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Texto do artigo · p. 6 Southern Africa Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legaissob NUEL 101075796, uma entidade denominada Southern Africa InvestimentSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 6 Sónia Paulo Mavunja, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, distrito Municipal 1, província de Maputo,portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101022580218, emitido aos 21 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, constitui uma sociedade comum único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Southern Africa Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Gestão de participações e investimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de consultoria e engenharia;
Número ou marcador · p. 6 c) Projectos de infra-estruturas e construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Implementação e gestão de projectos nos sectores de energia, imobiliária,turismo, indústria bem como o desenvolvimento de actividades complementares;
Número ou marcador · p. 6 e) Comércio geral, agrosso, e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos.
Número ou marcador · p. 6 f) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 6 Dois)Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota assim distribuída: Sónia Paulo Mavunja, como uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da gerência, o capital social poderá ser aumentado, com ou sem a inclusão de novos sócios a qual definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia assim o decida.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, sempre que esta necessite, mediante aprovação prévia da assembleia, que definira as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinário para:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercicio: b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos e emprestimos:
Número ou marcador · p. 6 c) Eleição da gerência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica desde já nomeada gerente a sócia Sónia Paulo Mavunja, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual da sócia Sónia Paulo Mavunja.
Número ou marcador · p. 6 Três) Carece de aprovação do sócio, os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letra, obrigações e venda de património.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A nomeação de procuradores é da competência do sócio nos termos e limites específica do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judical.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos a sociedade, depende da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Balanço
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Novembro 2018.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Southern Africa Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legaissob NUEL 101075796, uma entidade denominada Southern Africa InvestimentSociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 6: Sónia Paulo Mavunja, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, distrito Municipal 1, província de Maputo,portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101022580218, emitido aos 21 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, constitui uma sociedade comum único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Southern Africa Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede social em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Objecto
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Gestão de participações e investimentos;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultoria e engenharia;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Projectos de infra-estruturas e construção civil de obras públicas e privadas;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Implementação e gestão de projectos nos sectores de energia, imobiliária,turismo, indústria bem como o desenvolvimento de actividades complementares;
  19. Número ou marcador, página 6: e) Comércio geral, agrosso, e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos.
  20. Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação.
  21. Texto do artigo, página 6: Dois)Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: Capital social
  24. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota assim distribuída: Sónia Paulo Mavunja, como uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da gerência, o capital social poderá ser aumentado, com ou sem a inclusão de novos sócios a qual definirá as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia assim o decida.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, sempre que esta necessite, mediante aprovação prévia da assembleia, que definira as condições de reembolso.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinário para:
  33. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercicio: b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos e emprestimos:
  34. Número ou marcador, página 6: c) Eleição da gerência.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser constituído por elementos estranhos ou não a sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já nomeada gerente a sócia Sónia Paulo Mavunja, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura individual da sócia Sónia Paulo Mavunja.
  40. Número ou marcador, página 6: Três) Carece de aprovação do sócio, os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letra, obrigações e venda de património.
  41. Número ou marcador, página 6: Quatro) A nomeação de procuradores é da competência do sócio nos termos e limites específica do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judical.
  46. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas condições estipuladas nesse acordo.
  47. Número ou marcador, página 6: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos a sociedade, depende da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 6: Cinco) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 6: Balanço
  51. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  55. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 7: Omissões
  59. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Novembro 2018.
  61. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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