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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Tafika, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873613, uma entidade denominada Tafika, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mayla Bernadeth Francisco Luís, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249570P, emitido a 12 de Dezembro de 2014 e válido até 12 de Dezembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Liliana Bernardo Francisco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051002774400B, emitido a 28 de Novembro de 2012 e válido até 28 de Novembro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Tafika, Limitada, e tem a sua sede no bairro do
- Texto do artigo, página 11: Aeroporto A, Avenida Angola, rua Travessa n.º 2509, distrito Municipal de kachamanculo, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e serviços de gestão, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio a grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio a grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, comércio a grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio a grosso de artigos para papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de material de escritório e seus consumíveis, equipamento informático, serigrafia, gráfica, designer, informática, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: c) Representação de equipamentos e serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a “sociedade” poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 20 000,00 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de MZN 12 000,00 (doze mil meticais), representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Mayla Bernadeth Francisco Luís;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de MZN 8 000,00 (oito mil meticais) representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Liliana Bernardo Francisco;
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da “sociedade” pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios,
- Texto do artigo, página 11: podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da “sociedade” à favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A amortização de quotas na “sociedade” terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na Lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício, para: Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração, e analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 11: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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