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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Nigerianos Comunidade-Nacala Abreviado por (ANCN)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nacala-Porto, sob o número cem milhões, novecentos e trinta mil noventa e nove, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora e notário superior, uma associação denominada Associação dos Nigerianos Comunidade-Nacala, de ora em diante designado pela abreviatura A.N.C.N., constituída entre os membros: Kenneth Uwanu, natural de Isuofia, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Bloco I, cidade Alta, NacalaPorto, titular do DIRE 03NG00004780N, Cyril Frank Anurioha, natural de Umuokwara, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Maiaia, cidade Baixa, Nacala-Porto, Titular do DIRE 03NG00024410S, Michael Echeta, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Maiaia, cidade Baixa, Nacala-Porto, Titular do DIRE 03NG00057685a, Kenneth Onyema, natural de Oweri, nacionalidade nigeriana, residente no bairro Maiaia, cidade Baixa, rua do Hotel Maiaia, Nacala-Porto, Titular do DIRE 03NG0033527B, Paul Azolibe, natural de Anambra State, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Maiaia, cidade Baixa, Nacala-Porto, titular do DIRE 03NG00004874M, Lawrence Chikodi Nwahiri, natural de Ahiazu Mbaise, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Maiaia, cidade Baixa, Nacala-Porto, Titular do DIRE 03NG00015264Q, Ephraim Okoli, natural de Mmaku, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Maiaia, cidade Baixa, NacalaPorto, Titular do DIRE 03NG00015315S, Clement Nlebemechukwu Ohaegbu, natural de Umuchu, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Bloco I, cidade Alta, Nacala-Porto Titular do DIRE 03NG00023068A, Collins
- Texto do artigo, página 2: Ogadimma Nwaegerue, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Maiaia, rua do Baia Azul, cidade Baixa, NacalaPorto, Titular do DIRE 03NG00027649S, Levi Chukwunyere Nwokocha, natural de Lude Ama - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Maiaia, cidade Baixa, Nacala-Porto,
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação,natureza, sede e âmbito, duração, e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de “Associação dos Nigerianos ComunidadeNacala, de ora em diante designado pela abreviatura A.N.C.N”.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A A.N.C.N. é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e nos casos omissos, pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A A.N.C.N. tem a sua sede no distrito de Nacala – Porto e as suas actividades são do âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais aplicáveis a A.N.C.N. pode criar um ambiente propicio e favorável para que os membros que, têm em comum as sua perspectivas, aspirações e para que o povo residente em terras estrangeiras possam interagir livremente, e expandir o âmbito territorial da sua actuação, bem como filiar-se a qualquer associação congénere nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração e princípios)
- Número ou marcador, página 2: Um) A A.N.C.N.tem o seu início na data da assinatura da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A A.N.C.N. actuará de acordo com os seguintes princípios:
- Texto do artigo, página 2: a)Respeito a dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais;
- Número ou marcador, página 2: b) Legalidade, liberdade e igualdade;
- Número ou marcador, página 2: c) Transparência, imparcialidade e integridade;
- Número ou marcador, página 2: d) Tolerância e não descriminação;
- Número ou marcador, página 2: e) Participação inclusiva no desenvolvimento económico, social e cultural.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)Projectar e proteger a imagem do nosso País (Nigéria) cá em Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover e reforçar a paz e a unidade entre os membros; c)Promover, manter a fraternidade, amor, compreensão e progresso entre nós;
- Número ou marcador, página 2: d) Partilhar as nossas ideias sociais, culturais e económicas;
- Número ou marcador, página 2: e) Incutir e manter a disciplina entre os membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Desempenhar um papel social e de caridade para os nossos membros e do nosso País de acolhimento onde e quando for necessário.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação todos os nigerianos residentes em Nacala, sendo de carácterobrigatório que o individuo apresente o passaporte emitido pela República da Nigéria e um documento comprovativo do local de nascimento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A comunidade nigeriana também permitirá o registo de membros distantes, desde que carreguem Passaporte nigeriano.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os indivíduos devem estar de acordo com as condições do registo da associação, desde que estejam de acordo com os termos e as normas do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os candidatos que pretendam inscreverse como membro da associação deve:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser um cidadão nigeriano residente em Nacala, devera registar-se no prazo compreendido de seis (6) meses, correspondente a seis (6) reuniões após a sua entrada;
- Número ou marcador, página 3: b) Posterior a seis (6) meses, o registo é considerado final.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No acto do registo, o candidato deverá trazer o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma cópia do passaporte;
- Número ou marcador, página 3: b) Documentos comprovativos do local de nascimento.
