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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Aulito Fundai Advogados – Consultores (AFAC) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação dos presentes estatutos ao quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos por acto constitutivo, da sociedade comercial, Aulito Fundai Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105061627, com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação Aulito Fundai Advogados e Consultores(AFAC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Chaimite, Rua Costa Serrão, prédio Palácio, na Cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em território nacional, toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Aulito Fundai Augusto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Aulito Fundai Augusto com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente
- Texto do artigo, página 33: assistido por um Diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Caberá a Administração designar o Diretor-geral e o Diretor-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO – SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 33: Beira, 4 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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