Associação Prosperidade para o Futuro
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Associação Prosperidade para o Futuro
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- Texto do artigo, página 8: Associação Prosperidade para o Futuro
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Prosperidade para o Futuro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Tete, na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 8: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Objetivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Prosperidade para o Futuro tem como objetivos o desenvolvimento de ações organizadas de forma coletiva e de carácter social para o combate da pobreza rural, urbana bem como promovendo o seu bemestar social e um desenvolvimento sustentável, mobilizar as comunidades, famílias para o seu engajamento na promoção da saúde, educação, preservação e conservação do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia reúne-se uma vez ao ano. Quatro) A reunião extraordinária poderá
- Texto do artigo, página 8: realizar-se a pedido de pelo menos um terço dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Nove) A idade mínima permitida é de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 8: Dez) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por cinco membros.
- Número ou marcador, página 8: Onze) O Conselho de Gestão será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 8: Doze) A idade mínima é de dezoito anos. Treze) O Conselho de Direcção reúne-se,
- Texto do artigo, página 8: ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: Catorze) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Dezasseis) A idade mínima é de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 9: Dezassete) A duração do mandato dos órgãos é de dois anos.
- Número ou marcador, página 9: Dezoito) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam de quota o valor de cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de cem meticais, pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Diretivo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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