- Número ou marcador, página 3: Três) Igualmente deverá trazer acto do registo, o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais), anexado a taxa de inscrição;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma cadeira plástica ou a equivalência em valor monetário;
- Número ou marcador, página 3: c) Um formulário de registo de 100MT (cem meticais);
- Número ou marcador, página 3: d) Para sua constituição 100MT (cem meticais);
- Número ou marcador, página 3: e) O candidato deve se apresentar junto de um fiador (garantia).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade do membro todo o associado pessoa singular e pessoas colectivas que não cumprir integralmente com as regras da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As admissões e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constaram no regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A A.N.C.N. tem as seguintes categorias de associados; efectivos; aderenteshonorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Para os membros da associação goza dos seguintes direitos, de entre outros:
- Texto do artigo, página 3: a)Participar nas actividades da associação que lhes sejam destinadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Ocupar cargos de responsabilidade dentro da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar contribuições para a melhoria do desempenho da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Ter acesso aos meios da associação para desempenho adequado das suas actividades na associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral, bem como requerer a sua convocação, nos termos da lei e destes estatutos; g)Propor a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar em todas as actividades e iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Receber em condições a definir pela Direcção, quaisquer publicações que a associação edite;
- Número ou marcador, página 3: j) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: k) Participar nos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral, bem como requerer a sua convocação, nos termos da lei e destes estatutos; l)Propor a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 3: m) Participar em todas as actividades e iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 3: n) Receber em condições a definir pela Direcção, quaisquer publicações que a associação necessite.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres do membro)
- Texto do artigo, página 3: O membro da associação tem os seguintes deveres, entre outros:
- Número ou marcador, página 3: a) Não faltar nas actividades da associação, excepto nos casos devidamente justificados;
- Número ou marcador, página 3: b) Não ter atitudes e práticas que prejudiquem o bom desempenho da associação; c)Colaborar com a direcção da associação e outros colegas para o sucesso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Agir sempre movido pelo espírito de humanismo, solidariedade e compaixão;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para a identificação das crianças órfãs e vulneráveis que precisam de ajuda;
- Número ou marcador, página 3: f) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais; colaborar, em todas as circunstâncias com a associação na prossecução da sua visão, missão, fins e objectivos;
- Número ou marcador, página 3: g) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos ou nomeados e participar no desenvolvimento e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar em todas as actividades da associação e, designadamente, nas deliberações da Assembleia Geral e nas actividades das delegações regionais ou de quaisquer grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: i) Pagar pontualmente a quota mensal no montante fixado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: j) Contribuir para a subsistência da associação mediante pagamento de quotas extraordinárias ou quaisquer outras contribuições que venham a ser estabelecidas pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do órgão social, seus titulares, competências e funcionamentos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da associação a Assembleia Geral, Conselho deDirecção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos titulares e dos órgãos sociais é de 2 (dois) anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são estabelecidos no código civil, designadamente no artigo 170.º, e nos artigos 172.º e 179.º.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários competindo-lhes dirigir as reuniões e lavrar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para a Assembleia Geral funcionar em primeira convocação é necessária a presença de, pelo menos, metade dos associados no pleno gozo dos seus direitos, podendo realizarse em segunda convocação trinta minutos depois da hora inicial, com qualquer número de presenças, desde que não inferior a três associados efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos associados com direito a voto presentes, quando outra não seja legalmente exigida, salvas as excepções previstas no número seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Três) Serão tomadas por maioria de três quartos do número de associados com direito a voto presentes as deliberações que digam respeito a:
- Número ou marcador, página 3: a) Alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aquisições, alienações ou onerações de bens;
- Número ou marcador, página 3: c) Destituição ou readmissão de qualquer associado ou de qualquer titular dos órgãos sociais ou da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Cisão, fusão ou incorporação da Associação, bem como a sua extinção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo de outras atribuições ou poderes que lhe forem atribuídos por lei, é da competência exclusiva da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger a respectiva Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o relatório, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar o montante anual das diferentes contribuições, quando o aumento proposto for superior a 10% do valor em vigor;
