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Texto do artigo · p. 38 Casa de Câmbio Ka Txintxeka, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061836, a sociedade Casa de Câmbio Ka Txintxeka – Sociedade de Quotas, Limitada constituída por uma escritura pública, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Casa de Câmbio Ka Txintxeca – Sociedade por Quotas, Limitada e que tem a sua sede na Rua Milagre Mabote número 1027, da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda de notas e moeda estrangeira e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (2.500.000.00MT) dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Pratik Vijendra Pabari, com uma quota no valor de 1.250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Bhavesh Kumar Nandlal Ranch, com uma quota no valor de 1.250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Que, gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Que, a sociedade, ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios de forma individual, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Casa de Câmbio Ka Txintxeka, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061836, a sociedade Casa de Câmbio Ka Txintxeka – Sociedade de Quotas, Limitada constituída por uma escritura pública, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Casa de Câmbio Ka Txintxeca – Sociedade por Quotas, Limitada e que tem a sua sede na Rua Milagre Mabote número 1027, da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda de notas e moeda estrangeira e prestação de serviços.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (2.500.000.00MT) dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 38: a) Pratik Vijendra Pabari, com uma quota no valor de 1.250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  14. Número ou marcador, página 38: b) Bhavesh Kumar Nandlal Ranch, com uma quota no valor de 1.250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) Que, gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) Que, a sociedade, ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios de forma individual, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Omissos)
  21. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
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