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Texto do artigo · p. 48 Trilhão, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quota denominada Trilhão, Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada com o NUEL 105045309, pelos sócios, Andrino Ernesto Nhaca e José Andrino Nhaca que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta o nome de Trilhão, Consultoria e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba - Cabo Delgado, Rua. Tomas N´duda n.º49, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Gestão de Investimentos;
Número ou marcador · p. 48 b) Consultoria Financeira;
Número ou marcador · p. 48 c) Gestão de Participações;
Número ou marcador · p. 48 d) Contabilidade e Auditoria;
Número ou marcador · p. 48 e) Legalização de Sociedade e Escritura Pública;
Número ou marcador · p. 48 f) Serviços Financeiros;
Número ou marcador · p. 48 g) Gestão de Marcas e Patentes;
Número ou marcador · p. 48 h) outros serviços afins no âmbito de regulamento de licenciamento Comercial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 MT,
Texto do artigo · p. 48 (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Andrino Ernesto Nhaca, com 70% do capital social, correspondentes a setenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 48 b) Jose Andrino Nhaca, com 30% do capital social, correspondentes a trinta mil meticais.
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Texto do artigo · p. 48 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Andrino Ernesto Nhaca, que desde já fica nomeada Administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 48: Trilhão, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quota denominada Trilhão, Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada com o NUEL 105045309, pelos sócios, Andrino Ernesto Nhaca e José Andrino Nhaca que se regerá pelas cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta o nome de Trilhão, Consultoria e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba - Cabo Delgado, Rua. Tomas N´duda n.º49, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: (Duração e objecto)
  8. Número ou marcador, página 48: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 48: a) Gestão de Investimentos;
  11. Número ou marcador, página 48: b) Consultoria Financeira;
  12. Número ou marcador, página 48: c) Gestão de Participações;
  13. Número ou marcador, página 48: d) Contabilidade e Auditoria;
  14. Número ou marcador, página 48: e) Legalização de Sociedade e Escritura Pública;
  15. Número ou marcador, página 48: f) Serviços Financeiros;
  16. Número ou marcador, página 48: g) Gestão de Marcas e Patentes;
  17. Número ou marcador, página 48: h) outros serviços afins no âmbito de regulamento de licenciamento Comercial.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 MT,
  21. Texto do artigo, página 48: (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 48: a) Andrino Ernesto Nhaca, com 70% do capital social, correspondentes a setenta mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 48: b) Jose Andrino Nhaca, com 30% do capital social, correspondentes a trinta mil meticais.
  24. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 48: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Andrino Ernesto Nhaca, que desde já fica nomeada Administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 48: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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