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Texto do artigo · p. 33 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento do Bloco L4E
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 105060932, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma sociedade denominada Associação Comité de Gestão de Recursos
Texto do artigo · p. 34 Naturais e Desenvolvimento do Bloco L4E, que é constituída entre os cidadãos moçambicanos residentes no Distrito de Mecula.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 34 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento do Bloco L4E, abreviadamente designada por Associação CGRN Bloco L4E, é constituída por cidadãos nacionais representantes das 11 comunidades que fazem parte do Bloco L4E na Reserva Especial do Niassa, a saber: Ncuti, Macalange, Gubueza Mecula Sede, Lichengue, Alassima, Nampequesso, Ntimbo 2, Ntimbo 1, Lisongole e Cuchiranga.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 34 A Associação CGRN Bloco L4E é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91 de 18 de Julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 Associação CGRN Bloco L4E tem sua sede no Distrito de Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A Associação CGRN Bloco L4E é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 34 Constituem objectivos da Associação CGRN do Bloco L4E:
Número ou marcador · p. 34 a) Proteger a biodiversidade e promover a gestão sustentáveis de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 34 b) Promover capacitações nas comunidades membros do Bloco L4E em matérias de gestão sustentável dos
Texto do artigo · p. 34 recursos naturais, governação e finanças em prol da conservação e do bem-estar comunitário;
Número ou marcador · p. 34 c) Estabelecer parcerias com operadores privados, visando o apoio técnico, financeiro e logístico para a gestão sustentável do Bloco L4E e ser interlocutor entre a Associação CGRN do Bloco L4E, a reserva especial do Niassa, o Governo e o sector privado;
Número ou marcador · p. 34 d) Promover a governação comunitária dos recursos naturais, privilegiando equidade de género, com vista ao fortalecimento e participação activa das comunidades na gestão e monitoria dos recursos naturais no Bloco L4E na Reserva Especial de Niassa;
Número ou marcador · p. 34 e) Promover o desenvolvimento sustentável e uso responsável dos recursos naturais, alinhando o desenvolvimento comunitário, práticas de conservação ambiental, combate a caça furtiva, e o zoneamento sustentável das áreas de cultivo;
Número ou marcador · p. 34 f) Ser voz representativa das 11 comunidades membros do Bloco L4E na defesa dos interesses sociais, económicos e políticos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Membros)
Texto do artigo · p. 34 Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 34 Podem ser admitidos como membros efetivos e honorários da Associação CGRN do Bloco L4E cidadãos nacionais, por decisão da Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 34 Constituem categorias de membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Membros fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 34 b) Membros Efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 34 c) Membros honorários – aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação;
Número ou marcador · p. 34 d) Membros associados – aqueles que residam permanentemente dentro dos limites do Bloco L4E, ou que, tenham nascido dentro dos limites do Bloco L4E, mas residem fora para efeitos de emprego a tempo inteiro;
Número ou marcador · p. 34 e) Membros parceiros - outros critérios a decidir pelos fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Direitos membros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Participar na vida da associação;
Número ou marcador · p. 34 b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
Número ou marcador · p. 34 c) Ter acesso aos Estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 34 d) Elaborar propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 34 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 34 f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 34 g) Pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 34 h) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 34 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Constituem direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 34 a) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 34 b) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 34 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e prestação de contas da associação;
Número ou marcador · p. 34 d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 34 Três) O poder de decisão pertence, em última análise, aos membros comuns.
