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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Nator Construções
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil dezanove, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 101374688, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma empresa em nome individual denominada Nator Construções, constituída pelo proprietário: Nurdine Muenta Assane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, portadora do BI n.º 030102602177B, emitido aos 23 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 45: de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A empresa adopta a denominação de Nator Construções.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 45: A empresa tem a sua sede no Bairro Muatala, Posto administrativo de Muatala, Cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: actividade de construção civil, reconstrução, reparação e manutenção, conservação e limpeza de bens móveis e imóveis e vias de acesso.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 45: A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do senhor: Nurdine Muenta Assane, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 45: Nampula, 29 de Outubro de 2025. – O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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