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Texto do artigo · p. 44 MVS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105060526 a sociedade MVS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Novembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação MVS – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Samora MachelEN n.º 07, Cidade de Tete, podendo mediante
Texto do artigo · p. 44 simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 44 a) venda de parafusos;
Número ou marcador · p. 44 b) venda e enchimento de balatas;
Número ou marcador · p. 44 c) venda de vedantes;
Número ou marcador · p. 44 d) cravagem de tubos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 44 e) venda de acessórios e peças para viaturas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Fengchao Fan, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.° EM3298382, emitidos pelos Serviços de Migração da China, ao 23 de Abril de 2024, NUIT 183198361.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Fengchao Fan, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 44 Parágrafo Segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme.
Texto do artigo · p. 44 Tete, 5 de Novembro de 2024. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: MVS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105060526 a sociedade MVS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Novembro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação MVS – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Samora MachelEN n.º 07, Cidade de Tete, podendo mediante
  6. Texto do artigo, página 44: simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  13. Número ou marcador, página 44: a) venda de parafusos;
  14. Número ou marcador, página 44: b) venda e enchimento de balatas;
  15. Número ou marcador, página 44: c) venda de vedantes;
  16. Número ou marcador, página 44: d) cravagem de tubos hidráulicos;
  17. Número ou marcador, página 44: e) venda de acessórios e peças para viaturas.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 44: Capital social
  20. Texto do artigo, página 44: O capital social, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representando cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Fengchao Fan, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.° EM3298382, emitidos pelos Serviços de Migração da China, ao 23 de Abril de 2024, NUIT 183198361.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 44: (Administração, representação e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Fengchao Fan, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  24. Texto do artigo, página 44: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  25. Texto do artigo, página 44: Parágrafo Segundo. O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barras dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 44: Está conforme.
  30. Texto do artigo, página 44: Tete, 5 de Novembro de 2024. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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