Texto do artigo · p. 34 Todas as decisões, direitos e responsabilidades são, em última análise, da competência dos próprios membros. Os membros têm o direito de:
Número ou marcador · p. 34 a) Dar instruções aos representantes eleitos ou empregados para que
Texto do artigo · p. 35 cumpram as suas instruções (estas instruções assumirão a forma de planos de trabalho, orçamentos e outras instruções e acordos);
Número ou marcador · p. 35 b) Exigir que os representantes eleitos ou empregados apresentem relatórios exactos e regulares sobre essas instruções, incluindo sobre as finanças;
Número ou marcador · p. 35 c) Destituir os representantes eleitos ou assalariados que não sejam satisfatórios;
Número ou marcador · p. 35 d) Ter igual acesso à informação e igual oportunidade de expressar-se, reunir-se, votar e colocar na ordem do dia quaisquer assuntos relacionados com a associação.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A Nível operacional, os membros têm os seguintes direitos e obrigações:
Número ou marcador · p. 35 a) Reunir-se para uma Assembleia Geral Anual e também para Assembleias Gerais Trimestrais;
Número ou marcador · p. 35 b) Ter oportunidades iguais e efectivas de participar, falar, votar e colocar pontos na ordem de trabalhos em qualquer uma destas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 35 c) Receber informação efectiva e equitativa relativamente a quaisquer decisões tomadas nestas reuniões;
Número ou marcador · p. 35 d) Escolher os assuntos que devem ser incluídos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Reunir-se anualmente para acordar a alocação do orçamento:
Número ou marcador · p. 35 a) Dividendos em dinheiro dos membros;
Número ou marcador · p. 35 b) Benefícios dos membros através de projectos e actividades comunitários;
Número ou marcador · p. 35 c) Financiamento da gestão da vida selvagem e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 35 d) Financiamento das despesas gerais da associação (que não devem exceder 10% do orçamento global);
Número ou marcador · p. 35 e) Outros usos.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Insistir para que seja realizada uma Assembleia Geral trimestral e que as seguintes informações sejam apresentadas nessa Assembleia:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma comparação das despesas com o orçamento acordado na Assembleia Geral anterior;
Número ou marcador · p. 35 b) Um relatório sobre o progresso de quaisquer projectos ou actividades comunitárias;
Número ou marcador · p. 35 c) Um relatório sobre a quota de vida selvagem e sua utilização;
Número ou marcador · p. 35 d) Um relatório sobre os rendimentos provenientes da caça de safari, do turismo de empreendimento conjunto, do parque de campismo e de qualquer outra atividade comercial;
Número ou marcador · p. 35 e) Um relatório sobre o estado dos recursos naturais e da fauna bravia, conforme acordado;
Número ou marcador · p. 35 f) Um relatório sobre o trabalho efectuado por, e o desempenho de quaisquer funcionários.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Convocar reuniões especiais para qualquer um ou todos os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 35 a) Exigir um relatório financeiro especial;
Número ou marcador · p. 35 b) Exigir um relatório especial sobre a execução de projetos;
Número ou marcador · p. 35 c) Dirigir-se ou destituir qualquer funcionário eleito;
Número ou marcador · p. 35 d) Dirigir-se ou exonerar qualquer funcionário;
Número ou marcador · p. 35 e) Solicitar qualquer informação razoável sobre os seus assuntos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 35 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 35 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 35 b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 35 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 35 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 35 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 35 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 35 g) Pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 35 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 35 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 35 b) Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 35 c) Afastamento dos cargos diretivos;
Número ou marcador · p. 35 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 35 a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 35 b) Ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 35 c) Faltem ao pagamento da jóia e das quotas por um período igual ou superior a 6 meses.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Fundos)
Texto do artigo · p. 35 São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 35 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 35 b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 35 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 35 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 35 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A Associação tem como órgãos: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de cinco anos, findo o mandato são feitas novas eleições, podendo os quais ser ou não reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 35 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 35 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 35 b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
Número ou marcador · p. 35 c) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assem-
Texto do artigo · p. 36 bleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 36 d) Discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 36 e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 36 f) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 36 g) Aprovar o programa geral das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A mesa da Assembleia é constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 36 a) Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 36 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 36 c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 36 d) Manter ordem nas assembleias;
Número ou marcador · p. 36 e) Conceder e retirar palavra;
Número ou marcador · p. 36 f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
Número ou marcador · p. 36 g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 36 h) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 36 i) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete o Vice-presidente de mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete ao Secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual fôr o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 36 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo Presidente:
Número ou marcador · p. 36 a) Gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 36 c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 36 d) Negociar a aquisição de financiamentos à associação;
Número ou marcador · p. 36 e) Gerir acordos de parcerias e contratos com privados;
Número ou marcador · p. 36 f) Monitorar as actividades dos operadores dentro da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 36 g) Pedir acesso aos rendimentos trimestrais ou anuais dos operadores dentro da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 36 h) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
Número ou marcador · p. 36 i) Subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
Número ou marcador · p. 36 j) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 36 k) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 36 l) Representar a associação, activamente e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 36 m) Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sessões do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou a pedido de dois (2) terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
Número ou marcador · p. 36 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Representação da associação)
Texto do artigo · p. 36 A Associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 36 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 36 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 37 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 37 c) Participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 37 d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 37 Os Estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em
Texto do artigo · p. 37 simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que se encontra no presente estatuto regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Lichinga, aos 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento do Bloco L4E
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 105060932, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma sociedade denominada Associação Comité de Gestão de Recursos
  3. Texto do artigo, página 34: Naturais e Desenvolvimento do Bloco L4E, que é constituída entre os cidadãos moçambicanos residentes no Distrito de Mecula.
