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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Rajshri Cashew Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e cinco, na Conservatória em epígrafe a Cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, foi alterado o pacto social da sociedade Rajshri Cashew Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 105059125, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, que por deliberação da assembleia geral alteram os artigos quarto e oitavo dos seus estatutos, passando a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Jorge Tembe.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: a) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo
- Texto do artigo, página 47: do sócio Arlindo Jorge Tembe que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 47: b) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 47: c) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 47: d) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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