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Texto do artigo · p. 15 CI Jardins Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101810143, uma entidade denominada CI Jardins Arte, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Isaías Luís Ngome, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Boane, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 100105466058S, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 15 Calado Eduardo Balate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, quarteirão 3, casa n.º 182, distrito de Boane, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 090301773541S, emitido a 24 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) CI Jardins Arte, Limitada, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem sua sede na Rua da Mozal, bairro Djuba, quarteirão 3, casa n.º 182, distrito de Boane, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços na área de jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e equipamento, é no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Isaías Luís Ngome e 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Calado Eduardo Balate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Isaías Luís Ngome, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer um dos dois sócios poderá delegar parte da totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, enquanto as extraordinárias selo-ão sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço, relatório de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização a realização do componente balanço e representação do relatório e contas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados serão divididas proporcionalmente às cotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Inabilitação ou morte)
Texto do artigo · p. 15 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes dos sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicaram de entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: CI Jardins Arte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101810143, uma entidade denominada CI Jardins Arte, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Isaías Luís Ngome, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Eduardo Mondlane, distrito de Boane, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 100105466058S, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 15: Calado Eduardo Balate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, quarteirão 3, casa n.º 182, distrito de Boane, província de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 090301773541S, emitido a 24 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) CI Jardins Arte, Limitada, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem sua sede na Rua da Mozal, bairro Djuba, quarteirão 3, casa n.º 182, distrito de Boane, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritórios no país e no exterior.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços na área de jardinagem;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializados.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e equipamento, é no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Isaías Luís Ngome e 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Calado Eduardo Balate.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Isaías Luís Ngome, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura dos dois sócios.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  29. Texto do artigo, página 15: Qualquer um dos dois sócios poderá delegar parte da totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 15: As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, enquanto as extraordinárias selo-ão sempre que se mostrar necessário.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 15: (Balanço, relatório de contas e aplicação de resultados)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização a realização do componente balanço e representação do relatório e contas.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados serão divididas proporcionalmente às cotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Inabilitação ou morte)
  39. Texto do artigo, página 15: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes dos sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicaram de entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 15: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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