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Texto do artigo · p. 11 Associação Motoqueiros da Beira
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Motoqueiros da Beira, matriculada sob NUEL 101786579, entre Albino Viegas Ndaipachino, Jacob Pereira, Jaime Tobias Lazaro, Tito de Brito, Alberto Semo António Mutondo, Bernardo Pereira Jaime Costa, Alves Júlio Banco, Nelson Ricardo Armando, António Domingos Muloi Muchanga, Manuel Cunheira António Tacaezana, foi constituída uma associação que se rege peals cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Âmbito
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Motoqueiros da Beira, designada abreviadamente por AMOB, é de âmbito distrital, podendo desenvolver as suas actividades em todo distrito da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da Associação Motoqueiros da Beira, é de tempo indeterminado, contando a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO SEDE
Texto do artigo · p. 11 A Associação Motoqueiros da Beira, tem a sua sede no distrito da Beira, 10.º bairro – Mananga, rua Kruss Gomes, U.C A, quarteirão n.º 1.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo
Texto do artigo · p. 11 São objetivos da Associação Motoqueiros da Beira, os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Promoção do desenvolvimento social nas comunidades;
Número ou marcador · p. 11 b) Promoção de actividades e para melhorar a saúde pública e educação;
Número ou marcador · p. 11 c) Promoção da educação rodoviária;
Número ou marcador · p. 11 d) Fortalecimento da participação dos jovens motoqueiros no processo de desenho e implementação de políticas rodoviárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Receita da associação
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui receita da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) O valor de fundo social;
Número ou marcador · p. 11 b) O valor de jóia;
Número ou marcador · p. 11 c) Os bens;
Número ou marcador · p. 11 d) Outras contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 11 e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os valores de fundo social, da jóia e contribuições dos associados, são fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para a realização das actividades da Associação Motoqueiros da Beira, a mesma irá fazer uso dos valores monetários mencionados nas alíneas constantes no n.º 1, do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Património
Texto do artigo · p. 11 Constituem patrimónios da Associação Motoqueiros da Beira bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 Pode ser membro da Associação dos Motoqueiros da Beira, todas as pessoas nacionais e estrangeiras, desde que respeite as regras e princípios que norteiam o funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 11 Os membros da Associação dos Motoqueiros da Beira, agrupam-se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) Honorários;
Número ou marcador · p. 11 c) Efectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Princípios fundamentais
Texto do artigo · p. 11 Constitui princípios fundamentais que norteiam o funcionamento da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Adesão livre;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestar atenção nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) É autónomo e independente, sob ponto de vista de gestão administrativa financeira nos actos;
Texto do artigo · p. 12 d)Cooperação técnica e moral com outras associações da mesma natureza;
Número ou marcador · p. 12 e) Partilha de informações entre os membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover campanha de formação e informação dos associados;
Número ou marcador · p. 12 g) Gestão transparente de todos os actos técnicos, administrativos e financeiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Definição de categorias dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser membros fundadores da associação, as pessoas singulares ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito no momento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeira, que pela sua acção, motivação ou apoio moral prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação e desenvolvimento harmonioso para a associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) São membros efectivos da associação – as pessoas singulares ou coletivas, nacionais, sejam elas de direito público ou privado que tenham subscrito e aceite as ideias da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos membros da associação
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Exprimir-se livremente;
Número ou marcador · p. 12 b) Beneficiar de todos os direitos acordados entre os membros;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar na votação e ser eleito para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos membros da associação
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar as normas da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Fazer conhecer o seu ponto de vista;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar nos trabalhos coletivos acordados;
Número ou marcador · p. 12 d) Pagar a quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Direitos e deveres dos membros honorários da associação
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 12 a) Tomar parte das reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre quaisquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção, solicitando informações ou sugestões que julguem uteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Solicitar a sua admissão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar os estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Manter um comportamento cívico e exemplar, sob ponto de vista moral e ético.
