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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Inhassoro, aos 20 de Junho de 2025. –
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de 10 (dez) Cidadãos, residentes no Distrito de Inhassoro, submeteu ao Governo do Distrito, um processo de pedido de reconhecimento jurídico do Conselho Comunitário de Pesca de Nhagondzo-CCP de Nhagondzo, localizado na Localidade de InhassoroSede, Posto Administrativo de Inhassoro Sede, área deste Distrito na Provincia de Inhambane, conferido por um Estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, conclui-se que é uma organização de base comunitária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos e aquatícos assegurando
Texto do artigo · p. 3 o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca a sua área de jurisdição, nomeadamente a gestão das pescarias; estatísticas de pesca; ordenamento da pesca; conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos e fiscalização, de acordo com os estatutos. Os órgãos supremos da Associação serão eleitos por sufrágio, obedecendo um período de 5 anos renováveis por mais cinco anos, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato, sendo eles os seguintes: A Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e do consagrado no n.º 1 do artigo 52 da Constituição da República de Moçambique, e pelo disposto no n.º 6 do artigo 22 do Decreto n.º 89/2020 de 8 de Outubro sobre o Regulamento da Pesca Marítima, vai reconhecido o Conselho Comunitário de Pesca de Nhagondzo -CCP de Nhagondzo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Inhassoro, 8 de Outubro de 2025. – O Administrador do Distrito, Fernando Doda Muzobingua.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – LPP n.º 12655L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Wan Bao III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12655L, válida até 5 de Maio de 2030, para Ilmenite, Rútilo, Zircão, no Distrito de Inharrime na Província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 24º 21’ 20,00” - 24º 21’ 30,00” - 24º 21’ 30,00” - 24º 21’ 40,00” - 24º 21’ 40,00” - 24º 22’ 00,00” - 24º 22’ 00,00” - 24º 21’ 50,00” - 24º 21’ 50,00” - 24º 21’ 40,00” - 24º 21’ 40,00” - 24º 22’ 10,00” - 24º 22’ 10,00” - 24º 22’ 20,00” - 24º 22’ 20,00” - 24º 22’ 40,00” - 24º 22’ 40,00” - 24º 22’ 50,00” - 24º 22’ 50,00” - 24º 23’ 00,00” - 24º 23’ 00,00” - 24º 21’ 20,00” - 35º 16’ 40,00” - 35º 16’ 40,00” - 35º 16’ 20,00” - 35º 16’ 20,00” - 35º 16’ 00,00” - 35º 16’ 00,00” - 35º 15’ 40,00” - 35º 15’ 40,00” - 35º 15’ 30,00” - 35º 15’ 30,00” - 35º 15’ 00,00” - 35º 15’ 00,00” - 35º 15’ 20,00” - 35º 15’ 20,00” - 35º 15’ 30,00” - 35º 15’ 30,00” - 35º 15’ 10,00” - 35º 15’ 10,00” - 35º 15’ 00,00” - 35º 15’ 00,00” - 35º 14’ 40,00” - 35º 14’ 40,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22- 24º 21’ 20,00” - 24º 21’ 30,00” - 24º 21’ 30,00” - 24º 21’ 40,00” - 24º 21’ 40,00” - 24º 22’ 00,00” - 24º 22’ 00,00” - 24º 21’ 50,00” - 24º 21’ 50,00” - 24º 21’ 40,00” - 24º 21’ 40,00” - 24º 22’ 10,00” - 24º 22’ 10,00” - 24º 22’ 20,00” - 24º 22’ 20,00” - 24º 22’ 40,00” - 24º 22’ 40,00” - 24º 22’ 50,00” - 24º 22’ 50,00” - 24º 23’ 00,00” - 24º 23’ 00,00” - 24º 21’ 20,00”- 35º 16’ 40,00” - 35º 16’ 40,00” - 35º 16’ 20,00” - 35º 16’ 20,00” - 35º 16’ 00,00” - 35º 16’ 00,00” - 35º 15’ 40,00” - 35º 15’ 40,00” - 35º 15’ 30,00” - 35º 15’ 30,00” - 35º 15’ 00,00” - 35º 15’ 00,00” - 35º 15’ 20,00” - 35º 15’ 20,00” - 35º 15’ 30,00” - 35º 15’ 30,00” - 35º 15’ 10,00” - 35º 15’ 10,00” - 35º 15’ 00,00” - 35º 15’ 00,00” - 35º 14’ 40,00” - 35º 14’ 40,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Junho de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 Aviso – C n.º 10457C
Texto do artigo · p. 4 Vértices Latitude Longitude 1 2 3 - 19º 17’ 00,00” - 19º 17’ 00,00” - 19º 12’ 30,00” - 34º 00’ 00,00” - 34º 01’ 20,00” - 34º 01’ 20,00”
VérticesLatitudeLongitude
1 2 3- 19º 17’ 00,00” - 19º 17’ 00,00” - 19º 12’ 30,00”- 34º 00’ 00,00” - 34º 01’ 20,00” - 34º 01’ 20,00”
Texto do artigo · p. 4 Vértices Latitude Longitude 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 19º 12’ 30,00” - 19º 12’ 40,00” - 19º 12’ 40,00” - 19º 13’ 40,00” - 19º 13’ 40,00” - 19º 17’ 00,00” - 19º 17’ 00,00” - 19º 22’ 00,00” - 19º 22’ 00,00” - 19º 21’ 00,00” - 19º 21’ 00,00” - 34º 05’ 30,00” - 34º 05’ 30,00” - 34º 04’ 40,00” - 34º 04’ 40,00” - 34º 02’ 40,00” - 34º 02’ 40,00” - 34º 07’ 00,00” - 34º 07’ 00,00” - 34º 01’ 20,00” - 34º 01’ 20,00” - 34º 00’ 00,00”
VérticesLatitudeLongitude
