Associação Saúde e Segurança Global Health – SS Global Health

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Associação Saúde e Segurança Global Health – SS Global Health

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Texto do artigo · p. 4 Associação Saúde e Segurança Global Health – SS Global Health
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação de Saúde e Segurança Global Health (saúde global) – SS Global Health. A SS Global Health é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e demais legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede, duração e âmbito
Texto do artigo · p. 4 A SS Global Health tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, na Avenida das Indústrias, n.° 330, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e estrangeiro. A SS Glogal Health é constituída por tempo indeterminado e é de âmbito nacional. A SS Global Health pode filiar-se a organizações nacionais e internacionais similares e afins, sob proposta dos seus membros e ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da SS Global Health:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a prevenção e mitigação em Saúde Pública e disastres através de acções de sensibilização;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a capacitação da população moçambicana, independentemente da classe social, em situação de vulnerabilidade em prevenção e mitigação em Saúde Pública e desastres, por meio de acções de sensibilização e consciencialização;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover melhoria e divulgação das medidas de prevenção e mitigação em Saúde Pública e desastres por meio de campanhas de sensibilização e formação;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover actividades de interesse dos membros alinhadas aos objectivos da SS Global Health por meio de mobilização de recursos para a sua implementação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Para adquirir a qualidade de membro da SS Global Helth é necessária a apreciação prévia da candidatura pelo Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá sempre recurso para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) No acto de admissão, o membro deve ser inscrito no livro de registo de membros, onde, além da sua identificação completa, deve constar o endereço e o comprovativo de pagamento de joia.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A aquisição da qualidade de membro honorário, agregado e benemérito dependerá da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pela direcção ou por, pelo menos, quinze por cento dos membros efectivos, em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros da SS Glogal Health podem ocupar as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membro fundador: todo aquele que participar no registo legal da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 4 b) Membro efectivo: todo aquele que for admitido depois do registo legal;
Número ou marcador · p. 4 c) Membro agregado: toda a pessoa singular ou colectiva que se candidata a membro da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 4 d) Membro honorário: todo aquele que se distinguir por serviços excepcionais prestados à SS Global Health; e
Número ou marcador · p. 4 e) Membro benemérito: toda a pessoa singular ou colectiva que contribua para a prossecução dos objectivos da SS Global Health, através de donativos monetários e/ou outros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor medidas que considerem adequadas à realização dos objectivos da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 4 c) Ser informado das actividades da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar em todas as actividades da SS Global Health; e
Número ou marcador · p. 4 e) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membros da SS Global Health.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O membro fundador goza excepcionalmente do direito de alteração do nome da SS Global Health.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com a excepção do referido na alínea a) do número um.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) São deveres dos membros da SS Global Health:
Número ou marcador · p. 4 a) Conhecer e respeitar os estatutos e os programas da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da SS Global Health e para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar, activamente e de forma exemplar, nas actividades desenvolvidas pela SS Global Health e noutras actividades em que a SS Global Heath participe;
Número ou marcador · p. 4 d) Pagar pontualmente as quotas estipuladas pela Assembleia Geral e outras contribuições obrigatórias;
Número ou marcador · p. 4 e) Desempenhar com eficácia, qualidade e zelo os cargos de Direcção e outras atribuições que lhe forem conferidas;
Número ou marcador · p. 4 f) Fornecer informações gerais sobre projectos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando solicitadas pela Direcção ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Não contrair dívidas ou assumir responsabilidades económicas ou administrativas em nome da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 4 h) Conservar, valorizar e utilizar correctamente o património da SS Global Health; e
Número ou marcador · p. 5 i) Informar pontualmente à Direcção executiva sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da SS Global Health.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São deveres dos membros agregados as alíneas a), c), d), h) e i) do número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 5 A perda de qualidade de membro ocorre quando:
Número ou marcador · p. 5 a) Violar deliberadamente os estatutos da SS Global Health mais do que três vezes;
Número ou marcador · p. 5 b) Depois de acumular três advertências, sendo duas por escrito;
Número ou marcador · p. 5 c) Por justa causa, desde que comprovado pela SS Global Health; e
Número ou marcador · p. 5 d) A pedido do membro, apresentando os respectivos motivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Órgaos sociais