  4. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 34: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 34: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento do Bloco L4E, abreviadamente designada por Associação CGRN Bloco L4E, é constituída por cidadãos nacionais representantes das 11 comunidades que fazem parte do Bloco L4E na Reserva Especial do Niassa, a saber: Ncuti, Macalange, Gubueza Mecula Sede, Lichengue, Alassima, Nampequesso, Ntimbo 2, Ntimbo 1, Lisongole e Cuchiranga.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Natureza jurídica)
  11. Texto do artigo, página 34: A Associação CGRN Bloco L4E é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91 de 18 de Julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 34: Associação CGRN Bloco L4E tem sua sede no Distrito de Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros pontos do país.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 34: A Associação CGRN Bloco L4E é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 34: Constituem objectivos da Associação CGRN do Bloco L4E:
  22. Número ou marcador, página 34: a) Proteger a biodiversidade e promover a gestão sustentáveis de recursos naturais;
  23. Número ou marcador, página 34: b) Promover capacitações nas comunidades membros do Bloco L4E em matérias de gestão sustentável dos
  24. Texto do artigo, página 34: recursos naturais, governação e finanças em prol da conservação e do bem-estar comunitário;
  25. Número ou marcador, página 34: c) Estabelecer parcerias com operadores privados, visando o apoio técnico, financeiro e logístico para a gestão sustentável do Bloco L4E e ser interlocutor entre a Associação CGRN do Bloco L4E, a reserva especial do Niassa, o Governo e o sector privado;
  26. Número ou marcador, página 34: d) Promover a governação comunitária dos recursos naturais, privilegiando equidade de género, com vista ao fortalecimento e participação activa das comunidades na gestão e monitoria dos recursos naturais no Bloco L4E na Reserva Especial de Niassa;
  27. Número ou marcador, página 34: e) Promover o desenvolvimento sustentável e uso responsável dos recursos naturais, alinhando o desenvolvimento comunitário, práticas de conservação ambiental, combate a caça furtiva, e o zoneamento sustentável das áreas de cultivo;
  28. Número ou marcador, página 34: f) Ser voz representativa das 11 comunidades membros do Bloco L4E na defesa dos interesses sociais, económicos e políticos.
  29. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Membros)
  32. Texto do artigo, página 34: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Admissão dos membros)
  35. Texto do artigo, página 34: Podem ser admitidos como membros efetivos e honorários da Associação CGRN do Bloco L4E cidadãos nacionais, por decisão da Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Categoria de membros)
  38. Texto do artigo, página 34: Constituem categorias de membros:
  39. Número ou marcador, página 34: a) Membros fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
  40. Número ou marcador, página 34: b) Membros Efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associação;
  41. Número ou marcador, página 34: c) Membros honorários – aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação;
  42. Número ou marcador, página 34: d) Membros associados – aqueles que residam permanentemente dentro dos limites do Bloco L4E, ou que, tenham nascido dentro dos limites do Bloco L4E, mas residem fora para efeitos de emprego a tempo inteiro;
  43. Número ou marcador, página 34: e) Membros parceiros - outros critérios a decidir pelos fundadores da associação.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 34: (Direitos membros)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) Constituem direitos dos membros:
  47. Número ou marcador, página 34: a) Participar na vida da associação;
  48. Número ou marcador, página 34: b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
  49. Número ou marcador, página 34: c) Ter acesso aos Estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
  50. Número ou marcador, página 34: d) Elaborar propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
  51. Número ou marcador, página 34: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
  52. Número ou marcador, página 34: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  53. Número ou marcador, página 34: g) Pedir o seu afastamento da associação;
  54. Número ou marcador, página 34: h) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  55. Número ou marcador, página 34: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) Constituem direitos dos membros honorários:
  57. Número ou marcador, página 34: a) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
  58. Número ou marcador, página 34: b) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  59. Número ou marcador, página 34: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e prestação de contas da associação;
  60. Número ou marcador, página 34: d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  61. Número ou marcador, página 34: Três) O poder de decisão pertence, em última análise, aos membros comuns.
  62. Texto do artigo, página 34: Todas as decisões, direitos e responsabilidades são, em última análise, da competência dos próprios membros. Os membros têm o direito de:
  63. Número ou marcador, página 34: a) Dar instruções aos representantes eleitos ou empregados para que
  64. Texto do artigo, página 35: cumpram as suas instruções (estas instruções assumirão a forma de planos de trabalho, orçamentos e outras instruções e acordos);
  65. Número ou marcador, página 35: b) Exigir que os representantes eleitos ou empregados apresentem relatórios exactos e regulares sobre essas instruções, incluindo sobre as finanças;
  66. Número ou marcador, página 35: c) Destituir os representantes eleitos ou assalariados que não sejam satisfatórios;
  67. Número ou marcador, página 35: d) Ter igual acesso à informação e igual oportunidade de expressar-se, reunir-se, votar e colocar na ordem do dia quaisquer assuntos relacionados com a associação.