- Número ou marcador, página 4: e) Discutir e aprovar a orientação e os programas anuais da associação e aprovar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar a alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar os regulamentos que lhe devam ser submetidos nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar a extinção da associação, bem como a sua cisão, fusão ou incorporação e o destino do respectivo património no caso de extinção;
- Número ou marcador, página 4: i) Autorizar quaisquer aquisições, alienações ou onerações de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 4: j) Autorizar a associação a demandar os membros da Direcção por actos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: k) Distinguir os associados de mérito;
- Número ou marcador, página 4: l) Destituir os associados desta qualidade ou do exercício de cargos sociais, bem como readmitir os associados expulsos com fundamento na violação grave dos deveres previstos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: m) Vigiar o cumprimento dos objectivos estatutários por parte dos membros dos órgãos sociais e das delegações regionais caso haja;
- Número ou marcador, página 4: n) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa daAssembleiaGeral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições dos órgãos sociais, da Mesa da Assembleia Geral serão feitas em Assembleia Geral expressamente convocada para tal efeito, após o termo da duração dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O processo eleitoral será objecto de regulamento próprio, a aprovar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente e um secretário, devendo os dois primeiros ser associados com,
- Texto do artigo, página 4: pelo menos, cinco anos de exercício profissional e dois anos de inscrição na associação, excepto em casos de abertura da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral, para além do previsto nestes estatutos e no regulamento eleitoral, funciona da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e assinar, pelo menos por dois dos seus membros, as actas de todas as sessões;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e manter actualizados os cadernos eleitorais, que deverão estar sempre à disposição dos associados que os queiram consultar, na sede da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber e apreciar as listas de candidatos a quaisquer cargos dos órgãos sociais, à própria Mesa ou ao órgão directivo das delegações regionais, listas que, para além dos respectivos programas e linhas de orientação, nos casos em que devam existir, lhe devem ser apresentadas até vinte dias antes da data fixada para as eleições.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção é composta por membros eleitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros eleitos são cinco associados efectivos singulares que assumem os cargos de presidente, vice-presidente, tesoureiro, vogal e secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Todos os membros da Direcção terão de possuir, pelo menos, cinco anos de exercício profissional e dois de inscrição na associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do conselho Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Manter todos os registos dos assuntos, reuniões e livros relevantes;
- Número ou marcador, página 4: b) Trabalhar com a associação na manutenção adquira e na responsabilidade geral dos fundos da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Ser um signatário na tomada de decisões da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar relatório trimestral à comunidade que, preparará o relatório financeiro no final de cada ano, que será inserido no final do relatório do ano;
- Número ou marcador, página 4: e) Será a único indivíduo que dirimirá todos os conflitos acumulados para a comunidade, em questão as respectivas associações;
- Número ou marcador, página 4: f) Deve ser um dos membros do comité de bem-estar e também a cabeça da comissão;
- Número ou marcador, página 4: g) Deve igualmente dirigir todas as comissões envolvendo qualquer tipo de transições financeira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral; b)Cumprir e fazer cumprir o seu programa, deliberando e executando tudo o que for necessário para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: c) Fazer a gestão corrente dos negócios e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Contratar os trabalhadores indispensáveis ao regular funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o relatório anual das actividades, as contas e o balanço;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar a proposta do orçamento e das actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: g) Administrar os bens e os fundos da Associação, designadamente as contas bancárias e bem assim, os rendimentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Representar legalmente a associação, representação essa que deve competir especialmente ao seu presidente, vice-presidente, ou em quem o primeiro o delegar;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover a criação de delegações regionais e orientar e fiscalizar a sua actividade;
- Número ou marcador, página 4: j) Fixar o valor, a periodicidade e forma de pagamento das diferentes contribuições, desde que o aumento anual não seja superior a dez por cento do valor em vigor;
- Número ou marcador, página 4: k) Propor a exclusão dos associados nos termos destes estatutos e do regulamento disciplinar;
- Número ou marcador, página 4: l) Admitir os associados efectivos colectivos e os associados aderentes;
- Número ou marcador, página 4: m) Propor à Assembleia Geral a distinção de associados de mérito;
- Número ou marcador, página 4: n) Elaborar e aprovar os regulamentos internos da associação e das delegações regionais;
- Número ou marcador, página 4: o) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os regulamentos que nos termos destes estatutos lhe devam ser submetidos;
- Número ou marcador, página 4: p) Promover a colaboração com quaisquer entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, nos termos e para os efeitos previstos no artigo segundo destes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: q) Criar comissões para a realização de quaisquer estudos ou actividades, no âmbito dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: r) Fixar a área de influência de cada delegação regional;