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da SS Global Health:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais da SS Global Health é de três anos, a partir da data da sua tomada de posse.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros dos órgãos sociais da SS Global Health só poderão ser eleitos para dois mandatos consecutivos, podendo ser reeleitos passados dois mandatos consecutivos de outros membros dos Órgãos da SS Global Health.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros dos Órgãos Sociais podem ser substituídos no decurso do mandato, nos casos de expulsão, morte, doença ou ausência em duas sessões consecutivas. Quatro) A substituição pode ser:
Número ou marcador · p. 5 a) Definitiva: verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto desempenhará as funções até ao final do mandato do substituído; e
Número ou marcador · p. 5 b) Interina: verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos por qualquer impossibilidade ou incompatibilidade, o substituto eleito desempenhará as funções até que o substituído esteja em condições de assumir o cargo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 5 Há incompatibilidade no exercício de qualquer cargo em qualquer órgão social da SS Global Health nos casos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros com uma relação conjugal não podem fazer parte do mesmo órgão social;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros com horários conflitantes e que não podem colaborar efectivamente em actividades conjuntas; e
Número ou marcador · p. 5 c) Membro que não possua habilidades necessárias às tarefas a ele atribuídas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composicção da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da SS Global Health e é constituída por todos membros em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante credencial assinada e autenticada pelo secretariado endereçada ao presidente da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos membros e, em segunda convocação, metade dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que tiverem subscrito o pedido, considerando-se desistência, no caso de isso não acontecer.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria relativa de votos de ¾ de todos os membros presentes ou representados no pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório e o plano anual de actividade da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar as actividades do Conselho Executivo, conselho fiscal e das delegações regionais e/ou provinciais;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o orçamento da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar o regulamento interno da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 5 f) Eleger e destituir os titulares de órgãos da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 5 g) Ratificar a admissão e a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 5 h) Criar comissões de estudo, de trabalho e apreciar os seus respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 i) Proclamar os membros honorários da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 5 j) Efectuar alterações aos estatutos da SS Global Health; e
Número ou marcador · p. 5 k) Decidir sobre a dissolução da SS Global Health.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assambleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa de Assembleia Geral é o órgão responsável por conduzir e coordenar as reuniões, garantindo o cumprimento das regras e o bom andamento dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa de Assembleia Geral é eleita
Texto do artigo · p. 5 pela Assembleia Geral no fim de cada mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Composição da Mesa de Assembleia
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral será dirigida por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa de Assembleia Geral é o órgão responsável por marcar reuniões com os membros para discutir e votar questões importantes, registando as deliberações.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável por tomar decisões estratégicas e administrativas, representando a SS Global helth e definindo as suas políticas.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos no início de cada mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um coordenador Administrativo e Financeiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Um elemento do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 6 e) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Directivo é de natureza deliberativa, ou seja, responsável por tomar decisões que definem as directrizes e políticas da SS Global Health, visando atingir seus objectivos e interesses.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção actua em conjunto para gerir a SS Global Health, definindo as suas directrizes e acompanhando a execução de suas tarefas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reune-se regularmente para discutir e tomar decisões importantes, baseadas em votações e debates, visando o cumprimento dos objectivos e interesses da SS Global Health.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Tomar decisões estratégicas;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir políticas e directrizes da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor orçamentos a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Supervisionar a implementação de actividades;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a SS Global Health; e
Número ou marcador · p. 6 f) Garantir o cumprimento dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 6 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 6 b) Dois relatores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por mês e sempre que necessário ou que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras e o orçamento da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 6 b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a SS Global Health;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 6 d) Verificar a exactidão do balanço de contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual da a SS Global Health;
