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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: GFC, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105013577, a sociedade GFC, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação GFC, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de material plástico, tubos PVC, equipamentos e máquinas hospitalar, material desportivo calçados, fardamentos e equipamentos de protecção individual e colectivo no trabalho, serviços de reparação, certificação e manutenção de máquinas e equipamentos hospitalar, logística e transporte, aluguer de equipamentos e transporte, limpeza industrial e edifícios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 33.334,00MT, correspondente à 33,34 do capital social pertencente ao sócio, Herminigildo Renato Joaquim Cheiro, casado com a senhora Maweza Franco Gumede Machavana, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501482927C, emitido a 20 de Julho de 2022,
- Texto do artigo, página 11: pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, bairro 5º Pioneiros, província de Sofala, com NUIT 105538421;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 33.333,00MT, correspondente à 33,33 do capital social pertencente ao sócio, Cláudio Lulú da Silva Sebastião, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101909228M, emitido a 28 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete , residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 117839801;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 33.333,00MT, correspondente à 33,33 do capital social pertencente ao sócio Fernando Luis Mathe, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330774B, emitido aos 11 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 116093790.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Herminigildo Renato Joaquim Cheiro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Omissões
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 12: servador, Lismo Baera Júnior.
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