) Superintender todos os assuntos da Associação Esperança Moçambicana;
  136. Número ou marcador, página 8: d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
  137. Número ou marcador, página 8: e) Vincular a Associação Esperança Moçambicana perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigá-la em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente, pela assinatura de letras, fianças e outras abonações.
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  139. Texto do artigo, página 8: (Competência do vice-presidente)
  140. Texto do artigo, página 8: Ao vice-presidente compete:
  141. Número ou marcador, página 8: a) Substituir a presidente nas suas faltas e impedimentos;
  142. Número ou marcador, página 8: b) Coadjuvar a presidente nos trabalhos da Direcção;
  143. Número ou marcador, página 8: c) Coordenar os trabalhos jurídicos da Associação Esperança Moçambicana.
  144. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  145. Texto do artigo, página 8: (Competência da secretária)
  146. Texto do artigo, página 8: À secretária compete dirigir a área administrativa da associação e elaborar as actas das reuniões da Direcção.
  147. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  148. Texto do artigo, página 8: (Competência do Director Executivo)
  149. Número ou marcador, página 8: Um) O Director Executivo compete cumprir as decisões da Direcção da Associação Esperança Moçambicana, à quem presta contas mensalmente, através de relatório.
  150. Número ou marcador, página 8: Dois) O Director Executivo participa nas reuniões da Direcção, sem direito a voto.
  151. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  152. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal – Natureza)
  153. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
  154. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
  155. Número ou marcador, página 8: Três) Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  157. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  158. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
  159. Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas e a situação financeira da Associação Esperança Moçambicana;
  160. Número ou marcador, página 8: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  161. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e, em especial, sobre as contas da Associação Esperança Moçambicana.
  162. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  163. Texto do artigo, página 8: (Dissolução - Causas)
  164. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Esperança Moçambicana poderá dissolver-se por causas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 8: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 8: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  167. Número ou marcador, página 8: c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
  168. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da Associação Esperança Moçambicana só poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  169. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 2 de Setembro de 2022. — A Conser-
  170. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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