Número ou marcador · p. 6 e) Informar os órgãos competentes as irregularidades que apurar da gestão financeira da SS Global Health;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sumário das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 6 h) Submeter o relatório a uma auditoria externa sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património e fundos)
Texto do artigo · p. 6 Os fundos da SS-Global-Health serão proveniente das receitas da SS-Global Health assim com através mobilização fundo de instituições e/ou organizações nacionais e internacional. Os fundos serão geridos usandos procedimentos que garantam transparência e responsabilidade. Estes procedimentos de gestão de fundos estarão acessíveis a todos os interessados. Todos imóveis e móveis adquiridos pelos fundos do SS-Global Health será património desta. Todos imóveis e móveis adquiridos para a implementação por serem doados aos beneficiários das acções da SS-Global Health, os transpasse deverá seguir os procedimentos apropriados da SS-Global.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 A SS-Global terá um património composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da SS-Global;
Número ou marcador · p. 6 b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
Número ou marcador · p. 6 c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da SSGlobal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da SS-Global Health:
Número ou marcador · p. 6 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
Número ou marcador · p. 6 d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da SS-Global.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A SS Global Health só pode ser dis-solvida mediante o voto de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A SS Global Health só pode ser extinta mediante o voto de ¾ dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da SS Global Health, nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Saúde e Segurança Global Health – SS Global Health
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais)
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação de Saúde e Segurança Global Health (saúde global) – SS Global Health. A SS Global Health é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e demais legislação aplicável no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Sede, duração e âmbito
  8. Texto do artigo, página 4: A SS Global Health tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, na Avenida das Indústrias, n.° 330, podendo criar delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e estrangeiro. A SS Glogal Health é constituída por tempo indeterminado e é de âmbito nacional. A SS Global Health pode filiar-se a organizações nacionais e internacionais similares e afins, sob proposta dos seus membros e ratificação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da SS Global Health:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Promover a prevenção e mitigação em Saúde Pública e disastres através de acções de sensibilização;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Promover a capacitação da população moçambicana, independentemente da classe social, em situação de vulnerabilidade em prevenção e mitigação em Saúde Pública e desastres, por meio de acções de sensibilização e consciencialização;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Promover melhoria e divulgação das medidas de prevenção e mitigação em Saúde Pública e desastres por meio de campanhas de sensibilização e formação;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Promover actividades de interesse dos membros alinhadas aos objectivos da SS Global Health por meio de mobilização de recursos para a sua implementação.
  16. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
  19. Número ou marcador, página 4: Um) Para adquirir a qualidade de membro da SS Global Helth é necessária a apreciação prévia da candidatura pelo Conselho Executivo.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá sempre recurso para a Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 4: Três) No acto de admissão, o membro deve ser inscrito no livro de registo de membros, onde, além da sua identificação completa, deve constar o endereço e o comprovativo de pagamento de joia.
  22. Número ou marcador, página 4: Quatro) A aquisição da qualidade de membro honorário, agregado e benemérito dependerá da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada pela direcção ou por, pelo menos, quinze por cento dos membros efectivos, em pleno gozo de seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: Categorias dos membros
  25. Texto do artigo, página 4: Os membros da SS Glogal Health podem ocupar as seguintes categorias:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Membro fundador: todo aquele que participar no registo legal da SS Global Health;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Membro efectivo: todo aquele que for admitido depois do registo legal;
  28. Número ou marcador, página 4: c) Membro agregado: toda a pessoa singular ou colectiva que se candidata a membro da SS Global Health;
  29. Número ou marcador, página 4: d) Membro honorário: todo aquele que se distinguir por serviços excepcionais prestados à SS Global Health; e
  30. Número ou marcador, página 4: e) Membro benemérito: toda a pessoa singular ou colectiva que contribua para a prossecução dos objectivos da SS Global Health, através de donativos monetários e/ou outros.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  33. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da SS Global Health;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Propor medidas que considerem adequadas à realização dos objectivos da SS Global Health;
  36. Número ou marcador, página 4: c) Ser informado das actividades da SS Global Health;
  37. Número ou marcador, página 4: d) Participar em todas as actividades da SS Global Health; e
  38. Número ou marcador, página 4: e) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membros da SS Global Health.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) O membro fundador goza excepcionalmente do direito de alteração do nome da SS Global Health.