Texto do artigo · p. 12 CAPĹTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Enumeração
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da associação motoqueiros da Beira:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Mandato dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos da associação são eleitos para um período de 5 anos, podendo ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros dos órgãos da associação manter-se-ão até a tomada de posse dos novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os cargos dos órgãos da associação não são remuneráveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral, é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação e representa a universalidade de todos os membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral, é constituída por uma mesa composta por três (3), dos quais um será presidente, um será vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Reunir todos os associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar e votar o relatório de conta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e membro da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Decidir sobre a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas (2) vezes por ano, para apreciação, discussão e votação do relatório do Conselho de Direcção, do balanco e contas do trimestre anterior e aprovar o plano de actividade do trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, quando expressamente, convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos 2/3 dos membros da associação, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral, serão convocadas por escrito pelo Presidente da mesa com antecedência mínimo de quinze (15) dias, e as extraordinárias, com antecedência de sete (7) dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é o órgão Executivo que representa a associação, e é composta por cinco (5) membros dos quais um será presidente, um vice-presidente, secretario geral e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Competência
Texto do artigo · p. 12 Compete o Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de catividades, de contas do seu mandato bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Estabelece acordos de cooperaçãoassistência com outras organizações, doadores e outras instituições
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar a admissão de outros membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Dirigir todos os actos correntes de gestão da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, de trinta (30) a trinta dias (30) e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terçô dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Considerar-se legalmente reunido, para o efeito de resolução a tomar, quando estejam presentes mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) As resoluções do Conselho de Direcção, serão validas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da associação, cabendo ele acompanhar todas as actividades e o cumprimento dos planos e do estabelecido nos estatutos e é composto por três (3) membros dos quais um será presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho Fiscal reúne-se pelo menos quatro (4) vezes por ano sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Competência
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre que seja solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho De Direcção sobre o exercício das suas funções, bem como o plano de actividade e o orçamento; e
Número ou marcador · p. 13 e) Acompanhar os trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal e foro
Número ou marcador · p. 13 Um) Considerar-se-á constituído o quórum para o arranque das actividades da Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o Conselho de Direcção reunirse-á quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por último, o Conselho Fiscal conceder-se-á reunido, quando estiver mais que a metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Admissão
Número ou marcador · p. 13 Um) Para ser membro da associação é necessário pagar o valor de joia e obter aprovação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se o parecer da Direcção for negativo, o presidente pode recorrer a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não ter idade inferior a dezoito (18) anos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Aderir a Associação por livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Expulsão e penas aplicáveis
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros que violarem os estatutos e os regulamentos internos ficaram sujeitos a seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 13 a) Reprensão;
Número ou marcador · p. 13 b) Pagamentos de multas segundo o regulamento interne;
Número ou marcador · p. 13 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 13 d) Exoneração de cargo executivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.° 1 são da competência da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A demissão é a da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A aplicação das sanções previstas na alínea c) e d) só se efetivarão mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Caberá o recurso a Assembleia Geral, no prazo de 15 dias contados a partir da data da notificação da decisão.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Da alteração do estatuto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 13 As deliberações sobre as alterações de estatuto, exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de 2/3 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Regulamento interno da associação
Texto do artigo · p. 13 A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção e será aprovado em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação poderá ser dissolvida em Assembleia Geral, convocada para este efeito desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos membros presentes, revertendo o seu património para uma organização com actividades similares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á no regulamento interno da associação ou legislação que regula as associações na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 13 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Motoqueiros da Beira
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Motoqueiros da Beira, matriculada sob NUEL 101786579, entre Albino Viegas Ndaipachino, Jacob Pereira, Jaime Tobias Lazaro, Tito de Brito, Alberto Semo António Mutondo, Bernardo Pereira Jaime Costa, Alves Júlio Banco, Nelson Ricardo Armando, António Domingos Muloi Muchanga, Manuel Cunheira António Tacaezana, foi constituída uma associação que se rege peals cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Âmbito
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Motoqueiros da Beira, designada abreviadamente por AMOB, é de âmbito distrital, podendo desenvolver as suas actividades em todo distrito da Beira.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da Associação Motoqueiros da Beira, é de tempo indeterminado, contando a partir da data da sua criação.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO SEDE
  12. Texto do artigo, página 11: A Associação Motoqueiros da Beira, tem a sua sede no distrito da Beira, 10.º bairro – Mananga, rua Kruss Gomes, U.C A, quarteirão n.º 1.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: Objectivo
  15. Texto do artigo, página 11: São objetivos da Associação Motoqueiros da Beira, os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Promoção do desenvolvimento social nas comunidades;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Promoção de actividades e para melhorar a saúde pública e educação;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Promoção da educação rodoviária;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Fortalecimento da participação dos jovens motoqueiros no processo de desenho e implementação de políticas rodoviárias.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: Receita da associação
  22. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui receita da associação, os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 11: a) O valor de fundo social;
  24. Número ou marcador, página 11: b) O valor de jóia;
  25. Número ou marcador, página 11: c) Os bens;
  26. Número ou marcador, página 11: d) Outras contribuições dos associados;
  27. Número ou marcador, página 11: e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuídos.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Os valores de fundo social, da jóia e contribuições dos associados, são fixados pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) Para a realização das actividades da Associação Motoqueiros da Beira, a mesma irá fazer uso dos valores monetários mencionados nas alíneas constantes no n.º 1, do artigo anterior.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: Património
