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Texto do artigo · p. 13 Celsia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101887146, uma entidade denominada Celsia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Teodoro Sidóneo Afonso Massango, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101769698C, emitido a 18 de Outubro de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Celsia
Texto do artigo · p. 14 – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada Celsia e tem sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prospecção, pesquisa e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito da seguinte forma: Teodoro Sidóneo Afonso Massango, 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Teodoro Sidóneo Afonso Massango.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da mesma sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Celsia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101887146, uma entidade denominada Celsia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 13: Teodoro Sidóneo Afonso Massango, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101769698C, emitido a 18 de Outubro de 2022, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Celsia
  9. Texto do artigo, página 14: – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada Celsia e tem sede em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prospecção, pesquisa e exploração mineira.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito da seguinte forma: Teodoro Sidóneo Afonso Massango, 20.000,00MT.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Teodoro Sidóneo Afonso Massango.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  29. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da mesma sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  41. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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