  40. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com a excepção do referido na alínea a) do número um.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  43. Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos membros da SS Global Health:
  44. Número ou marcador, página 4: a) Conhecer e respeitar os estatutos e os programas da SS Global Health;
  45. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da SS Global Health e para o seu prestígio;
  46. Número ou marcador, página 4: c) Participar, activamente e de forma exemplar, nas actividades desenvolvidas pela SS Global Health e noutras actividades em que a SS Global Heath participe;
  47. Número ou marcador, página 4: d) Pagar pontualmente as quotas estipuladas pela Assembleia Geral e outras contribuições obrigatórias;
  48. Número ou marcador, página 4: e) Desempenhar com eficácia, qualidade e zelo os cargos de Direcção e outras atribuições que lhe forem conferidas;
  49. Número ou marcador, página 4: f) Fornecer informações gerais sobre projectos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando solicitadas pela Direcção ou pela Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 4: g) Não contrair dívidas ou assumir responsabilidades económicas ou administrativas em nome da SS Global Health;
  51. Número ou marcador, página 4: h) Conservar, valorizar e utilizar correctamente o património da SS Global Health; e
  52. Número ou marcador, página 5: i) Informar pontualmente à Direcção executiva sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da SS Global Health.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres dos membros agregados as alíneas a), c), d), h) e i) do número anterior deste artigo.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
  56. Texto do artigo, página 5: A perda de qualidade de membro ocorre quando:
  57. Número ou marcador, página 5: a) Violar deliberadamente os estatutos da SS Global Health mais do que três vezes;
  58. Número ou marcador, página 5: b) Depois de acumular três advertências, sendo duas por escrito;
  59. Número ou marcador, página 5: c) Por justa causa, desde que comprovado pela SS Global Health; e
  60. Número ou marcador, página 5: d) A pedido do membro, apresentando os respectivos motivos.
  61. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 5: Órgaos sociais
  64. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da SS Global Health:
  65. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
  67. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
  70. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais da SS Global Health é de três anos, a partir da data da sua tomada de posse.
  71. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros dos órgãos sociais da SS Global Health só poderão ser eleitos para dois mandatos consecutivos, podendo ser reeleitos passados dois mandatos consecutivos de outros membros dos Órgãos da SS Global Health.
  72. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros dos Órgãos Sociais podem ser substituídos no decurso do mandato, nos casos de expulsão, morte, doença ou ausência em duas sessões consecutivas. Quatro) A substituição pode ser:
  73. Número ou marcador, página 5: a) Definitiva: verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto desempenhará as funções até ao final do mandato do substituído; e
  74. Número ou marcador, página 5: b) Interina: verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos por qualquer impossibilidade ou incompatibilidade, o substituto eleito desempenhará as funções até que o substituído esteja em condições de assumir o cargo.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 5: Incompatibilidade
  77. Texto do artigo, página 5: Há incompatibilidade no exercício de qualquer cargo em qualquer órgão social da SS Global Health nos casos abaixo descritos:
  78. Número ou marcador, página 5: a) Membros com uma relação conjugal não podem fazer parte do mesmo órgão social;
  79. Número ou marcador, página 5: b) Membros com horários conflitantes e que não podem colaborar efectivamente em actividades conjuntas; e
  80. Número ou marcador, página 5: c) Membro que não possua habilidades necessárias às tarefas a ele atribuídas.
  81. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 5: Natureza e composicção da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da SS Global Health e é constituída por todos membros em pleno gozo de seus direitos.
  85. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  86. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante credencial assinada e autenticada pelo secretariado endereçada ao presidente da Mesa de Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, dois terços dos membros e, em segunda convocação, metade dos membros.
  90. Número ou marcador, página 5: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que tiverem subscrito o pedido, considerando-se desistência, no caso de isso não acontecer.
  91. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria relativa de votos de ¾ de todos os membros presentes ou representados no pleno gozo de seus direitos estatutários.
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  94. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 5: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da SS Global Health;
  96. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório e o plano anual de actividade da SS Global Health;
  97. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar as actividades do Conselho Executivo, conselho fiscal e das delegações regionais e/ou provinciais;
  98. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o orçamento da SS Global Health;
  99. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o regulamento interno da SS Global Health;
  100. Número ou marcador, página 5: f) Eleger e destituir os titulares de órgãos da SS Global Health;
  101. Número ou marcador, página 5: g) Ratificar a admissão e a exclusão de membros;
  102. Número ou marcador, página 5: h) Criar comissões de estudo, de trabalho e apreciar os seus respectivos trabalhos;
  103. Número ou marcador, página 5: i) Proclamar os membros honorários da SS Global Health;
  104. Número ou marcador, página 5: j) Efectuar alterações aos estatutos da SS Global Health; e
  105. Número ou marcador, página 5: k) Decidir sobre a dissolução da SS Global Health.
  106. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assambleia Geral
  108. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa de Assembleia Geral é o órgão responsável por conduzir e coordenar as reuniões, garantindo o cumprimento das regras e o bom andamento dos trabalhos.
