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Texto do artigo · p. 20 Fingo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Novembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a oito, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101063011 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Fingo, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Matola Rio, bairro Juba B, n.º 1420, quarteirão 4, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a produção, processamento,comercialização e distribuição de produtos agrícolas, florestais, marítimos de um modo geral, o exercício da indústria agrícola, florestal e marítima, por si ou através da participação noutras sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, ainda, dedicar-se a quaisquer outras actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, e, ainda, a concepção, desenvolvimento, exploração e prestação de serviços de assessoria, consultoria, formação e outros, directa ou indirectamente relacionados com as actividades e serviços referidos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MZM (vinte
Texto do artigo · p. 21 mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 6,668.00 MT (seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Chalo Mccoll Ephron Ng´ambi;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal 6,666.00MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino de Sousa Chico
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 6,666.00MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamane Mwale Sangalakula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se na sede da sociedade e/ou em qualquer outro lugar que se achar conveniente e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes ou sócios, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade,(e-mail), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representanteseu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez a cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 Representação
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por terceiros mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, emailou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes (ainda que estranhos à sociedade, e que ficarão dispensados de prestar caução), a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais
Texto do artigo · p. 21 ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 21 a) Assinatura conjunta dostrês sócios; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 Reuniões da administração
Texto do artigo · p. 21 O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer gerente e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelo gerente no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso devendo, a assinatura do gerente ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 Remuneração dos administradores
Número ou marcador · p. 21 Um) Salvo disposição em contrário do contrato de sociedade, osgerentestêm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer sócio pode requerer em juízo, em processo de inquérito judicial, a redução da remuneração do gerente quando for desproporcionada quer aos serviços prestados, quer à situação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 Destituição dos administradores
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios podem a todo o tempo, deliberar sobre a destituição dos gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A destituição do gerente pode ser deliberada por uma maioria qualificada. Porém, se a destituição se fundar em justa causa, pode ser deliberada por simples maioria.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ocorrendo justa causa, pode qualquer sócio requerer em juízo a suspensão e a destituição do gerente, em acção intentada contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A violação grave ou repetida dos deveres do gerente constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres do administrador, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 Fiscalização
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 22 o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 Morte, interdição e inabilitação
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios restante, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 22 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 Amortização
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 22 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Fingo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Novembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a oito, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101063011 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Fingo, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Matola Rio, bairro Juba B, n.º 1420, quarteirão 4, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a produção, processamento,comercialização e distribuição de produtos agrícolas, florestais, marítimos de um modo geral, o exercício da indústria agrícola, florestal e marítima, por si ou através da participação noutras sociedades já constituídas ou a constituir.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, ainda, dedicar-se a quaisquer outras actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, e, ainda, a concepção, desenvolvimento, exploração e prestação de serviços de assessoria, consultoria, formação e outros, directa ou indirectamente relacionados com as actividades e serviços referidos.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MZM (vinte
  19. Texto do artigo, página 21: mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas do seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 6,668.00 MT (seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Chalo Mccoll Ephron Ng´ambi;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal 6,666.00MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino de Sousa Chico
  22. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 6,666.00MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamane Mwale Sangalakula.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se na sede da sociedade e/ou em qualquer outro lugar que se achar conveniente e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes ou sócios, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade,(e-mail), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  42. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representanteseu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
  43. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez a cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 21: Representação
  46. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por terceiros mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, emailou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  47. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes (ainda que estranhos à sociedade, e que ficarão dispensados de prestar caução), a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais
  51. Texto do artigo, página 21: ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  52. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  56. Número ou marcador, página 21: a) Assinatura conjunta dostrês sócios; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 21: Reuniões da administração
  60. Texto do artigo, página 21: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer gerente e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelo gerente no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso devendo, a assinatura do gerente ser reconhecida notarialmente.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  62. Texto do artigo, página 21: Remuneração dos administradores
  63. Número ou marcador, página 21: Um) Salvo disposição em contrário do contrato de sociedade, osgerentestêm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer sócio pode requerer em juízo, em processo de inquérito judicial, a redução da remuneração do gerente quando for desproporcionada quer aos serviços prestados, quer à situação da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  66. Texto do artigo, página 21: Destituição dos administradores
  67. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem a todo o tempo, deliberar sobre a destituição dos gerentes.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) A destituição do gerente pode ser deliberada por uma maioria qualificada. Porém, se a destituição se fundar em justa causa, pode ser deliberada por simples maioria.
  69. Número ou marcador, página 21: Três) Ocorrendo justa causa, pode qualquer sócio requerer em juízo a suspensão e a destituição do gerente, em acção intentada contra a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 22: Quatro) A violação grave ou repetida dos deveres do gerente constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres do administrador, designadamente:
  71. Número ou marcador, página 22: a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 22: b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  74. Texto do artigo, página 22: Fiscalização
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  77. Texto do artigo, página 22: o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  79. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  80. Texto do artigo, página 22: Das disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  82. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  83. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  84. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  86. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  87. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  90. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  91. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  95. Texto do artigo, página 22: Morte, interdição e inabilitação
  96. Texto do artigo, página 22: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios restante, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
  97. Texto do artigo, página 22: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  99. Texto do artigo, página 22: Amortização
  100. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  101. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  102. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  104. Texto do artigo, página 22: Recurso jurídico
  105. Número ou marcador, página 22: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 22: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  108. Texto do artigo, página 22: Legislação aplicável
  109. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado moçambicano.
  110. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2018.
  111. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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