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- Texto do artigo, página 15: CI Jardins Arte, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101810143, uma entidade denominada CI Jardins Arte, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Isaías Luís Ngome, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Boane, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 100105466058S, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 15: Calado Eduardo Balate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, quarteirão 3, casa n.º 182, distrito de Boane, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 090301773541S, emitido a 24 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) CI Jardins Arte, Limitada, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem sua sede na Rua da Mozal, bairro Djuba, quarteirão 3, casa n.º 182, distrito de Boane, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios no país e no exterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços na área de jardinagem;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e equipamento, é no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Isaías Luís Ngome e 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Calado Eduardo Balate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Isaías Luís Ngome, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Representação)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer um dos dois sócios poderá delegar parte da totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, enquanto as extraordinárias selo-ão sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço, relatório de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização a realização do componente balanço e representação do relatório e contas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados serão divididas proporcionalmente às cotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Inabilitação ou morte)
- Texto do artigo, página 15: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes dos sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicaram de entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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