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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 (dez) cidadãos, residentes no Distrito de Inhassoro, submeteu ao Governo do Distrito, um processo de pedido de reconhecimento jurídico do Conselho Comunitário de Pesca de Mucocoene-CCP de Mucocoene, localizado na Localidade de InhassoroSede, Posto Administrativo de Inhassoro Sede, área deste Distrito na Província de Inhambane, conferido por um Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, conclui-se que é uma organização de base comunitária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos e aquatícos assegurando
Texto do artigo · p. 2 o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca a sua área de jurisdição, nomeadamente a gestão das pescarias; estatísticas de pesca; ordenamento da pesca; conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos e fiscalização, de acordo com os estatutos. Os órgãos supremos da Associação serão eleitos por sufrágio, obedecendo um período de 5 anos renováveis por mais cinco anos, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato, sendo eles os seguintes: A Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e do consagrado no n.º 1 do artigo 52 da Constituição da República de Moçambique, e pelo disposto no n.º 6 do artigo 22 do Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro sobre o Regulamento da Pesca Marítima, vai reconhecido o Conselho Comunitário de Pesca de Mucocoene – CCP de Mucocoene.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 (dez) cidadãos, residentes no Distrito de Inhassoro, submeteu ao Governo do Distrito, um processo de pedido de reconhecimento jurídico do Conselho Comunitário de Pesca de Mucocoene-CCP de Mucocoene, localizado na Localidade de InhassoroSede, Posto Administrativo de Inhassoro Sede, área deste Distrito na Província de Inhambane, conferido por um Estatuto.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, conclui-se que é uma organização de base comunitária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos e aquatícos assegurando
  4. Texto do artigo, página 2: o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca a sua área de jurisdição, nomeadamente a gestão das pescarias; estatísticas de pesca; ordenamento da pesca; conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos e fiscalização, de acordo com os estatutos. Os órgãos supremos da Associação serão eleitos por sufrágio, obedecendo um período de 5 anos renováveis por mais cinco anos, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato, sendo eles os seguintes: A Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e do consagrado no n.º 1 do artigo 52 da Constituição da República de Moçambique, e pelo disposto no n.º 6 do artigo 22 do Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro sobre o Regulamento da Pesca Marítima, vai reconhecido o Conselho Comunitário de Pesca de Mucocoene – CCP de Mucocoene.
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