Farmácia Circular, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 Farmácia Circular, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, a Sociedade Farmácia Circular, Limitada, com sede em Maputo, Bairro de Magoanine C, quarteirão 127, cujo registo definitivo foi matriculado no livro de Registo Comercial da Conservatória de Maputo sob o Número Único da Entidade Legal 101323234 , deliberam a divisão e cessação de quotas, no valor de cinco mil meticais, que o sócio Zito Gonçalves Omega possuía e que fica dividido em duas partes desiguais, sendo que no valor de três mil meticais cede a Francisco Mahamudo Abacar e outra de dois mil meticais cede a Kelvin Francisco Mahamudo Abacar, sendo assim há entrada de novo sócio e nomeação de novo administrador.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência altera o artigo quarto e sexto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Do capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT(dez mil de meticais), repartido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Francisco Mahamudo Abacar , detentor de quotas no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70%, do capital social ; e
Número ou marcador · p. 40 b) Kelvin Francisco Mahamudo Abacar; detentor de quotas no valor nominal de 3.000,00MZN (três mil meticais), correspondente a 30%, do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade fica exclusivamente na responsabilidade do sócio Francisco Mahamudo Abacar.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, aos 27 de Janeiro de 2023. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Farmácia Circular, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, a Sociedade Farmácia Circular, Limitada, com sede em Maputo, Bairro de Magoanine C, quarteirão 127, cujo registo definitivo foi matriculado no livro de Registo Comercial da Conservatória de Maputo sob o Número Único da Entidade Legal 101323234 , deliberam a divisão e cessação de quotas, no valor de cinco mil meticais, que o sócio Zito Gonçalves Omega possuía e que fica dividido em duas partes desiguais, sendo que no valor de três mil meticais cede a Francisco Mahamudo Abacar e outra de dois mil meticais cede a Kelvin Francisco Mahamudo Abacar, sendo assim há entrada de novo sócio e nomeação de novo administrador.
  3. Texto do artigo, página 40: Em consequência altera o artigo quarto e sexto do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  6. Texto do artigo, página 40: Do capital social
  7. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT(dez mil de meticais), repartido em duas quotas:
  8. Número ou marcador, página 40: a) Francisco Mahamudo Abacar , detentor de quotas no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70%, do capital social ; e
  9. Número ou marcador, página 40: b) Kelvin Francisco Mahamudo Abacar; detentor de quotas no valor nominal de 3.000,00MZN (três mil meticais), correspondente a 30%, do capital social.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 40: Gerência
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade fica exclusivamente na responsabilidade do sócio Francisco Mahamudo Abacar.
  13. Texto do artigo, página 40: Maputo, aos 27 de Janeiro de 2023. – O Conservador, Ilegível.
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