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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Casa de Câmbio Ka Txintxeka, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061836, a sociedade Casa de Câmbio Ka Txintxeka – Sociedade de Quotas, Limitada constituída por uma escritura pública, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Casa de Câmbio Ka Txintxeca – Sociedade por Quotas, Limitada e que tem a sua sede na Rua Milagre Mabote número 1027, da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: a) Compra e venda de notas e moeda estrangeira e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (2.500.000.00MT) dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Pratik Vijendra Pabari, com uma quota no valor de 1.250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Bhavesh Kumar Nandlal Ranch, com uma quota no valor de 1.250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) Que, gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Que, a sociedade, ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios de forma individual, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
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