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Texto do artigo · p. 41 Jaylan Arte e Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105053286, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jaylan Arte e Vida, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Natacha Jorge, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula portadora do BI n.º 030100626488B, emitido aos 21 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Jaylan
Texto do artigo · p. 41 Arte e Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no, Bairro Muhala - Belenenses, AV. Eduardo Mondlane, Próximo da Randel, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Actividade artesanato e costura;
Número ou marcador · p. 42 b) Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes;
Número ou marcador · p. 42 c) Confecção de outro vestuário exterior em série;
Número ou marcador · p. 42 d) Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário, N.E;
Número ou marcador · p. 42 e) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 42 f) Comercio e fornecimento de outros bens e serviços, N.E;
Número ou marcador · p. 42 g) Outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócia: Natacha Jorge.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia: Natacha Jorge, que desde já fica nomeada Administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 42 Nampula 12 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Jaylan Arte e Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105053286, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Jaylan Arte e Vida, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Natacha Jorge, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula portadora do BI n.º 030100626488B, emitido aos 21 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Jaylan
  6. Texto do artigo, página 41: Arte e Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no, Bairro Muhala - Belenenses, AV. Eduardo Mondlane, Próximo da Randel, Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 41: a) Actividade artesanato e costura;
  15. Número ou marcador, página 42: b) Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes;
  16. Número ou marcador, página 42: c) Confecção de outro vestuário exterior em série;
  17. Número ou marcador, página 42: d) Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário, N.E;
  18. Número ou marcador, página 42: e) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 42: f) Comercio e fornecimento de outros bens e serviços, N.E;
  20. Número ou marcador, página 42: g) Outras actividades de serviços pessoais N.E.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 42: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, pertencente a sócia: Natacha Jorge.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  26. Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo da sócia: Natacha Jorge, que desde já fica nomeada Administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  27. Texto do artigo, página 42: Nampula 12 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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