Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Fingo, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Novembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a oito, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101063011 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Fingo, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Matola Rio, bairro Juba B, n.º 1420, quarteirão 4, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a produção, processamento,comercialização e distribuição de produtos agrícolas, florestais, marítimos de um modo geral, o exercício da indústria agrícola, florestal e marítima, por si ou através da participação noutras sociedades já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, ainda, dedicar-se a quaisquer outras actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, e, ainda, a concepção, desenvolvimento, exploração e prestação de serviços de assessoria, consultoria, formação e outros, directa ou indirectamente relacionados com as actividades e serviços referidos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MZM (vinte
- Texto do artigo, página 21: mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 6,668.00 MT (seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Chalo Mccoll Ephron Ng´ambi;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal 6,666.00MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino de Sousa Chico
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 6,666.00MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamane Mwale Sangalakula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se na sede da sociedade e/ou em qualquer outro lugar que se achar conveniente e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes ou sócios, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade,(e-mail), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 21: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representanteseu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez a cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: Representação
- Texto do artigo, página 21: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por terceiros mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, emailou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes (ainda que estranhos à sociedade, e que ficarão dispensados de prestar caução), a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais
- Texto do artigo, página 21: ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 21: a) Assinatura conjunta dostrês sócios; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: Reuniões da administração
- Texto do artigo, página 21: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer gerente e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelo gerente no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso devendo, a assinatura do gerente ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: Remuneração dos administradores
- Número ou marcador, página 21: Um) Salvo disposição em contrário do contrato de sociedade, osgerentestêm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer sócio pode requerer em juízo, em processo de inquérito judicial, a redução da remuneração do gerente quando for desproporcionada quer aos serviços prestados, quer à situação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: Destituição dos administradores
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem a todo o tempo, deliberar sobre a destituição dos gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A destituição do gerente pode ser deliberada por uma maioria qualificada. Porém, se a destituição se fundar em justa causa, pode ser deliberada por simples maioria.
- Número ou marcador, página 21: Três) Ocorrendo justa causa, pode qualquer sócio requerer em juízo a suspensão e a destituição do gerente, em acção intentada contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A violação grave ou repetida dos deveres do gerente constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres do administrador, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: Fiscalização
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 22: o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 22: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: Morte, interdição e inabilitação
- Texto do artigo, página 22: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios restante, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 22: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: Amortização
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 22: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado moçambicano.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.