  68. Número ou marcador, página 35: Quatro) A Nível operacional, os membros têm os seguintes direitos e obrigações:
  69. Número ou marcador, página 35: a) Reunir-se para uma Assembleia Geral Anual e também para Assembleias Gerais Trimestrais;
  70. Número ou marcador, página 35: b) Ter oportunidades iguais e efectivas de participar, falar, votar e colocar pontos na ordem de trabalhos em qualquer uma destas Assembleias Gerais;
  71. Número ou marcador, página 35: c) Receber informação efectiva e equitativa relativamente a quaisquer decisões tomadas nestas reuniões;
  72. Número ou marcador, página 35: d) Escolher os assuntos que devem ser incluídos na ordem de trabalhos.
  73. Número ou marcador, página 35: Cinco) Reunir-se anualmente para acordar a alocação do orçamento:
  74. Número ou marcador, página 35: a) Dividendos em dinheiro dos membros;
  75. Número ou marcador, página 35: b) Benefícios dos membros através de projectos e actividades comunitários;
  76. Número ou marcador, página 35: c) Financiamento da gestão da vida selvagem e dos recursos naturais;
  77. Número ou marcador, página 35: d) Financiamento das despesas gerais da associação (que não devem exceder 10% do orçamento global);
  78. Número ou marcador, página 35: e) Outros usos.
  79. Número ou marcador, página 35: Seis) Insistir para que seja realizada uma Assembleia Geral trimestral e que as seguintes informações sejam apresentadas nessa Assembleia:
  80. Número ou marcador, página 35: a) Uma comparação das despesas com o orçamento acordado na Assembleia Geral anterior;
  81. Número ou marcador, página 35: b) Um relatório sobre o progresso de quaisquer projectos ou actividades comunitárias;
  82. Número ou marcador, página 35: c) Um relatório sobre a quota de vida selvagem e sua utilização;
  83. Número ou marcador, página 35: d) Um relatório sobre os rendimentos provenientes da caça de safari, do turismo de empreendimento conjunto, do parque de campismo e de qualquer outra atividade comercial;
  84. Número ou marcador, página 35: e) Um relatório sobre o estado dos recursos naturais e da fauna bravia, conforme acordado;
  85. Número ou marcador, página 35: f) Um relatório sobre o trabalho efectuado por, e o desempenho de quaisquer funcionários.
  86. Número ou marcador, página 35: Sete) Convocar reuniões especiais para qualquer um ou todos os seguintes objectivos:
  87. Número ou marcador, página 35: a) Exigir um relatório financeiro especial;
  88. Número ou marcador, página 35: b) Exigir um relatório especial sobre a execução de projetos;
  89. Número ou marcador, página 35: c) Dirigir-se ou destituir qualquer funcionário eleito;
  90. Número ou marcador, página 35: d) Dirigir-se ou exonerar qualquer funcionário;
  91. Número ou marcador, página 35: e) Solicitar qualquer informação razoável sobre os seus assuntos.
  92. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 35: (Deveres dos membros)
  94. Texto do artigo, página 35: Constituem deveres dos membros:
  95. Número ou marcador, página 35: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  96. Número ou marcador, página 35: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  97. Número ou marcador, página 35: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  98. Número ou marcador, página 35: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  99. Número ou marcador, página 35: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  100. Número ou marcador, página 35: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  101. Número ou marcador, página 35: g) Pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
  102. Número ou marcador, página 35: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
  103. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 35: (Penas a aplicar)
  105. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
  106. Número ou marcador, página 35: a) Repreensão registada;
  107. Número ou marcador, página 35: b) Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
  108. Número ou marcador, página 35: c) Afastamento dos cargos diretivos;
  109. Número ou marcador, página 35: d) Expulsão.
  110. Número ou marcador, página 35: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
  111. Número ou marcador, página 35: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  112. Número ou marcador, página 35: b) Ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
  113. Número ou marcador, página 35: c) Faltem ao pagamento da jóia e das quotas por um período igual ou superior a 6 meses.