  32. Texto do artigo, página 11: Constituem patrimónios da Associação Motoqueiros da Beira bens móveis e imóveis.
  33. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: Membros
  36. Texto do artigo, página 11: Pode ser membro da Associação dos Motoqueiros da Beira, todas as pessoas nacionais e estrangeiras, desde que respeite as regras e princípios que norteiam o funcionamento da mesma.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: Categorias dos membros
  39. Texto do artigo, página 11: Os membros da Associação dos Motoqueiros da Beira, agrupam-se em seguintes categorias:
  40. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Honorários;
  42. Número ou marcador, página 11: c) Efectivos.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: Princípios fundamentais
  45. Texto do artigo, página 11: Constitui princípios fundamentais que norteiam o funcionamento da associação:
  46. Número ou marcador, página 11: a) Adesão livre;
  47. Número ou marcador, página 11: b) Prestar atenção nas actividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 12: c) É autónomo e independente, sob ponto de vista de gestão administrativa financeira nos actos;
  49. Texto do artigo, página 12: d)Cooperação técnica e moral com outras associações da mesma natureza;
  50. Número ou marcador, página 12: e) Partilha de informações entre os membros;
  51. Número ou marcador, página 12: f) Promover campanha de formação e informação dos associados;
  52. Número ou marcador, página 12: g) Gestão transparente de todos os actos técnicos, administrativos e financeiros.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 12: Definição de categorias dos membros
  55. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser membros fundadores da associação, as pessoas singulares ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito no momento da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) Membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeira, que pela sua acção, motivação ou apoio moral prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação e desenvolvimento harmonioso para a associação.
  57. Número ou marcador, página 12: Três) São membros efectivos da associação – as pessoas singulares ou coletivas, nacionais, sejam elas de direito público ou privado que tenham subscrito e aceite as ideias da associação.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros da associação
  60. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros da associação:
  61. Número ou marcador, página 12: a) Exprimir-se livremente;
  62. Número ou marcador, página 12: b) Beneficiar de todos os direitos acordados entre os membros;
  63. Número ou marcador, página 12: c) Participar na votação e ser eleito para os órgãos sociais.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros da associação
  66. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros da associação:
  67. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar as normas da associação;
  68. Número ou marcador, página 12: b) Fazer conhecer o seu ponto de vista;
  69. Número ou marcador, página 12: c) Participar nos trabalhos coletivos acordados;
  70. Número ou marcador, página 12: d) Pagar a quota.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 12: Direitos e deveres dos membros honorários da associação
  73. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem direitos dos membros honorários:
  74. Número ou marcador, página 12: a) Tomar parte das reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre quaisquer dos pontos da agenda de trabalho;
  75. Número ou marcador, página 12: b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção, solicitando informações ou sugestões que julguem uteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  76. Número ou marcador, página 12: c) Solicitar a sua admissão.
  77. Número ou marcador, página 12: Dois) São deveres dos membros:
  78. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar os estatutos, regulamentos, deliberações dos órgãos da associação;
  79. Número ou marcador, página 12: b) Manter um comportamento cívico e exemplar, sob ponto de vista moral e ético.
  80. Texto do artigo, página 12: CAPĹTULO III Dos órgãos da associação
  81. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Das disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 12: Enumeração
  84. Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação motoqueiros da Beira:
  85. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  87. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 12: Mandato dos órgãos da associação
  90. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos da associação são eleitos para um período de 5 anos, podendo ser reeleitos uma vez.
  91. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos órgãos da associação manter-se-ão até a tomada de posse dos novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  92. Número ou marcador, página 12: Três) Os cargos dos órgãos da associação não são remuneráveis.
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, é o órgão máximo da associação e as suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação e representa a universalidade de todos os membros com direito a voto.
  96. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral, é constituída por uma mesa composta por três (3), dos quais um será presidente, um será vice-presidente e um secretário.
  97. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
  99. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 12: a) Reunir todos os associados;
  101. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e votar o relatório de conta do Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  103. Número ou marcador, página 12: d) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e membro da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 12: e) Decidir sobre a alteração dos estatutos.
