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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: JP e Services – Sociedadde Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101665658, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JP e Services – Sociedadde Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio, Félix Domingos Jone Manuel, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101843169N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, em 26 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Quelimane, bairro Brandão, província de Zambézia.
- Texto do artigo, página 13: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JP e Services – Sociedadde Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Brandão, província de Zambézia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objetivo principal a construção civil de edifícios, manutenção de vias de comunicações, elaboração de projectos, trabalhos topográficos, drenagens e abertura de furos e outras.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (quarenta
- Texto do artigo, página 13: e cinco mil meticais), correspondente a única soma e quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Félix Domingos Jone Manuel
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 13: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 6 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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