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Texto do artigo · p. 33 Aulito Fundai Advogados – Consultores (AFAC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação dos presentes estatutos ao quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos por acto constitutivo, da sociedade comercial, Aulito Fundai Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105061627, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Aulito Fundai Advogados e Consultores(AFAC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Chaimite, Rua Costa Serrão, prédio Palácio, na Cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em território nacional, toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Aulito Fundai Augusto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Aulito Fundai Augusto com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente
Texto do artigo · p. 33 assistido por um Diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caberá a Administração designar o Diretor-geral e o Diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO – SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 4 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Aulito Fundai Advogados – Consultores (AFAC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação dos presentes estatutos ao quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos por acto constitutivo, da sociedade comercial, Aulito Fundai Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105061627, com as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Aulito Fundai Advogados e Consultores(AFAC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Chaimite, Rua Costa Serrão, prédio Palácio, na Cidade da Beira, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em território nacional, toda a sua abrangência permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Aulito Fundai Augusto.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Aulito Fundai Augusto com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 33: (Direcção-geral)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente
  24. Texto do artigo, página 33: assistido por um Diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Caberá a Administração designar o Diretor-geral e o Diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO – SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  36. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  39. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  40. Texto do artigo, página 33: Beira, 4 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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