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Texto do artigo · p. 45 NOBELA, S Bar Clube Magude & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Julho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105052135, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de NOBELA, S Bar Clube Magude & Serviços
Texto do artigo · p. 45 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as siglas NBCM-Soc. Unip, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Bairro da Vila, Rua de Mapulanguene.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial; turismo e prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 45 a) comércio geral com importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 45 b) comércio de ferragens;
Número ou marcador · p. 45 c) alojamento; restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 45 d) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 45 e) consultoria e elaboração de projectos de construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 45 f) execução de obras de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 45 g) aluguer de máquinas e equipamentos diversos de construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 45 h) agenciamento de eventos;
Número ou marcador · p. 45 i) transporte de mercadorias e de passageiros;
Número ou marcador · p. 45 j) aluguer de meios de transportes terrestres;
Número ou marcador · p. 45 k) recolha de residios sólidos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 45 l) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 45 m) fornecimento de água e;
Número ou marcador · p. 45 n) agropecuária.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Podendo dedicar-se a qualquer outro ramo permitido por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Joazinho Alfredo Nobela, correspondente a 100% do capital social. Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme vierem ser deliberados pelo sócio único, Joazinho Alfredo Nobela, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 45 Por interdição, inabilidade ou morte do sócio da sociedade, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles um que a todos represente na sociedade se assim entender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, com o acordo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 As omissões ao presente estatuto serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme.
Texto do artigo · p. 45 Matola, 28 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: NOBELA, S Bar Clube Magude & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Julho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105052135, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede)
  5. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de NOBELA, S Bar Clube Magude & Serviços
  6. Texto do artigo, página 45: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com as siglas NBCM-Soc. Unip, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Magude, Bairro da Vila, Rua de Mapulanguene.
  7. Número ou marcador, página 45: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 45: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial; turismo e prestação de serviços nas diversas áreas:
  14. Número ou marcador, página 45: a) comércio geral com importação e exportação de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 45: b) comércio de ferragens;
  16. Número ou marcador, página 45: c) alojamento; restauração e bebidas;
  17. Número ou marcador, página 45: d) serviços de catering;
  18. Número ou marcador, página 45: e) consultoria e elaboração de projectos de construção civil e engenharia;
  19. Número ou marcador, página 45: f) execução de obras de engenharia civil;
  20. Número ou marcador, página 45: g) aluguer de máquinas e equipamentos diversos de construção civil e engenharia;
  21. Número ou marcador, página 45: h) agenciamento de eventos;
  22. Número ou marcador, página 45: i) transporte de mercadorias e de passageiros;
  23. Número ou marcador, página 45: j) aluguer de meios de transportes terrestres;
  24. Número ou marcador, página 45: k) recolha de residios sólidos e hospitalares;
  25. Número ou marcador, página 45: l) exploração mineira;
  26. Número ou marcador, página 45: m) fornecimento de água e;
  27. Número ou marcador, página 45: n) agropecuária.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) Podendo dedicar-se a qualquer outro ramo permitido por lei.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Joazinho Alfredo Nobela, correspondente a 100% do capital social. Podendo ser aumentado ou reduzido de acordo com as necessidades.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme vierem ser deliberados pelo sócio único, Joazinho Alfredo Nobela, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 45: (Interdição ou morte)
  37. Texto do artigo, página 45: Por interdição, inabilidade ou morte do sócio da sociedade, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles um que a todos represente na sociedade se assim entender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 45: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, com o acordo da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 45: As omissões ao presente estatuto serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 45: Está conforme.
  45. Texto do artigo, página 45: Matola, 28 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegivel.
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