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Texto do artigo · p. 42 Karula Sand Villas, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105053467, a entidade legal supra, constituída entre Paulo José Ferreira Alves, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto - Portugal e residente na Rua Nachingwea 466, décimo segundo andar, no Bairro Polana Cimento, Distrito Urbano Kamphumo na Cidade e Província de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00092120C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos seis de Junho de dois mil, vinte e cinco, titular do NUIT 122087697 e Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Morreira, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Nampula e residente na Rua Nachingwea, no Bairro Polana Cimento, Distrito Urbano Kamphumo na Cidade e Província de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00105795I, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos seis de Junho de dois mil, vinte e cinco, titular do NUIT 141854860, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Karula Sand Villas, Limitada, sendo constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Sociedade tem a sua sede na Praia da Barra, Bairro de Conguiana, na cidade de Inhambane, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades turísticas, nomeadamente a detenção, exploração, administração e gestão de empreendimentos de alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da Gerência.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da Gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral,
Texto do artigo · p. 43 a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Paulo José Ferreira Alves;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira;
Número ou marcador · p. 43 c) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade compete os sócios, Paulo José Ferreira Alves e Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos
Texto do artigo · p. 43 anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 43 Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação
Texto do artigo · p. 43 Está conforme.
Texto do artigo · p. 43 Inhambane, cinco de Agosto de Julho de dois mil e vinte cinco. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Karula Sand Villas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105053467, a entidade legal supra, constituída entre Paulo José Ferreira Alves, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto - Portugal e residente na Rua Nachingwea 466, décimo segundo andar, no Bairro Polana Cimento, Distrito Urbano Kamphumo na Cidade e Província de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00092120C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos seis de Junho de dois mil, vinte e cinco, titular do NUIT 122087697 e Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Morreira, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Nampula e residente na Rua Nachingwea, no Bairro Polana Cimento, Distrito Urbano Kamphumo na Cidade e Província de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00105795I, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos seis de Junho de dois mil, vinte e cinco, titular do NUIT 141854860, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Karula Sand Villas, Limitada, sendo constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  6. Número ou marcador, página 42: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A Sociedade tem a sua sede na Praia da Barra, Bairro de Conguiana, na cidade de Inhambane, em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades turísticas, nomeadamente a detenção, exploração, administração e gestão de empreendimentos de alojamento turístico.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da Gerência.
  15. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da Gerência, sujeita à aprovação pela assembleia geral,
  16. Texto do artigo, página 43: a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Paulo José Ferreira Alves;
  21. Número ou marcador, página 43: b) Uma outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira;
  22. Número ou marcador, página 43: c) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  25. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade compete os sócios, Paulo José Ferreira Alves e Ana Rafaela Marques Pereira Lopes Moreira, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Divisão ou cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 43: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos
  33. Texto do artigo, página 43: anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 43: (Morte ou interdição)
  37. Texto do artigo, página 43: Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação
  41. Texto do artigo, página 43: Está conforme.
  42. Texto do artigo, página 43: Inhambane, cinco de Agosto de Julho de dois mil e vinte cinco. – A Conservadora, Ilegível.
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