Colégio Pétalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Colégio Pétalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Colégio Pétalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada, na
- Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105014453, uma entidade denominada Colégio Pétalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Colégio Pétalas de Mumemo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mumemo, quarteirão 10 casa n.º 11, localidade de Muchafutene.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Exploração de centro infantil, ensino primário e secundário;
- Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objetivo social diferente da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias das atividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente a socia única Elisabeth Rosália Mbule.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pela sócia, Elisabeth Rosália Mbule que desde já fica nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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