Bird & Business, Sociedade Anónima

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Texto do artigo · p. 37 Bird & Business, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 37 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculado na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 105061042, uma sociedade anónima denominada Bird & Business, Sociedade Anónima ou simplesmente B & B, SA criada a luz do direito moçambicano através do NUEL n.º 105061042. O presente estatuto de constituição de sociedade anónima se regueira pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adota a denominação social Bird & Business, Sociedade Anónima, podendo também ser utilizada a forma abreviada B & B, SA, ambas válidas e reconhecidas para todos os efeitos legais e comerciais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sede da sociedade é em Nacala-Porto, Bairro Ontupaia, Quarteirão 46, Talhão S/N, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do registo comercial competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Criação, reprodução e comercialização de aves domésticas, incluindo frangos, galinhas poedeiras, patos e outras espécies avícolas;
Número ou marcador · p. 37 b) Produção, acondicionamento e venda de ovos para consumo e reprodução animal;
Número ou marcador · p. 37 c) Comercialização de rações, equipamentos e insumos avícolas;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços técnicos e consultoria na área de avicultura e reprodução animal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é fixado em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 1.000 acções nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT cada acção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade será exercida pela sócia Joana Pedro, que declara aceitar o cargo de administradora, nos termos da lei e destes estatutos. Compete à administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, praticar todos os atos de gestão e administração necessários ao cumprimento do objeto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 37 A responsabilidade dos sócios limita-se ao valor das suas ações, nos termos da lei aplicável às sociedades anónimas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 37 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e encerrandose em 31 de Dezembro de cada ano. As contas anuais serão apresentadas pela administração e submetidas à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, reunindo-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas e extraordinariamente sempre que convocada nos termos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 ( Disposições gerais )
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação aplicável às sociedades anónimas em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Bird & Business, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 37: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculado na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 105061042, uma sociedade anónima denominada Bird & Business, Sociedade Anónima ou simplesmente B & B, SA criada a luz do direito moçambicano através do NUEL n.º 105061042. O presente estatuto de constituição de sociedade anónima se regueira pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação social Bird & Business, Sociedade Anónima, podendo também ser utilizada a forma abreviada B & B, SA, ambas válidas e reconhecidas para todos os efeitos legais e comerciais.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 37: A sede da sociedade é em Nacala-Porto, Bairro Ontupaia, Quarteirão 46, Talhão S/N, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do registo comercial competente.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Criação, reprodução e comercialização de aves domésticas, incluindo frangos, galinhas poedeiras, patos e outras espécies avícolas;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Produção, acondicionamento e venda de ovos para consumo e reprodução animal;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Comercialização de rações, equipamentos e insumos avícolas;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços técnicos e consultoria na área de avicultura e reprodução animal.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social é fixado em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 1.000 acções nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT cada acção.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida pela sócia Joana Pedro, que declara aceitar o cargo de administradora, nos termos da lei e destes estatutos. Compete à administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, praticar todos os atos de gestão e administração necessários ao cumprimento do objeto social.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: (Responsabilidade)
  27. Texto do artigo, página 37: A responsabilidade dos sócios limita-se ao valor das suas ações, nos termos da lei aplicável às sociedades anónimas.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 37: (Exercício económico)
  30. Texto do artigo, página 37: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e encerrandose em 31 de Dezembro de cada ano. As contas anuais serão apresentadas pela administração e submetidas à aprovação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, reunindo-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas e extraordinariamente sempre que convocada nos termos da lei e destes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 37: ( Disposições gerais )
  36. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação aplicável às sociedades anónimas em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O conservador, Ilegível.
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