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Texto do artigo · p. 12 Carlos Upside-Downers-Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101869962, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A entidade denominada Carlos UpsideDowners-Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constituir-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província de Maputo, distrito de Matutuíne, localidade de Ponta Malongane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de fornecimento de equipamento de eventos;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços não especializados;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços de acomodação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
Número ou marcador · p. 12 b) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota nominal única, pertencente a Carlos Bonifácio Garcia, com a participação social de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 13 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 13 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Carlos Bonifácio Garcia, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos ou a assumpção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 13 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 5 de Novembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 13 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Carlos Upside-Downers-Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101869962, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A entidade denominada Carlos UpsideDowners-Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constituir-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na província de Maputo, distrito de Matutuíne, localidade de Ponta Malongane.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de catering;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de restauração e bar;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de fornecimento de equipamento de eventos;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços não especializados;
  20. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços de acomodação.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Representação comercial e agenciamento.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação legalmente constituídas.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 13: O capital social em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota nominal única, pertencente a Carlos Bonifácio Garcia, com a participação social de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo prévio com o titular;
  45. Número ou marcador, página 13: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  46. Número ou marcador, página 13: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  47. Número ou marcador, página 13: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 13: (Gerência, representação e limites)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Carlos Bonifácio Garcia, que desde já é nomeado gerente.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  55. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente ou pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos ou a assumpção de actos e de práticas estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 13: (Deliberações e actos equiparados)
  59. Texto do artigo, página 13: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas de exercício)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  63. Texto do artigo, página 13: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados de exercício)
  66. Número ou marcador, página 13: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 5 de Novembro de 2022. — A Con-
  76. Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
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