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  107. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas (2) vezes por ano, para apreciação, discussão e votação do relatório do Conselho de Direcção, do balanco e contas do trimestre anterior e aprovar o plano de actividade do trimestre seguinte.
  108. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, quando expressamente, convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos 2/3 dos membros da associação, em pleno gozo dos seus direitos.
  109. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral, serão convocadas por escrito pelo Presidente da mesa com antecedência mínimo de quinze (15) dias, e as extraordinárias, com antecedência de sete (7) dias.
  110. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  111. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção
  113. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é o órgão Executivo que representa a associação, e é composta por cinco (5) membros dos quais um será presidente, um vice-presidente, secretario geral e dois vogais.
  114. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 12: Competência
  116. Texto do artigo, página 12: Compete o Conselho de Direção:
  117. Número ou marcador, página 12: a) Representar e gerir a associação;
  118. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de catividades, de contas do seu mandato bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  119. Número ou marcador, página 12: c) Estabelece acordos de cooperaçãoassistência com outras organizações, doadores e outras instituições
  120. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar a admissão de outros membros;
  121. Número ou marcador, página 12: e) Dirigir todos os actos correntes de gestão da associação.
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 12: Funcionamento
  124. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, de trinta (30) a trinta dias (30) e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terçô dos seus membros.
  125. Número ou marcador, página 13: Dois) Considerar-se legalmente reunido, para o efeito de resolução a tomar, quando estejam presentes mais da metade dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 13: Três) As resoluções do Conselho de Direcção, serão validas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
  127. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da associação, cabendo ele acompanhar todas as actividades e o cumprimento dos planos e do estabelecido nos estatutos e é composto por três (3) membros dos quais um será presidente, um secretário e um vogal.
  130. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho Fiscal reúne-se pelo menos quatro (4) vezes por ano sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  131. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  132. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 13: Competência
  134. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  135. Número ou marcador, página 13: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  136. Número ou marcador, página 13: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 13: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre que seja solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  138. Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho De Direcção sobre o exercício das suas funções, bem como o plano de actividade e o orçamento; e
  139. Número ou marcador, página 13: e) Acompanhar os trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvido.
  140. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal e foro
  142. Número ou marcador, página 13: Um) Considerar-se-á constituído o quórum para o arranque das actividades da Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  143. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o Conselho de Direcção reunirse-á quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 13: Três) Por último, o Conselho Fiscal conceder-se-á reunido, quando estiver mais que a metade dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 13: Admissão
  147. Número ou marcador, página 13: Um) Para ser membro da associação é necessário pagar o valor de joia e obter aprovação do Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 13: Dois) Se o parecer da Direcção for negativo, o presidente pode recorrer a Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 13: Três) Não ter idade inferior a dezoito (18) anos.
  150. Número ou marcador, página 13: Quatro) Aderir a Associação por livre e espontânea vontade.
  151. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 13: Expulsão e penas aplicáveis
  153. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros que violarem os estatutos e os regulamentos internos ficaram sujeitos a seguintes sanções:
  154. Número ou marcador, página 13: a) Reprensão;
  155. Número ou marcador, página 13: b) Pagamentos de multas segundo o regulamento interne;
  156. Número ou marcador, página 13: c) Demissão;
  157. Número ou marcador, página 13: d) Exoneração de cargo executivo.
  158. Número ou marcador, página 13: Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
  159. Número ou marcador, página 13: Três) As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.° 1 são da competência da Direcção;
  160. Número ou marcador, página 13: Quatro) A demissão é a da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção;
  161. Número ou marcador, página 13: Cinco) A aplicação das sanções previstas na alínea c) e d) só se efetivarão mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
  162. Número ou marcador, página 13: Seis) Caberá o recurso a Assembleia Geral, no prazo de 15 dias contados a partir da data da notificação da decisão.
  163. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  164. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Da alteração do estatuto
  165. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 13: Alteração do estatuto
  167. Texto do artigo, página 13: As deliberações sobre as alterações de estatuto, exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de 2/3 dos membros presentes.
  168. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 13: Regulamento interno da associação
  170. Texto do artigo, página 13: A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção e será aprovado em reunião da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  173. Texto do artigo, página 13: A associação poderá ser dissolvida em Assembleia Geral, convocada para este efeito desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos membros presentes, revertendo o seu património para uma organização com actividades similares.
  174. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 13: Omissões
  176. Texto do artigo, página 13: Tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á no regulamento interno da associação ou legislação que regula as associações na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2022. — O Con-
  178. Texto do artigo, página 13: servador, Ilegível.
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