- Número ou marcador, página 5: s) Definir as condições de recepção pelos associados das publicações editadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: t) Definir as condições de participação dos associados colectivos nas actividades e iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 5: u) Providenciar sobre fontes de receitas da associação;
- Número ou marcador, página 5: v) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
- Texto do artigo, página 5: Dois)A associação obriga-se pela assinatura de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal possui a obrigatoriedade de examinar e fiscalizar a contabilidade de associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, sendo um o presidente e os outros dois vogais e devendo o primeiro possuir, pelo menos, cinco anos de exercício profissional e dois anos de inscrição na associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal funciona da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria absoluta dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Nas deliberações tomadas apenas com a presença de dois dos seus membros, presidente, ou o vogal que o substituir, terá voto de qualidade, para efeitos de desempate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e demais elementos da contabilidade da associação, designadamente verificando os balancetes de receita e de despesas, conferindo os documentos de despesa e verificando a legalidade dos pagamentos efectuados pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar o seu parecer à Assembleia Geral sobre o relatório, as contas e o balanço apresentado pela Direcção e bem assim sobre a proposta de orçamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas reuniões da Direcção, sempre que para tal seja convocado ou o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber todas as quantias devidas para a comunidade, do secretário financeiro na reunião geral e depósito em conta bancária antes da próxima reunião, excepto onde a decida o contrário;
- Número ou marcador, página 5: e) Deverá ser signatário da conta bancária da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Deve ser encarregue dos pagamentos conforme a autorização e dar um relatório transparente;
- Número ou marcador, página 5: g) Deve fazer duas cópias de cada recibo de depósito, para o secretário financeiro e outra para secretário, sendo que a original ira manter;
- Número ou marcador, página 5: h) Deve estar em custódia fora de todos recebimentos, pagamentos e manter os registos associados;
- Número ou marcador, página 5: i) Deve apresentar os caixas de bancos em cada secção de transparência;
- Número ou marcador, página 5: j) Deve ser um membro do comité que proporciona um bem-estar para a associação;
- Número ou marcador, página 5: k) Receber todas as quantias devidas para a comunidade, do secretário financeiro na reunião geral e depósito em conta bancária antes da próxima reunião, excepto onde a decida o contrário;
- Número ou marcador, página 5: l) Deverá ser signatário da conta bancária da associação;
- Número ou marcador, página 5: m) Deve ser encarregue dos pagamentos conforme a autorização e dar um relatório transparente;
- Número ou marcador, página 5: n) Deve fazer duas cópias de cada recibo de depósito, para o secretário financeiro e outra para secretário, sendo que a original ira manter;
- Número ou marcador, página 5: o) Deve estar em custodia fora de todos recebimentos, pagamentos e manter os registos associados;
- Número ou marcador, página 5: p) Deve apresentar os caixas de bancos em cada secção de transparência;
- Número ou marcador, página 5: q) Deve ser um membro do comité que proporciona um bem-estar para a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Um mandato pode ser executado por um tempo determinado, num máximo de dois
- Texto do artigo, página 5: (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A duração de cada mandato é de dois (2) em dois (2) anos, que começam a partir da data em que o juramento de posse for efectivada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da incompatibilidade e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Consideram-se fundos da associação: a) As quotas e contribuições pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os subsídios atribuídos por quaisquer entidades publicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, as heranças, os legados e as doações que lhe sejam atribuídos ou que sejam instituídos a seu favor;
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos de bens ou capitais, próprios ou alheios, que lhe sejam atribuídos; donativos;
- Número ou marcador, página 5: d) O pagamento de quaisquer serviços prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) As actividades da associação são financiadas através de fundos e meios obtidos por contribuição dos seus membros, entidades nãogovernamentais num regime de parcerias ou doações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a associação pode obter fundos e outros meios através da promoção de actividades sociais de beneficência.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dívidas mensais: cada membro deverá pagar as dívidas mensais, como deve ser decidido de tempos em tempos pela reunião mensal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Cotizações/Taxas: serão impostas ao pagamento de taxas a todos os membros quando surgir a necessidade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Multas: devem ser aplicadas multas a qualquer membro que viole as regras do regulamento da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Faz parte do património da associação todos os bens, cujo destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenha sido doado ou deixado com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Todos os bens que, respondem para a colectividade dos associados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Extinta associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para sua liquidação será em deliberação dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Nacala – Porto, 23 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 6: — A Conservadora, Dra/ Maria Inês José Joaquim da Costa.
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