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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Nolering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2009, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014371, uma entidade denominada Nolering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Elton Michel Loforte Rasse, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 388, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079558C, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e dede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação de Nolering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua sede sita Avenida Olof Palme n.º 388, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 15: a) Importação e comercialização;
- Número ou marcador, página 15: b) Tecnologias da informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 15: c) Branding e marketing digital;
- Número ou marcador, página 15: d) Imobiliária e serviços;
- Número ou marcador, página 15: e) Turismo e viagens;
- Número ou marcador, página 15: f) Educação e formação;
- Número ou marcador, página 15: g) Energia renováveis;
- Número ou marcador, página 15: h) Água e seneamento;
- Número ou marcador, página 15: i) Recursos naturais e minerais;
- Número ou marcador, página 15: j) Agricultura e pescado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de atividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente o único sócio Elton Michel Loforte Rasse, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão e alineação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização do artigo quinto;
- Número ou marcador, página 15: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elton Michel Loforte Rasse, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro do limite dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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