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- Texto do artigo, página 33: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento do Bloco L4E
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Legais de Lichinga, sob o número 105060932, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior uma sociedade denominada Associação Comité de Gestão de Recursos
- Texto do artigo, página 34: Naturais e Desenvolvimento do Bloco L4E, que é constituída entre os cidadãos moçambicanos residentes no Distrito de Mecula.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 34: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento do Bloco L4E, abreviadamente designada por Associação CGRN Bloco L4E, é constituída por cidadãos nacionais representantes das 11 comunidades que fazem parte do Bloco L4E na Reserva Especial do Niassa, a saber: Ncuti, Macalange, Gubueza Mecula Sede, Lichengue, Alassima, Nampequesso, Ntimbo 2, Ntimbo 1, Lisongole e Cuchiranga.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 34: A Associação CGRN Bloco L4E é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei (Lei n.º 8/91 de 18 de Julho de 1991) em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: Associação CGRN Bloco L4E tem sua sede no Distrito de Mecula, Província do Niassa, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação associativa noutros pontos do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A Associação CGRN Bloco L4E é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 34: Constituem objectivos da Associação CGRN do Bloco L4E:
- Número ou marcador, página 34: a) Proteger a biodiversidade e promover a gestão sustentáveis de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 34: b) Promover capacitações nas comunidades membros do Bloco L4E em matérias de gestão sustentável dos
- Texto do artigo, página 34: recursos naturais, governação e finanças em prol da conservação e do bem-estar comunitário;
- Número ou marcador, página 34: c) Estabelecer parcerias com operadores privados, visando o apoio técnico, financeiro e logístico para a gestão sustentável do Bloco L4E e ser interlocutor entre a Associação CGRN do Bloco L4E, a reserva especial do Niassa, o Governo e o sector privado;
- Número ou marcador, página 34: d) Promover a governação comunitária dos recursos naturais, privilegiando equidade de género, com vista ao fortalecimento e participação activa das comunidades na gestão e monitoria dos recursos naturais no Bloco L4E na Reserva Especial de Niassa;
- Número ou marcador, página 34: e) Promover o desenvolvimento sustentável e uso responsável dos recursos naturais, alinhando o desenvolvimento comunitário, práticas de conservação ambiental, combate a caça furtiva, e o zoneamento sustentável das áreas de cultivo;
- Número ou marcador, página 34: f) Ser voz representativa das 11 comunidades membros do Bloco L4E na defesa dos interesses sociais, económicos e políticos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Membros)
- Texto do artigo, página 34: Poderá ser membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, cidadão nacional ou estrangeiro que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 34: Podem ser admitidos como membros efetivos e honorários da Associação CGRN do Bloco L4E cidadãos nacionais, por decisão da Assembleia Geral mediante uma proposta do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 34: Constituem categorias de membros:
- Número ou marcador, página 34: a) Membros fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 34: b) Membros Efectivos – aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 34: c) Membros honorários – aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a associação;
- Número ou marcador, página 34: d) Membros associados – aqueles que residam permanentemente dentro dos limites do Bloco L4E, ou que, tenham nascido dentro dos limites do Bloco L4E, mas residem fora para efeitos de emprego a tempo inteiro;
- Número ou marcador, página 34: e) Membros parceiros - outros critérios a decidir pelos fundadores da associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Direitos membros)
- Número ou marcador, página 34: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 34: a) Participar na vida da associação;
- Número ou marcador, página 34: b) Exercer o seu direito de voto podendo os membros votar como mandatários de terceiros;
- Número ou marcador, página 34: c) Ter acesso aos Estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades da associação, assim como verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 34: d) Elaborar propostas e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos a apreciação da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 34: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 34: f) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 34: g) Pedir o seu afastamento da associação;
- Número ou marcador, página 34: h) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 34: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Constituem direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 34: a) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 34: b) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 34: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e prestação de contas da associação;
- Número ou marcador, página 34: d) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 34: Três) O poder de decisão pertence, em última análise, aos membros comuns.
