Colégio Pétalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Colégio Pétalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na
Texto do artigo · p. 8 Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105014453, uma entidade denominada Colégio Pétalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Colégio Pétalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mumemo, quarteirão 10 casa n.º 11, localidade de Muchafutene.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Exploração de centro infantil, ensino primário e secundário;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objetivo social diferente da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias das atividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente a socia única Elisabeth Rosália Mbule.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pela sócia, Elisabeth Rosália Mbule que desde já fica nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Colégio Pétalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na
  3. Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105014453, uma entidade denominada Colégio Pétalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Forma, denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Colégio Pétalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mumemo, quarteirão 10 casa n.º 11, localidade de Muchafutene.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objetivo:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Exploração de centro infantil, ensino primário e secundário;
  11. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objetivo social diferente da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias das atividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente a socia única Elisabeth Rosália Mbule.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pela sócia, Elisabeth Rosália Mbule que desde já fica nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  22. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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