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Texto do artigo · p. 11 Bryony – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101887154, uma entidade denominada Bryony – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Teodoro Sidóneo Afonso Massango, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101769698C, emitido a 18 de Outubro de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Bryony, Limitada, designada Bryony e tem sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prospecção, pesquisa e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito da seguinte forma: Teodoro Sidóneo Afonso Massango, 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Teodoro Sidóneo Afonso Massango.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da mesma sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Bryony – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101887154, uma entidade denominada Bryony – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 11: Teodoro Sidóneo Afonso Massango, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101769698C, emitido a 18 de Outubro de 2022, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bryony, Limitada, designada Bryony e tem sede em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prospecção, pesquisa e exploração mineira.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 11: Capital social
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito da seguinte forma: Teodoro Sidóneo Afonso Massango, 20.000,00MT.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Teodoro Sidóneo Afonso Massango.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  28. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da mesma sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  40. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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