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Texto do artigo · p. 9 Cooperativa de Motaxistas de Moçambique, Lda COMOTAM
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010064, Cooperativa de Motaxistas de Moçambique, Lda – COMOTAM, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta denominação Cooperativa de Motaxistas de Moçambique, Lda – COMOTAM.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Goza de tempo indeterminado a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sediada na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, Polana Cimento A, rua José Mateus – Mercado Agostinho Neto.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O objecto é prestação de transporte e turismo; importação de moto (txopela e outros tipos de motos); importação de acessórios para motos; comercialização de motos e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) do qual 2.000,00MT (dois mil meticais) corresponde á cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimento e requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos membros estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto entre três cooperativistas, administrada e representada provisoriamente pelo cooperativista Sebastião Carlos Neves.
Texto do artigo · p. 9 Três)O Conselho Fiscal compete a fiscalização nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Administração e Fiscalização)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete Conselho de Direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros têm a responsabilidade de fiscalizar todos os movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete a fiscalização auditar, examinar as escrituras contabilísticas, cumprir com as demais obrigações estatutárias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no 1, art. 5 devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanco e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 E vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa dissolve-se por deliberação dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução da Cooperativa pro-
Texto do artigo · p. 10 ceder-se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cooperativa de Motaxistas de Moçambique, Lda COMOTAM
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010064, Cooperativa de Motaxistas de Moçambique, Lda – COMOTAM, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração, sede e objecto)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta denominação Cooperativa de Motaxistas de Moçambique, Lda – COMOTAM.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) Goza de tempo indeterminado a partir da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) Sediada na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, Polana Cimento A, rua José Mateus – Mercado Agostinho Neto.
  8. Número ou marcador, página 9: Quatro) O objecto é prestação de transporte e turismo; importação de moto (txopela e outros tipos de motos); importação de acessórios para motos; comercialização de motos e seus acessórios.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) do qual 2.000,00MT (dois mil meticais) corresponde á cada cooperativista.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever é de 1.000,00MT (mil meticais).
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Suprimento e requisitos de admissão)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) Suprimentos não são exigíveis, mas aceites mediante condições estatutárias.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Adesão livre e voluntária pessoas singulares e colectivas.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, reunida ordinariamente, todos membros estão vinculados, gozam de plenos direitos, nos termos estatutários.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto entre três cooperativistas, administrada e representada provisoriamente pelo cooperativista Sebastião Carlos Neves.
  21. Texto do artigo, página 9: Três)O Conselho Fiscal compete a fiscalização nos termos estatutários.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Competências da Administração e Fiscalização)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Compete Conselho de Direcção exercer com plenos poderes toda actividade de forma activa e passiva dos actos tendentes a realização do objecto.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros têm a responsabilidade de fiscalizar todos os movimentos realizados pelo Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) Compete a fiscalização auditar, examinar as escrituras contabilísticas, cumprir com as demais obrigações estatutárias.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) Todas actividades realizadas pelo Conselho de Direcção, expostos no 1, art. 5 devem ser aprovadas em Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Balanco e prestação de contas)
  30. Texto do artigo, página 9: Coincide com o ano civil, suas contas serão encerradas com referência até trinta dias de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  33. Texto do artigo, página 9: E vedada transmissão por morte, excepto se o sucessor for membro, mediante documento que lhe confira poderes.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa dissolve-se por deliberação dos cooperativistas.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da Cooperativa pro-
  38. Texto do artigo, página 10: ceder-se-á a sua liquidação. Está conforme. Maputo, de Novembro de 2023. — O Con-
  39. Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
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