  109. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é eleita
  110. Texto do artigo, página 5: pela Assembleia Geral no fim de cada mandato.
  111. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa de Assembleia
  113. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral será dirigida por:
  114. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  115. Número ou marcador, página 5: b) Um secretário; e
  116. Número ou marcador, página 5: c) Um vogal.
  117. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa de Assembleia Geral
  119. Texto do artigo, página 5: A Mesa de Assembleia Geral é o órgão responsável por marcar reuniões com os membros para discutir e votar questões importantes, registando as deliberações.
  120. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  121. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  122. Texto do artigo, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável por tomar decisões estratégicas e administrativas, representando a SS Global helth e definindo as suas políticas.
  123. Texto do artigo, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos no início de cada mandato.
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  127. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  128. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  129. Número ou marcador, página 6: c) Um coordenador Administrativo e Financeiro;
  130. Número ou marcador, página 6: d) Um elemento do Conselho Fiscal; e
  131. Número ou marcador, página 6: e) Um secretário.
  132. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Directivo é de natureza deliberativa, ou seja, responsável por tomar decisões que definem as directrizes e políticas da SS Global Health, visando atingir seus objectivos e interesses.
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção actua em conjunto para gerir a SS Global Health, definindo as suas directrizes e acompanhando a execução de suas tarefas.
  136. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reune-se regularmente para discutir e tomar decisões importantes, baseadas em votações e debates, visando o cumprimento dos objectivos e interesses da SS Global Health.
  137. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  139. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 6: a) Tomar decisões estratégicas;
  141. Número ou marcador, página 6: b) Definir políticas e directrizes da SS Global Health;
  142. Número ou marcador, página 6: c) Propor orçamentos a Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 6: d) Supervisionar a implementação de actividades;
  144. Número ou marcador, página 6: e) Representar a SS Global Health; e
  145. Número ou marcador, página 6: f) Garantir o cumprimento dos estatutos.
  146. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III
  147. Texto do artigo, página 6: Do Conselho Fiscal
  148. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  150. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente:
  151. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; e
  152. Número ou marcador, página 6: b) Dois relatores.
  153. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
  154. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
  156. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente, pelo menos, uma vez por mês e sempre que necessário ou que convocado pelo seu presidente.
  157. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  159. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras e o orçamento da SS Global Health;
  161. Número ou marcador, página 6: b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a SS Global Health;
  162. Número ou marcador, página 6: c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património da SS Global Health;
  163. Número ou marcador, página 6: d) Verificar a exactidão do balanço de contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual da a SS Global Health;
  164. Número ou marcador, página 6: e) Informar os órgãos competentes as irregularidades que apurar da gestão financeira da SS Global Health;
  165. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sumário das suas actividades;
  166. Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário;
  167. Número ou marcador, página 6: h) Submeter o relatório a uma auditoria externa sempre que necessário.
  168. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do património e fundos
  169. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 6: (Património e fundos)
  171. Texto do artigo, página 6: Os fundos da SS-Global-Health serão proveniente das receitas da SS-Global Health assim com através mobilização fundo de instituições e/ou organizações nacionais e internacional. Os fundos serão geridos usandos procedimentos que garantam transparência e responsabilidade. Estes procedimentos de gestão de fundos estarão acessíveis a todos os interessados. Todos imóveis e móveis adquiridos pelos fundos do SS-Global Health será património desta. Todos imóveis e móveis adquiridos para a implementação por serem doados aos beneficiários das acções da SS-Global Health, os transpasse deverá seguir os procedimentos apropriados da SS-Global.
  172. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 6: (Património)
  174. Texto do artigo, página 6: A SS-Global terá um património composto por:
  175. Número ou marcador, página 6: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da SS-Global;
  176. Número ou marcador, página 6: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
  177. Número ou marcador, página 6: c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da SSGlobal.
  178. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  180. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da SS-Global Health:
  181. Número ou marcador, página 6: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
  182. Número ou marcador, página 6: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  183. Número ou marcador, página 6: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
  184. Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da SS-Global.
  185. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Das disposições finais
  186. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Número ou marcador, página 6: Um) A SS Global Health só pode ser dis-solvida mediante o voto de ¾ de todos os membros.
  188. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  191. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável.
  192. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
  194. Número ou marcador, página 6: Um) A SS Global Health só pode ser extinta mediante o voto de ¾ dos membros.
  195. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da SS Global Health, nos termos da lei.
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