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Texto do artigo · p. 19 AJ – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101076598 a entidade legal supra constituída entre: Alexandre Guila Nhanala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente na Cidade de Inhambane, bairro Muelé-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436066M, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte cinco de Agosto de dois mil e dezasseis e Jonathan Lunenburgo, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, bairro de Conguiana,
Texto do artigo · p. 20 portador do Passaporte n.º A06958613, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de AJ-Consultoria & Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muele-1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 a)Prestação de serviços de acessoria geral em projectos de desenvolvimento turistico;
Número ou marcador · p. 20 b) Construção civil, serviços imobiliários (venda e aluguer de imóveis);
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de contabilidades e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondentea 75% do capital social, subscrita pelo sócio Alexandre Guila Nhanala;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, subscrita pelo sócio Jonathan Lunenburg.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Alexandre Guila Nhanala, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Inhambane, vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: AJ – Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101076598 a entidade legal supra constituída entre: Alexandre Guila Nhanala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente na Cidade de Inhambane, bairro Muelé-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436066M, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte cinco de Agosto de dois mil e dezasseis e Jonathan Lunenburgo, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, bairro de Conguiana,
  3. Texto do artigo, página 20: portador do Passaporte n.º A06958613, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de AJ-Consultoria & Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muele-1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 20: a)Prestação de serviços de acessoria geral em projectos de desenvolvimento turistico;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Construção civil, serviços imobiliários (venda e aluguer de imóveis);
  19. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de contabilidades e recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondentea 75% do capital social, subscrita pelo sócio Alexandre Guila Nhanala;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, subscrita pelo sócio Jonathan Lunenburg.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Divisão das quotas)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: (Gerencia da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Alexandre Guila Nhanala, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 20: Inhambane, vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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