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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Coolpoint Electrical, Gas & Óleo, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas trinta e cinco verso a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Coolpoint Electrical, Gas & Óleo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Coolpoint Electrical, Gas &Óleo, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade será regidos pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como principal objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Montagem de todos tipos de equipamentos de frio chillers centrais de frio e manutenção;
- Número ou marcador, página 9: b) Electricidade industrial, turbinas, transformadores, fire fighting controller e manutenção;
- Número ou marcador, página 9: c) Safety environment control e manutenção de válvulas pipeline gás e óleo;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído na proporção de cinquenta por centos do capital social para o sócio, Jeremias Joaquim Pene Nhamuenda, equivalente a cinquenta mil meticais respectivamente e cinquenta por cento para o sócio Bekithemba Budaza, equivalente a cinquenta mil meticais respectivamente, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Jeremias Joaquim Pene Nhamuenda que desde já fica designada sócia gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a sócia gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial e demais legislação do país.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, 12 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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