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Texto do artigo · p. 11 Kutsemba Consultings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074153, uma entidade denominada Kutsemba Consultings–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Andreas Ulrich Schindele, solteiro, maior, natural da Alemanha, de nacionalidade alemã, titular do Passaporte n.º C47VJ2NNK, emitido em 8 de Março de 2017, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Kutsemba Consultings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede social e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Kutsemba Consultings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1521, 15.° andar, Esquerdo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria na área de saúde.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Andreas Ulrich Schindele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente pertence ao sócio único Andreas Ulrich Schindele, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de procurador expressamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
Texto do artigo · p. 12 Dois)Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Novembro 2018.
Texto do artigo · p. 12 –– O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Kutsemba Consultings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074153, uma entidade denominada Kutsemba Consultings–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Andreas Ulrich Schindele, solteiro, maior, natural da Alemanha, de nacionalidade alemã, titular do Passaporte n.º C47VJ2NNK, emitido em 8 de Março de 2017, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Kutsemba Consultings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede social e objecto
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Kutsemba Consultings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1521, 15.° andar, Esquerdo, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
  11. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria na área de saúde.
  15. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 12: Do capital social
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Andreas Ulrich Schindele.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Prestações de suplementares)
  22. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente pertence ao sócio único Andreas Ulrich Schindele, que desde já fica nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de procurador expressamente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
  38. Texto do artigo, página 12: Dois)Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Novembro 2018.
  40. Texto do artigo, página 12: –– O Técnico, Ilegível.
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