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Texto do artigo · p. 45 Nobre Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105052903, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas denominada: Nobre Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Hai Lin, de nacionalidade chinesa, residente na, Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º EG913786I, emitido aos 29 de Abril de 2019, pela República Popular da China e Dingye Lin, de nacionalidade chinesa, residente na, Cidade de Nampula portadora do DIRE n.º 03CN00102944M, emitido aos 7 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Nobre Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede no, Bairro Muahivire Expansão, Av: FPLM, em frente do posto policial de Muhala Expansão, Cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) comércio e fornecimento de alho;
Número ou marcador · p. 46 b) comércio e fornecimento de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 46 c) fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 46 d) comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 46 e) comércio e fornecimento de outros produtos e bens, N.E;
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00 (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hai Lin;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Dingye Lin, respectivamente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 46 A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Hai Lin, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 7 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Nobre Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105052903, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas denominada: Nobre Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Hai Lin, de nacionalidade chinesa, residente na, Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º EG913786I, emitido aos 29 de Abril de 2019, pela República Popular da China e Dingye Lin, de nacionalidade chinesa, residente na, Cidade de Nampula portadora do DIRE n.º 03CN00102944M, emitido aos 7 de Outubro de 2024, pelos Serviços de Migração de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Nobre Comercial, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede no, Bairro Muahivire Expansão, Av: FPLM, em frente do posto policial de Muhala Expansão, Cidade de Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 46: a) comércio e fornecimento de alho;
  13. Número ou marcador, página 46: b) comércio e fornecimento de outros produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 46: c) fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 46: d) comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 46: e) comércio e fornecimento de outros produtos e bens, N.E;
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 46: Capital social
  19. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00 (oitenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hai Lin;
  21. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Dingye Lin, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  24. Texto do artigo, página 46: A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Hai Lin, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  25. Texto do artigo, página 46: Nampula, 7 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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