Associação Prosperidade para o Futuro

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Associação Prosperidade para o Futuro

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Texto do artigo · p. 8 Associação Prosperidade para o Futuro
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação Associação Prosperidade para o Futuro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Tete, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Objetivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Prosperidade para o Futuro tem como objetivos o desenvolvimento de ações organizadas de forma coletiva e de carácter social para o combate da pobreza rural, urbana bem como promovendo o seu bemestar social e um desenvolvimento sustentável, mobilizar as comunidades, famílias para o seu engajamento na promoção da saúde, educação, preservação e conservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia reúne-se uma vez ao ano. Quatro) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 8 realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Nove) A idade mínima permitida é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 8 Dez) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 8 Doze) A idade mínima é de dezoito anos. Treze) O Conselho de Direcção reúne-se,
Texto do artigo · p. 8 ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Catorze) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) A idade mínima é de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 9 Dezassete) A duração do mandato dos órgãos é de dois anos.
Número ou marcador · p. 9 Dezoito) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente, os associados pagam de quota o valor de cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais, pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Diretivo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Prosperidade para o Futuro
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Prosperidade para o Futuro.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Tete, na cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: Objetivos
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Prosperidade para o Futuro tem como objetivos o desenvolvimento de ações organizadas de forma coletiva e de carácter social para o combate da pobreza rural, urbana bem como promovendo o seu bemestar social e um desenvolvimento sustentável, mobilizar as comunidades, famílias para o seu engajamento na promoção da saúde, educação, preservação e conservação do meio ambiente.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  13. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
  16. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia reúne-se uma vez ao ano. Quatro) A reunião extraordinária poderá
  19. Texto do artigo, página 8: realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões serão tomadas pela maioria.
  21. Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividades;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Aprovação do relatório de contas;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  25. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  26. Número ou marcador, página 8: Oito) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  27. Número ou marcador, página 8: Nove) A idade mínima permitida é de dezoito anos.
  28. Número ou marcador, página 8: Dez) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros.
  29. Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  30. Número ou marcador, página 8: Doze) A idade mínima é de dezoito anos. Treze) O Conselho de Direcção reúne-se,
  31. Texto do artigo, página 8: ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  32. Número ou marcador, página 9: Catorze) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  33. Número ou marcador, página 9: Quinze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  34. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) A idade mínima é de dezoito anos.
  35. Número ou marcador, página 9: Dezassete) A duração do mandato dos órgãos é de dois anos.
  36. Número ou marcador, página 9: Dezoito) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  38. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam de quota o valor de cinquenta meticais.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais, pagos numa única prestação.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  43. Texto do artigo, página 9: Membros
  44. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Diretivo.
  47. Número ou marcador, página 9: Quatro) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação;
  54. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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