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Texto do artigo · p. 32 Agro Mucunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105058024, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitadas denominada Agro Mucunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Sérgio João Mário, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 33 portadora do BI n.º 030102391234F, emitido aos 9 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Agro Mucunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na EN 13, Bairro Natikiri, na entrada do hospital regional, Cidade de Nampula. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda e fornecimento de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 b) Procuriment, elaboração de relatórios de projectos;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio de outros produtos N.E;
Número ou marcador · p. 33 d) Criação de projectos sustentáveis de agro Processamento;
Número ou marcador · p. 33 e) Produção agrícola, produção de sementes;
Número ou marcador · p. 33 f) Comércio de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 33 g) Outras atividades de serviços pessoais não especializados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Sérgio João Mário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sérgio João Mário, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 33 Nampula 7 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Agro Mucunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105058024, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitadas denominada Agro Mucunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Sérgio João Mário, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 33: portadora do BI n.º 030102391234F, emitido aos 9 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Agro Mucunha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Sede e duração
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na EN 13, Bairro Natikiri, na entrada do hospital regional, Cidade de Nampula. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Venda e fornecimento de insumos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Procuriment, elaboração de relatórios de projectos;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Comércio de outros produtos N.E;
  16. Número ou marcador, página 33: d) Criação de projectos sustentáveis de agro Processamento;
  17. Número ou marcador, página 33: e) Produção agrícola, produção de sementes;
  18. Número ou marcador, página 33: f) Comércio de bens consumíveis e não consumíveis;
  19. Número ou marcador, página 33: g) Outras atividades de serviços pessoais não especializados.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: Capital social
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Sérgio João Mário.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  25. Texto do artigo, página 33: A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sérgio João Mário, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  26. Texto do artigo, página 33: Nampula 7 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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