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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Green Leaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013120 uma entidade denominada, Green Leaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 12: Carla Sofia Dávila Soares Gonzalez, solteira, maior de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100091344I, emitido a 8 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com validade até 7 de Fevereiro de 2031, residente em Maputo, no bairro da Costa do Sol, quarteirão n.º 15, casa n.º 324 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 12: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Green Leaf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, quarteirão n.º 15, casa n.º 324.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, pesquisa e organização de eventos nas áreas de desenvolvimento social e ambiental e bem-estar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio: Carla Sofia Dávila Soares Gonzalez, detentora de uma quota única no valor de vinte mil meticais (20.000,00 T), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao aministrador:
- Número ou marcador, página 12: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 12: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em todos os actos a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade a senhora Carla Sofia Dávila Soares Gonzalez.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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