  114. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  115. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 35: (Fundos)
  117. Texto do artigo, página 35: São considerados fundos da associação:
  118. Número ou marcador, página 35: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  119. Número ou marcador, página 35: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  120. Número ou marcador, página 35: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  121. Número ou marcador, página 35: d) Outras contribuições.
  122. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
  123. Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais
  124. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Número ou marcador, página 35: Um) A Associação tem como órgãos: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 35: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de cinco anos, findo o mandato são feitas novas eleições, podendo os quais ser ou não reeleitos.
  127. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  128. Texto do artigo, página 35: Da Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 35: (Composição da Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  132. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  133. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 35: (Competência da Assembleia Geral)
  135. Texto do artigo, página 35: Compete a Assembleia Geral:
  136. Número ou marcador, página 35: a) Alterar os estatutos da associação;
  137. Número ou marcador, página 35: b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
  138. Número ou marcador, página 35: c) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assem-
  139. Texto do artigo, página 36: bleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  140. Número ou marcador, página 36: d) Discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
  141. Número ou marcador, página 36: e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
  142. Número ou marcador, página 36: f) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  143. Número ou marcador, página 36: g) Aprovar o programa geral das actividades da associação.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 36: (Mesa da Assembleia Geral)
  146. Número ou marcador, página 36: Um) A mesa da Assembleia é constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
  147. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
  148. Número ou marcador, página 36: a) Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos Estatutos;
  149. Número ou marcador, página 36: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  150. Número ou marcador, página 36: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
  151. Número ou marcador, página 36: d) Manter ordem nas assembleias;
  152. Número ou marcador, página 36: e) Conceder e retirar palavra;
  153. Número ou marcador, página 36: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
  154. Número ou marcador, página 36: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
  155. Número ou marcador, página 36: h) Submeter e dirigir a votação;
  156. Número ou marcador, página 36: i) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  157. Número ou marcador, página 36: Três) Compete o Vice-presidente de mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
  158. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ao Secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  159. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 36: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
  161. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  162. Número ou marcador, página 36: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
  163. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 36: (Quórum)
  165. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual fôr o número de membros presentes.
  166. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  167. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II
  168. Texto do artigo, página 36: Do Conselho de Direcção
  169. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 36: (Conselho de Direcção)
  171. Número ou marcador, página 36: Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
  172. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
  173. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  174. Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho de Direcção)
  175. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo Presidente:
  176. Número ou marcador, página 36: a) Gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 36: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
  178. Número ou marcador, página 36: c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal;
  179. Número ou marcador, página 36: d) Negociar a aquisição de financiamentos à associação;
  180. Número ou marcador, página 36: e) Gerir acordos de parcerias e contratos com privados;
  181. Número ou marcador, página 36: f) Monitorar as actividades dos operadores dentro da sua área de jurisdição;
  182. Número ou marcador, página 36: g) Pedir acesso aos rendimentos trimestrais ou anuais dos operadores dentro da sua área de jurisdição;
  183. Número ou marcador, página 36: h) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
  184. Número ou marcador, página 36: i) Subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
  185. Número ou marcador, página 36: j) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
  186. Número ou marcador, página 36: k) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
  187. Número ou marcador, página 36: l) Representar a associação, activamente e passivamente, em juízo e fora dele;
  188. Número ou marcador, página 36: m) Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 36: (Sessões do Conselho de Direcção)
  191. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou a pedido de dois (2) terços dos seus membros.
  192. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
  193. Número ou marcador, página 36: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  194. Número ou marcador, página 36: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  195. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 36: (Representação da associação)
  197. Texto do artigo, página 36: A Associação fica obrigada:
  198. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
  200. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
  201. Número ou marcador, página 36: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
  202. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III
  203. Texto do artigo, página 36: Do Conselho Fiscal
  204. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 36: (Conselho Fiscal)
  206. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  207. Número ou marcador, página 36: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
  208. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  210. Texto do artigo, página 37: Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial:
  211. Número ou marcador, página 37: a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  212. Número ou marcador, página 37: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
  213. Número ou marcador, página 37: c) Participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
  214. Número ou marcador, página 37: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
  215. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento)
  217. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  218. Número ou marcador, página 37: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
  219. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Do património
  220. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  221. Número ou marcador, página 37: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  222. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
  223. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
  224. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 37: (Alteração dos estatutos)
  226. Texto do artigo, página 37: Os Estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos.
  227. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  229. Número ou marcador, página 37: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos na Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em
  231. Texto do artigo, página 37: simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  232. Número ou marcador, página 37: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  234. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  236. Texto do artigo, página 37: Em tudo que se encontra no presente estatuto regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
  237. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  238. Texto do artigo, página 37: Lichinga, aos 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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