- Texto do artigo, página 34: Todas as decisões, direitos e responsabilidades são, em última análise, da competência dos próprios membros. Os membros têm o direito de:
- Número ou marcador, página 34: a) Dar instruções aos representantes eleitos ou empregados para que
- Texto do artigo, página 35: cumpram as suas instruções (estas instruções assumirão a forma de planos de trabalho, orçamentos e outras instruções e acordos);
- Número ou marcador, página 35: b) Exigir que os representantes eleitos ou empregados apresentem relatórios exactos e regulares sobre essas instruções, incluindo sobre as finanças;
- Número ou marcador, página 35: c) Destituir os representantes eleitos ou assalariados que não sejam satisfatórios;
- Número ou marcador, página 35: d) Ter igual acesso à informação e igual oportunidade de expressar-se, reunir-se, votar e colocar na ordem do dia quaisquer assuntos relacionados com a associação.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A Nível operacional, os membros têm os seguintes direitos e obrigações:
- Número ou marcador, página 35: a) Reunir-se para uma Assembleia Geral Anual e também para Assembleias Gerais Trimestrais;
- Número ou marcador, página 35: b) Ter oportunidades iguais e efectivas de participar, falar, votar e colocar pontos na ordem de trabalhos em qualquer uma destas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 35: c) Receber informação efectiva e equitativa relativamente a quaisquer decisões tomadas nestas reuniões;
- Número ou marcador, página 35: d) Escolher os assuntos que devem ser incluídos na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Reunir-se anualmente para acordar a alocação do orçamento:
- Número ou marcador, página 35: a) Dividendos em dinheiro dos membros;
- Número ou marcador, página 35: b) Benefícios dos membros através de projectos e actividades comunitários;
- Número ou marcador, página 35: c) Financiamento da gestão da vida selvagem e dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 35: d) Financiamento das despesas gerais da associação (que não devem exceder 10% do orçamento global);
- Número ou marcador, página 35: e) Outros usos.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Insistir para que seja realizada uma Assembleia Geral trimestral e que as seguintes informações sejam apresentadas nessa Assembleia:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma comparação das despesas com o orçamento acordado na Assembleia Geral anterior;
- Número ou marcador, página 35: b) Um relatório sobre o progresso de quaisquer projectos ou actividades comunitárias;
- Número ou marcador, página 35: c) Um relatório sobre a quota de vida selvagem e sua utilização;
- Número ou marcador, página 35: d) Um relatório sobre os rendimentos provenientes da caça de safari, do turismo de empreendimento conjunto, do parque de campismo e de qualquer outra atividade comercial;
- Número ou marcador, página 35: e) Um relatório sobre o estado dos recursos naturais e da fauna bravia, conforme acordado;
- Número ou marcador, página 35: f) Um relatório sobre o trabalho efectuado por, e o desempenho de quaisquer funcionários.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Convocar reuniões especiais para qualquer um ou todos os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 35: a) Exigir um relatório financeiro especial;
- Número ou marcador, página 35: b) Exigir um relatório especial sobre a execução de projetos;
- Número ou marcador, página 35: c) Dirigir-se ou destituir qualquer funcionário eleito;
- Número ou marcador, página 35: d) Dirigir-se ou exonerar qualquer funcionário;
- Número ou marcador, página 35: e) Solicitar qualquer informação razoável sobre os seus assuntos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 35: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 35: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 35: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 35: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 35: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 35: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 35: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 35: g) Pagar os fundos estipulados pela associação no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 35: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os membros que não cumpram com os seus deveres ou abusem dos seus direitos, serão aplicáveis as seguintes penas, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 35: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 35: b) Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 35: c) Afastamento dos cargos diretivos;
- Número ou marcador, página 35: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Serão expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 35: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 35: b) Ofendam o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 35: c) Faltem ao pagamento da jóia e das quotas por um período igual ou superior a 6 meses.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Fundos)
- Texto do artigo, página 35: São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 35: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 35: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
- Número ou marcador, página 35: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 35: d) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A Associação tem como órgãos: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de cinco anos, findo o mandato são feitas novas eleições, podendo os quais ser ou não reeleitos.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 35: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 35: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 35: b) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da associação;
- Número ou marcador, página 35: c) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados durante a Assem-
- Texto do artigo, página 36: bleia, incluindo quaisquer resoluções propostas para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 36: d) Discussão sobre o relatório de contas do ano precedente;
- Número ou marcador, página 36: e) Fixação de quotas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 36: f) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 36: g) Aprovar o programa geral das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A mesa da Assembleia é constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 36: a) Adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 36: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 36: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 36: d) Manter ordem nas assembleias;
- Número ou marcador, página 36: e) Conceder e retirar palavra;
- Número ou marcador, página 36: f) Atender e despachar requerimentos durante as reuniões das assembleias gerais, sempre que tais forem de resolução rápida;
- Número ou marcador, página 36: g) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre os assuntos agendados na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 36: h) Submeter e dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 36: i) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete o Vice-presidente de mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ao Secretário - secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Convocatórias e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, dentro de 4 meses após o final de cada ano financeiro, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de trinta (30) dias, mediante aviso fixado na sede social da associação e em jornal ou meio de comunicação de maior circulação, contendo a indicação do local, data, hora e respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Quórum)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos membros, e meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual fôr o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 36: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Direcção é composta por um Presidente, um secretário, um tesoureiro e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo Presidente:
- Número ou marcador, página 36: a) Gerir a associação de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Administrar com máximo zelo os bens e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 36: c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas e receitas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas do exercício anterior com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 36: d) Negociar a aquisição de financiamentos à associação;
- Número ou marcador, página 36: e) Gerir acordos de parcerias e contratos com privados;
- Número ou marcador, página 36: f) Monitorar as actividades dos operadores dentro da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 36: g) Pedir acesso aos rendimentos trimestrais ou anuais dos operadores dentro da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 36: h) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
- Número ou marcador, página 36: i) Subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral para a eleição de membros honorários;
- Número ou marcador, página 36: j) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 36: k) Decidir sobre a proposta de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 36: l) Representar a associação, activamente e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 36: m) Praticar todos os actos impostos por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução deverá ser reportada à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sessões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma (1) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou a pedido de dois (2) terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá funcionar estando, pelo menos, dois dos seus membros, sendo as suas resoluções tomadas por maioria relativa dos votos.
- Número ou marcador, página 36: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar a três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Representação da associação)
- Texto do artigo, página 36: A Associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 36: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por funcionário qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 36: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Texto do artigo, página 37: Fiscalizar a situação financeira da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 37: a) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 37: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 37: c) Participar à Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 37: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos da administração financeira.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal, reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal a que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Do património
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 37: Um) O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração da associação é exercida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Da alteração e dissolução
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 37: Os Estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75 % dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da associação deliberará em
- Texto do artigo, página 37: simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 37: Três) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo que se encontra no presente estatuto regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme.
- Texto do artigo, página 37: Lichinga, aos 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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