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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Durase Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105009514, a sociedade Durase
- Texto do artigo, página 10: Serviços, Limitada, constituida por documento particular aos 29 de Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Durase Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 10: b) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas nominais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Marcelo Calisto Joaquim Durão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102248430Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, no dia 5 de Julho de 2022 e válido até 4 de Julho de 2022, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, com NUIT 109468401;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Cláudio Lulú da Silva Sebastião,
- Texto do artigo, página 11: solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101909228M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, no dia 20 de Setembro de 2017 e válido até 20 de Setembro de 2022, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, com NUIT 117839801.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada por ambos os sócios nomeadamente: Marcelo Calisto Joaquim Durão e Cláudio Lulú da Silva Sebastião, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 11: vador, Lismo Baera Júnior.
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