Bird & Business, Sociedade Anónima
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Bird & Business, Sociedade Anónima
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- Texto do artigo, página 37: Bird & Business, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 37: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculado na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 105061042, uma sociedade anónima denominada Bird & Business, Sociedade Anónima ou simplesmente B & B, SA criada a luz do direito moçambicano através do NUEL n.º 105061042. O presente estatuto de constituição de sociedade anónima se regueira pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação social Bird & Business, Sociedade Anónima, podendo também ser utilizada a forma abreviada B & B, SA, ambas válidas e reconhecidas para todos os efeitos legais e comerciais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sede da sociedade é em Nacala-Porto, Bairro Ontupaia, Quarteirão 46, Talhão S/N, podendo ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir da data do registo comercial competente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Criação, reprodução e comercialização de aves domésticas, incluindo frangos, galinhas poedeiras, patos e outras espécies avícolas;
- Número ou marcador, página 37: b) Produção, acondicionamento e venda de ovos para consumo e reprodução animal;
- Número ou marcador, página 37: c) Comercialização de rações, equipamentos e insumos avícolas;
- Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços técnicos e consultoria na área de avicultura e reprodução animal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é fixado em 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 1.000 acções nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT cada acção.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida pela sócia Joana Pedro, que declara aceitar o cargo de administradora, nos termos da lei e destes estatutos. Compete à administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, praticar todos os atos de gestão e administração necessários ao cumprimento do objeto social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 37: A responsabilidade dos sócios limita-se ao valor das suas ações, nos termos da lei aplicável às sociedades anónimas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 37: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e encerrandose em 31 de Dezembro de cada ano. As contas anuais serão apresentadas pela administração e submetidas à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, reunindo-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas e extraordinariamente sempre que convocada nos termos da lei e destes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: ( Disposições gerais )
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela legislação aplicável às sociedades anónimas em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O conservador, Ilegível.
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