4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14- 19º 12’ 30,00” - 19º 12’ 40,00” - 19º 12’ 40,00” - 19º 13’ 40,00” - 19º 13’ 40,00” - 19º 17’ 00,00” - 19º 17’ 00,00” - 19º 22’ 00,00” - 19º 22’ 00,00” - 19º 21’ 00,00” - 19º 21’ 00,00”- 34º 05’ 30,00” - 34º 05’ 30,00” - 34º 04’ 40,00” - 34º 04’ 40,00” - 34º 02’ 40,00” - 34º 02’ 40,00” - 34º 07’ 00,00” - 34º 07’ 00,00” - 34º 01’ 20,00” - 34º 01’ 20,00” - 34º 00’ 00,00”
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 4 – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Inhassoro, aos 20 de Junho de 2025. –
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de 10 (dez) Cidadãos, residentes no Distrito de Inhassoro, submeteu ao Governo do Distrito, um processo de pedido de reconhecimento jurídico do Conselho Comunitário de Pesca de Nhagondzo-CCP de Nhagondzo, localizado na Localidade de InhassoroSede, Posto Administrativo de Inhassoro Sede, área deste Distrito na Provincia de Inhambane, conferido por um Estatuto.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, conclui-se que é uma organização de base comunitária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos e aquatícos assegurando
  5. Texto do artigo, página 3: o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca a sua área de jurisdição, nomeadamente a gestão das pescarias; estatísticas de pesca; ordenamento da pesca; conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos e fiscalização, de acordo com os estatutos. Os órgãos supremos da Associação serão eleitos por sufrágio, obedecendo um período de 5 anos renováveis por mais cinco anos, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato, sendo eles os seguintes: A Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e do consagrado no n.º 1 do artigo 52 da Constituição da República de Moçambique, e pelo disposto no n.º 6 do artigo 22 do Decreto n.º 89/2020 de 8 de Outubro sobre o Regulamento da Pesca Marítima, vai reconhecido o Conselho Comunitário de Pesca de Nhagondzo -CCP de Nhagondzo.
  7. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Inhassoro, 8 de Outubro de 2025. – O Administrador do Distrito, Fernando Doda Muzobingua.
  8. Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 12655L
  9. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Wan Bao III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12655L, válida até 5 de Maio de 2030, para Ilmenite, Rútilo, Zircão, no Distrito de Inharrime na Província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
  10. Texto do artigo, página 3: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 24º 21’ 20,00” - 24º 21’ 30,00” - 24º 21’ 30,00” - 24º 21’ 40,00” - 24º 21’ 40,00” - 24º 22’ 00,00” - 24º 22’ 00,00” - 24º 21’ 50,00” - 24º 21’ 50,00” - 24º 21’ 40,00” - 24º 21’ 40,00” - 24º 22’ 10,00” - 24º 22’ 10,00” - 24º 22’ 20,00” - 24º 22’ 20,00” - 24º 22’ 40,00” - 24º 22’ 40,00” - 24º 22’ 50,00” - 24º 22’ 50,00” - 24º 23’ 00,00” - 24º 23’ 00,00” - 24º 21’ 20,00” - 35º 16’ 40,00” - 35º 16’ 40,00” - 35º 16’ 20,00” - 35º 16’ 20,00” - 35º 16’ 00,00” - 35º 16’ 00,00” - 35º 15’ 40,00” - 35º 15’ 40,00” - 35º 15’ 30,00” - 35º 15’ 30,00” - 35º 15’ 00,00” - 35º 15’ 00,00” - 35º 15’ 20,00” - 35º 15’ 20,00” - 35º 15’ 30,00” - 35º 15’ 30,00” - 35º 15’ 10,00” - 35º 15’ 10,00” - 35º 15’ 00,00” - 35º 15’ 00,00” - 35º 14’ 40,00” - 35º 14’ 40,00”
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  11. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Junho de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  12. Texto do artigo, página 4: Aviso – C n.º 10457C
  13. Texto do artigo, página 4: Vértices Latitude Longitude 1 2 3 - 19º 17’ 00,00” - 19º 17’ 00,00” - 19º 12’ 30,00” - 34º 00’ 00,00” - 34º 01’ 20,00” - 34º 01’ 20,00”
    VérticesLatitudeLongitude
    1 2 3- 19º 17’ 00,00” - 19º 17’ 00,00” - 19º 12’ 30,00”- 34º 00’ 00,00” - 34º 01’ 20,00” - 34º 01’ 20,00”
  14. Texto do artigo, página 4: Vértices Latitude Longitude 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 - 19º 12’ 30,00” - 19º 12’ 40,00” - 19º 12’ 40,00” - 19º 13’ 40,00” - 19º 13’ 40,00” - 19º 17’ 00,00” - 19º 17’ 00,00” - 19º 22’ 00,00” - 19º 22’ 00,00” - 19º 21’ 00,00” - 19º 21’ 00,00” - 34º 05’ 30,00” - 34º 05’ 30,00” - 34º 04’ 40,00” - 34º 04’ 40,00” - 34º 02’ 40,00” - 34º 02’ 40,00” - 34º 07’ 00,00” - 34º 07’ 00,00” - 34º 01’ 20,00” - 34º 01’ 20,00” - 34º 00’ 00,00”
    VérticesLatitudeLongitude
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  15. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2025.
  16. Texto do artigo, página 4: – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  17. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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