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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Compass Soluções de Risco e Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074943, uma entidade denominada Compass Soluções de Risco e Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Robert Gibson McGimpsey, natural de Newtownards - Irlanda do Norte, divorciado, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Pretória, portador do Passaporte n.º 530856481, datado a 3 de Junho de 2015, emitido pelos Serviços de Identidade e Passaportes;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, datado aos 17 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: PAIC- Produção Agro - Industrial e Comercial Chitunga, Limitada., sociedade legalmente constituída, registada nos livros do Registo Comercial, sob o número doze mil trezentos e cinquenta e sete, a folhas quarenta e um verso, do livro C traço trinta, com data de sete de Janeiro de dois mil, e que no livro E traço quarenta e seis, com sede na Rua da Mulher, n.º 400, quarteirão n.° 36, bairro do Posto Administrativo da Machava – Sede, representada por Tobias Joaquim Dai, natural de Manica, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000040F, datado a 7 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, na qualidade de director-geral.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Compass Soluções de Risco e Segurança, Limitada., e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2780, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Segurança e protecção de pessoas colectivas, singulares e bens;
- Número ou marcador, página 8: b) Soluções de segurança integradas;
- Número ou marcador, página 8: c) Análise, avaliação e gestão de risco;
- Número ou marcador, página 8: d) Auditoria, inspecções e controle de segurança;
- Número ou marcador, página 8: e) Saúde ocupacional e auditorias de protecção e implementação;
- Número ou marcador, página 8: f) Controlo de pessoal;
- Número ou marcador, página 8: g) Testes psicométricos;
- Número ou marcador, página 8: h) Consultoria em segurança e risco;
- Número ou marcador, página 8: i) Sistemas informáticos integrados de segurança; e
- Número ou marcador, página 8: j) Formação de seguranças.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Robert Gibson McGimpsey, com o valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 49% do capital; e Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondentes a 26% do capital; e PAICProdução Agro-industrial e Comercial Chitunga, Limitada., com o valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital total.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade adopta a seguinte estrutura organizativa: Tobias Joaquim Dai - presidente do conselho; Robert Gibson McGympsey presidente executivo CEO; e Mangoma Miguel T. P. Muhlanga - administrador do projecto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Novembro 2018.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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